Brasília, 1 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar negou dois pedidos de habeas corpus impetrados por soldado da 1ª Companhia de Polícia do Exército do Rio de Janeiro (RJ) que está preso em Fortaleza (CE).

O soldado T.T.A.S. deixou de comparecer ao quartel no Rio de Janeiro em maio deste ano e, após oito dias, o militar se apresentou no 23º Batalhão de Caçadores de Fortaleza, onde foi preso pela prática do crime de deserção. A defesa do soldado afirma que ele deixou o Rio de Janeiro porque sofria ameaças na cidade e precisava ficar perto da família em Fortaleza.

Durante o julgamento do primeiro pedido de habeas corpus, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que o soldado deve permanecer preso, uma vez que não se verificou ilegalidade nem abuso de poder na prisão e que o crime de deserção está configurado na conduta do soldado. O relator também afirmou que em nenhum momento o militar comunicou aos seus superiores que sofria ameaças.

Na apreciação do segundo habeas corpus, o militar pediu para não ser transferido para o Rio de Janeiro. Mas de acordo com o relator desse caso, o ministro William de Oliveira Barros, não há que se falar em abuso de autoridade, pois nada impede a transferência do soldado para a Circunscrição onde presta serviço militar.

A denegação da ordem, nos dois casos, se deu por unanimidade de votos e teve como fundamento a falta de amparo legal.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de atendimento ao Público
    2ª a 6ª das 12h às 18h

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

    Telefone
    (11) 3372-7700

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 1º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    1ª Auditoria da 2ª CJM

    Juiz Federal da Justiça Militar
    RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    HUGO MAGALHÃES GAIOSO

     

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 4º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP

     


    2ª Auditoria da 2ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    VITOR DE LUCA

      

    Endereço
    Avenida Cásper Líbero, 88, 6º andar - Centro
    01033-000 - São Paulo - SP