Já está acessível ao público relatório do trabalho da Ouvidoria da Justiça Militar da União realizado no segundo semestre de 2017. O documento contém dados quantitativos e qualitativos relativos às atividades desenvolvidas nos meses de julho a dezembro.

Segundo o texto, a Ouvidoria presta o atendimento ao cidadão respondendo as manifestações efetuadas através dos canais disponibilizados. “Algumas manifestações são encaminhadas às unidades afetas para tratamento pormenorizado das questões apresentadas. A Ouvidoria mantém interlocução com as unidades envolvidas e acompanha os casos até o esgotamento das possibilidades de resolução, buscando atender plenamente as solicitações, de modo a não permitir que a questão fique sem solução.”

Nas consultas sobre andamento processual ou relativas a dúvidas quanto a matéria processual e as manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional, a Ouvidoria exerce a função pedagógica, esclarecendo ao cidadão o meio adequado a seguir.

Veja aqui a estatística de atendimentos.

Panorama de 2017

Com o segundo relatório de 2017, é possível ter um panorama de todas as demandas encaminhadas ao Superior Tribunal Militar (STM) – onde funciona a Ouvidoria. No total de 799 pedidos em todo o ano de 2017, a maioria deles (363) foram relacionados à Informação Institucional; 222, sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI); 63 denúncias; 108 reclamações; além de 29 sugestões e 14 elogios.

Das denúncias recebidas, mais da metade das reclamações e sugestões encontravam-se fora do âmbito de atuação da JMU. As demandas foram devolvidas ao interessado, com a devida justificativa e a orientação sobre o encaminhamento a ser adotado. Segundo o relatório, o período de julho a dezembro de 2017 apresentou uma considerável redução no número de reclamações, caiu de 77 para 31, quando comparada com o semestre anterior.

Dos Órgãos internos ao STM que deram apoio às respostas, observa-se que a maioria absoluta (248) está relacionada à própria Ouvidoria da JMU, que utilizou para a resposta as informações já disponíveis no sítio do STM ou sugeriu ao interessado o caminho para a obtenção da resposta em outros Órgãos alheios à JMU, principalmente às Forças Armadas.

Serviço:

O acesso à Ouvidoria pode ser feito pelos seguintes canais:

- formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal http://www.stm.jus.br/ouvidoria;

- correio eletrônico institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

- via postal no endereço SAS, Quadra 01, Bloco B, Sala 410, Brasília/DF, CEP 70098-900;

- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, localizada no edifcio-sede do STM, no período compreendido entre 12h e 19h;

- pelos telefones (61) 3313-9445 e (61) 3313-9460.

Todas as manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por meio do qual também são enviadas as respostas aos cidadãos.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher que recebeu indevidamente o benefício da pensão militar de sua mãe, falecida em 2016. A pena final foi fixada em dois anos de reclusão.

Denunciada na 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), a mulher passou a responder a um processo criminal por estelionato, na primeira instância da Justiça Militar da União. Ao final do processo judicial, ela foi condenada com base no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Mesmo após a morte da pensionista, em maio 2009, sua filha continuou a receber o benefício até setembro de 2010. Não tendo comunicado à administração militar o óbito, a mulher, na condição de curadora, continuou a fazer os saques na conta da pensionista.

Ouvida no Inquérito Policial Militar (IPM), a denunciada confirmou a autoria das operações financeiras e reconheceu formalmente a dívida. O prejuízo infligido à Administração Castrense, segundo levantamento efetuado no IPM, foi de R$ 35.270,72, sendo o valor atualizado de R$ 61.039,07.

Diante da condenação, a defesa da ré ingressou com um recurso no Superior Tribunal Militar. A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a absolvição da acusada, alegando que não havia dolo (intenção) na conduta da acusada. Afirmou que à época dos fatos ela estava afastada do mercado de trabalho e respondia por obrigações financeiras e suscitou a tese de “estado de necessidade”, uma vez que a acusada não poderia ter agido de maneira diferente.

Além disso, a Defensoria pediu a absolvição invocando a atipicidade material, pois o valor atribuído à acusada foi muito maior do que efetivamente foi sacado, pois ali somou-se: valor principal, atualização monetária e multa, tratando-se assim, em tese, de fato manifestamente atípico.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso no STM, nessa quinta-feira (22), o ministro Odilson Sampaio Benzi afirmou que a ré do processo induziu em erro a Administração Militar, por não ter comunicado a morte da pensionista.

Segundo o relator, a materialidade da conduta ilícita atribuída à apelante restou comprovada pelos documentos contábeis da Administração Militar, pela própria confissão em juízo, pelos termos de reconhecimento de dívidas, sem que apresentasse qualquer justificativa para a conduta e também pelos dados da quebra de sigilo bancário.

A alegação da defesa de que a apelante não teve dolo na conduta foi descartada pelo ministro, pois em seu depoimento a apelante, mesmo sabendo que não tinha direito à pensão militar, permaneceu movimentando a conta corrente da falecida pensionista por aduzir que se encontrava com dificuldades.

Ao analisar o argumento defensivo de “atipicidade da conduta”, o relator declarou tratar-se de um equívoco da DPU, uma vez que o artigo 251 do CPM traz: “obter, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

“Desta forma, a apelante, ao não comunicar o óbito de sua mãe à administração, obteve proveito em razão do engano provocado e beneficiou-se de valores ilegalmente depositados na conta da ex-pensionista. A apelante na condição de curadora tinha a obrigação atuar de sempre com boa-fé, nunca devendo se beneficiar com da situação às custas de algo que tinha o conhecimento que não lhe pertencia e que não tinha direito.”

Quanto ao estado de necessidade arguido pela defesa, ao afirmar que a apelante viu-se em sérias dificuldades financeiras, não encontra cabimento, na visão do ministro Benzi, uma vez que lhe era possível agir dentro da legalidade e não o fez. Segundo o magistrado, a apelante não trouxe aos autos qualquer elemento probatório que comprovasse os supostos problemas financeiros que disse ter.

O relator finalizou seu voto afirmando que “o estelionato contra a administração militar revela-se como uma conduta com alto grau de reprovabilidade, não importando o valor do dano para sua configuração e, por sua vez, não houve causas que afastassem a antijuricidade ou a culpabilidade da conduta”.

Processo relacionado:

Apelação Nº 77-30.2012.7.02.0102/SP

O julgamento foi transmitido ao vivo

A Auditoria de Campo Grande (9ª Circunscrição Judiciária Militar) passou a utilizar, nesta quarta-feira (21), o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). A cerimônia de inauguração ocorreu por meio de videoconferência.

Em Brasília, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, saudou os magistrados da JMU, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, Conselho Permanente de Justiça e servidores que se reuniram no Plenário da Auditoria para o início dos trabalhos, por meio do e-Proc/JMU.

“Com 210 anos de história, nossa Justiça Militar da União vive um tempo de modernização. O e-Proc significa mudança na forma de trabalhar, que será mais rápida e racional. Não há mais necessidade de transportar os autos, que podem ser acessados a qualquer hora, de qualquer lugar”, disse o presidente.

O ministro também destacou as características de economia e diminuição do impacto ambiental proporcionadas pelo uso do sistema.

O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva agradeceu ao ministro-presidente pelo seu empenho no processo de modernização da JMU. Agradeceu também aos servidores da Auditoria pelo empenho na implantação do sistema.

De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra um motorista que lesionou um batedor da comitiva presidencial. O militar que foi vítima do acidente trabalhava durante o treinamento de uma escolta para a então Presidente da República Dilma Rousseff.

O fato presente na denúncia ocorreu em abril de 2015, na Rodovia BR- 101, Km 50, no centro do município Abreu e Lima (PE). Em determinado momento do treinamento, o soldado que pilotava uma motocicleta militar e que era o responsável pelo controle de trânsito à frente da escolta (ponta de lança) foi atingido pelo condutor de um automóvel vindo em sentido contrário, durante uma tentativa de ultrapassagem.

Após a colisão, o militar foi socorrido por equipe de resgate do SAMU que fazia parte do comboio. O condutor do veículo não sofreu nenhuma lesão. Já o laudo pericial traumatológico-ortopédico indicou que as lesões sofridas pelo militar produziram “perigo de morte por embolia pulmonar por causa da fratura exposta”. Concluiu também que a vítima ficou incapaz para ocupações habituais por mais de trinta dias e que sofreu uma “enfermidade incurável”, pois apresentava “prognóstico de artrose do tornozelo”.

Falta de justa causa

Ao receber o caso, o juízo da primeira instância da Justiça Militar localizada em Recife (PE) decidiu rejeitar a denúncia e determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) relativamente aos danos causados na motocicleta pertencente ao 4° Batalhão de Polícia do Exército, sem prejuízo das medidas cíveis ou administrativas para a reparação do dano causado à União.

A juíza da Auditoria da 7ª CJM, Flávia Ximenes, afirmou que um dos requisitos essenciais para a deflagração da ação penal é a existência de justa causa, o que não se vislumbrava naquele caso, em virtude da ausência de previsibilidade na conduta do indiciado. Considerou também que o Ministério Público Militar não havia descrito o suposto fato criminoso de forma completa e com todas as suas circunstâncias.

Após a decisão, o MPM entrou com recurso no Superior Tribunal Militar por entender que a “juíza-auditora adentrou no próprio mérito da causa, julgando antecipadamente a ação penal”.

Sustentou que a denúncia deve ser recebida em razão da existência de elementos de prova que tornam certas não apenas a autoria do crime imputado ao motorista, mas também o seu “modo imprudente de agir”. Por fim, afirmou que a acusação se pautou em laudo técnico, com forte “credibilidade probante”.

A defesa do acusado pediu para que o recurso do MPM fosse desprovido, alegando a inépcia da denúncia – descrição insuficiente ou imprecisa do fato criminoso –, e ausência de justa causa. Diante disso, pediu o arquivamento da peça acusatória.

STM recebe denúncia

Ao relatar a ação, o ministro do STM Odilson Sampaio Benzi afirmou que “cabe ao juiz verificar tão-somente se a exordial acusatória preenche os requisitos exigidos pelos artigos 77 e 78 do CPPM”. “No caso dos autos”, declarou, “pode-se observar que a denúncia oferecida se encontra revestida das formalidades legais e, por isso, deve ser recebida.”

“Cumpre lembrar também que, em caso de dúvidas, nesse primeiro momento, deve prevalecer o princípio do ‘in dubio pro societate’. Ainda mais quando o lastro probatório mínimo se mostra suficiente para deflagrar a ação penal, como é o caso dos autos. Dessa forma, querer discutir nesse instante a conduta atribuída ao denunciado seria antecipar julgamento de mérito, que, aliás, vem sendo rechaçado por esta Egrégia Corte.”

Ao final de seu voto, seguido por unanimidade pelos demais membros do Plenário, o ministro Benzi afirmou que o caso se enquadra perfeitamente na hipótese de crime prevista no artigo 210 do Código Penal Militar (CPM) – lesão corporal culposa.

Lembrou ainda que o soldado estava em atividade militar, por estar a serviço da Presidência da República, o que atrai o caso para a esfera de competência da Justiça Militar da União. Em outro recurso, julgado pelo Tribunal em abril de 2016, a Corte já havia declarado a sua competência para apreciar a matéria.

Processo Relacionado:

Recurso em Sentido Estrito nº 0000154-87.2015.7.07.0007

O julgamento foi transmitido ao vivo. 

Há um ano, em 16 de março de 2017, o ministro José Coêlho Ferreira tomou posse como presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para uma gestão de dois anos.

Este foi um ano de positivas transformações modernizadoras, não somente no STM, mas em toda a Justiça Militar da União.

Com foco no projeto estabelecido pelo ministro-presidente para a sua gestão, divulgado ainda em seu discurso de posse, foram muitas as realizações positivas e mudanças em apenas um ano, podendo destacar, entre outras: atuação de forma mais proativa do STM junto a parlamentares, órgãos do Judiciário, governamentais e as Forças Armadas, visando a modernização da legislação penal militar e em defesa de projetos de interesse da JMU e a modernização tecnológica pelo desenvolvimento e implantação de diversos sistemas digitais, com destaque da migração dos processos judiciais físicos para o processo judicial por meio eletrônico. A valorização do servidor de carreira e a capacitação, neste um ano, têm orientado a política de pessoal da Justiça Militar.

Transparência, valorização, modernização, racionalização e otimização da gestão e parcimônia nos gastos têm sido as palavras de ordem no STM.

Mas tudo com um fim, o foco é o jurisdicionado, como expressou o presidente em seu discurso de posse: “Não podemos ficar parados diante de um mundo que evolui, que avança. Entretanto, entendo, devemos ter cautela para evitar o risco da implantação de modismos inovadores, que geram despesas sem trazer benefícios equivalentes. Nosso foco, nesse aspecto, será em que os processos, em vez de terem uma razoável duração, tenham uma ótima duração e, na gestão, eficiência!”.

Prestação judicial

Após dois meses da posse da nova presidência, foi firmado um acordo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para a implantação do sistema judicial por meio eletrônico, o e-Proc/JMU. Em seis meses, o projeto foi inaugurado no Plenário da do STM.

A partir 21 novembro de 2017, todos os atos processuais da segunda instância passaram a tramitar de forma digital. E até o final do primeiro semestre deste ano, todas as auditorias (órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União) passarão a utilizar a nova ferramenta que confere maior modernidade, economicidade e celeridade na prestação judicial.

“As senhoras e os senhores estão colocando um ponto de inflexão na bicentenária história do Superior Tribunal Militar nesse momento. A partir de hoje o nosso Tribunal tem em operação um sistema de sucesso consolidado, em sua simplicidade, acesso amigável, bom funcionamento e baixo custo”, disse o presidente na sessão de julgamento que marcou o início do uso do e-Proc/JMU, agradecendo aos servidores que se dedicaram à implantação do projeto prioritário.

O Ato Normativo 233 também veio somar esforços na modernização da prestação judicial. Desde 1º de setembro, advogados podem fazer sustentação oral no STM por meio de videoconferência, barateando os custos e ampliando as possibilidades para a ampla defesa.

Transparência

A transparência foi outra meta prioritária de gestão assumida pelo magistrado. “Como disse Margareth Thatcher, ‘não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado’ e essas pessoas merecem saber como tais recursos estão sendo gastos”, asseverou José Coêlho em seu discurso de posse.

Neste um ano foi dada ênfase especial e prioritária à transparência, dentro do conceito de que, como órgão do Estado, além de zelar pelo bom emprego das verbas públicas, a JMU tem que prestar contas aos cidadãos brasileiros de sua atuação e de como utiliza o dinheiro pago pela sociedade por meio dos impostos.

“O crescente controle social sobre as instituições públicas, que é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”, acrescentou.

Nesse diapasão, o Portal do cidadão (https://www.stm.jus.br/transparencia/transparenciajmu) foi incrementado com novos menus. Agora, qualquer pessoa interessada pode obter, com poucos cliques do mouse, informações sobre a produtividade dos magistrados e suas atividades de docência, controle interno e auditoria, cotação eletrônica, contratos, relatório de gestão e relatório fiscal, diárias concedidas a servidores e magistrados e dados sobre a área de tecnologia da informação da JMU.

As sessões de julgamento do STM passaram a ser transmitidas ao vivo na internet no portal do tribunal e em seu canal do youtube, ficando disponíveis para visualização posterior do público, com os números dos processos julgados catalogados nas descrições dos vídeos, facilitando as pesquisas.

Memória e inclusão

A digitalização dos processos judiciais da JMU – inclusive processos históricos - segue em pleno vapor, o que já tem permitido acesso remoto de pesquisadores, historiadores e da sociedade em geral, atendendo com mais celeridade os pedidos de acesso à informação. Já foram digitalizados mais de 10 mil processos, o que gerou até agora dois milhões e meio de imagens, que serão disponibilizadas em uma plataforma digital a ser lançada ainda em 2018.

E desde outubro, o projeto passou a contar com um reforço: foi firmado um contrato com a Associação do Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe) e 22 profissionais portadores de deficiência motora ou auditiva estão trabalhando na higienização dos documentos, restauração, digitalização, validação e controle de qualidade do produto. Como Corte mais antiga do país, o acervo histórico do STM guarda parte importante da memória do país.

“Investir na preservação de nossa história, com inclusão social, é fazer bom uso e com qualidade dos recursos que a sociedade brasileira nos disponibiliza”, afirmou o presidente.

Em dezembro, inclusive, o STM recebeu um selo da Unesco para o acervo documental sob sua guarda e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955. O reconhecimento internacional faz parte do programa Memória do Mundo.

Modernização da legislação

Outro tema em pauta que obteve avanços nesse último ano diz respeito ao Projeto de Lei 7683/14, de autoria do STM, que propõe alterações na Lei de Organização da Justiça Militar da União.

Uma das principais alterações que o texto traz é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira.

Em 2017, a proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e requerimento de urgência para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Já o aumento de competência da JMU foi tema de reunião entre conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes e ministros do STM. A intenção foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.

No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliá-lo. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.

Em abril, o presidente do STM participou de audiência pública promovida pela Subcomissão Especial de reforma dos códigos penais militares da Câmara dos Deputados. A subcomissão especial integra a comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Casa Legislativa.

No bojo da ampliação das competências, a Lei 13.491/2017 transferiu da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

Dessa forma, passaram a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Modernização da estrutura administrativa e valorização dos servidores

Foi efetuada, neste período, reestruturação da arquitetura organizacional do STM, visando dar maior eficiência, integração e agilidade às unidades administrativas no planejamento e na execução de suas atribuições.

O novo organograma entrou em vigor em 1º de junho de 2017 e concretizou dois marcos do projeto de gestão traçado pelo presidente José Coêlho, como ele ressaltou:

“Além de estarmos ratificando a política de valorização dos servidores de carreira da JMU, concretizamos, juntos, a reestruturação organizacional do Tribunal, uma necessidade de há muito sentida”.

A finalidade das alterações é assimilar transformações gerenciais mais recentes e que sejam compatíveis com os objetivos estratégicos da organização.

“Entende-se, hoje, que não existe uma estrutura organizacional acabada e nem perfeita, estática, absorta à evolução tecnológica e de métodos que afetam os processos de trabalho e às novas exigências que recaem sobre a organização. Ela há de evoluir, se adaptar às mudanças havidas nos cenários internos e externos à organização.”

E se a palavra de ordem é valorizar o servidor de carreira, um concurso para o provimento de vagas dos cargos de analista e técnico judiciário está em curso. As provas foram realizadas neste mês de março e o certame está em fase de recurso. Até o segundo semestre, a JMU contará com novos servidores, visando melhorar os serviços prestados ao cidadão.

Outra medida de modernização administrativa adotada nesta gestão é o projeto que visa implantar no STM a gestão por processos. Tribunal e Universidade de Brasília (UnB) firmaram um termo de cooperação técnica.

A primeira fase do projeto - identificar os desafios de gestão nas rotinas de trabalho do Tribunal – já foi concluída. Trata-se de mais uma ferramenta que vai ajudar na implementação do Planejamento Estratégico e irá racionalizar e melhorar as atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.

O acordo com o TRF-4 abrangeu igualmente a cessão de outra ferramenta para a Corte Militar: o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (Geafin), que deve entrar em operação até o final do ano.

No âmbito interno, há ainda uma série de iniciativas em andamento na instituição, tendo em vista uma administração mais moderna e eficiente, como a Gestão de Pessoas por Competências, Educação a Distância, Gestão de Riscos. Outros dois grandes sistemas estão em desenvolvimento para o aprimoramento das rotinas ligadas à área de Recursos Humanos e às sessões administrativas.

“Temos plena consciência de que há ainda muito que fazer e sei que continuarei a contar com a parceria dos ministros, magistrados e servidores para modernizarmos nossa JMU, com o foco sempre na melhor qualidade e celeridade dos trabalhos judicantes, nosso objetivo maior”, afirmou o presidente. 

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