O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, foi um dos homenageados da Academia Latino Americana de Ciências Humanas (ALACH), durante as comemorações da Semana do Advogado.

O evento ocorreu na última sexta-feira (10), na Câmara dos Deputados, foi presidido pelo comendador Raul Canal, presidente da ALACH, e contou com a presença de parlamentares, magistrados, advogados e convidados.

O ministro-presidente do STM foi condecorado com a comenda do Mérito Jurídico Dr. Ruy Barbosa, juntamente com outras vinte e quatro personalidades do mundo jurídico, por terem se destacado no exercício da atividade jurídica e da defesa do estado democrático de direito e pela cidadania.

O deputado federal João Campos (PSDB/GO), advogado e delegado de carreira da polícia civil do estado de Goiás, também foi condecorado com a comenda e falou em nome dos homenageados.

Instituição criada em 1939

A ALACH, criada em novembro de 1939, foi inspirada por seus fundadores na forma idealizada no começo do século XVII, quando intelectuais franceses instituíram a Academia Francesa (Académie Française), sendo ela uma associação composta pelas mais proeminentes pessoas conhecedoras dos assuntos relativos ao idioma francês.

No caso da ALACH, ela é constituída de personalidades que se destacaram nos quatro campos de suas atividades relacionados como Colegiados Acadêmicos de Ciências Humanas, como também nos moldes do “Institut de France”.

É uma associação de âmbito e abrangência em todos os países da América Latina, tem caráter cívico, cultural, científico, filosófico, progressista e evolucionista. O culto aos heróis e o respeito aos antepassados são pilares da Alach.

O intuito é cultuar e divulgar os valores morais e intelectuais dos grandes colaboradores da América Latina e manter vivo o sentimento cívico de nacionalidade.

Um ex-militar do Exército foi condenado pelo furto de duas pistolas e um revólver do 3º Batalhão de Suprimento (BSup), localizado em Nova Santa Rita (RS). O crime está previsto no artigo 240 - Furto Simples - do Código Penal Militar (CPM) e artigo 71 do Código Penal Comum. O ex-soldado foi condenado a uma pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão.

O processo do réu chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) após recurso interposto pela defesa do ex-militar e de um civil acusado do crime de receptação dos armamentos do caso em julgamento. O recurso era contra a sentença da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que condenou o ex-militar, por furto, e o civil pelo crime de receptação.

No seu recurso, a defesa do primeiro réu pedia a absolvição pela aplicação do in dubio pro reo, o reconhecimento da incoerência da versão das testemunhas e, no caso de uma condenação, que fosse aplicada a pena base.

Já o advogado do civil condenado em primeira instância solicitava a nulidade do processo pela afronta aos ditames da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal. Reiterava que a conduta do acusado não se adequava ao tipo penal e que as provas produzidas contra o segundo acusado não foram judicializadas, requerendo a sua absolvição com base na inexistência de prova de que ele teria concorrido para a infração penal.

O Ministério Público Militar (MPM), na denúncia contra os réus, discorreu sobre os furtos, que teriam acontecido em duas ocasiões. Nas duas, o ex-soldado retirou os armamentos da reserva do quartel no qual servia, saindo pelo portão com eles presos junto ao corpo. Os crimes aconteceram em junho de 2016, assim como a descoberta da ocorrência deles, que aconteceu após uma auditoria interna no depósito onde elas ficavam armazenadas.

O primeiro acusado declarou em seu depoimento que repassou os armamentos ao segundo réu, com o qual possuía um vínculo por tratar-se de seu ex-cunhado. Com o valor dos armamentos, o ex-militar embolsou um valor de R$ 4.600.

O ministro relator do caso, ao proferir seu voto, entendeu que a sentença que condenou o ex-soldado deveria ser mantida, uma vez que a autoria e materialidade estão plenamente delineadas, não se vislumbrando nenhuma causa capaz de excluir quaisquer dos elementos constitutivos do crime. “Embora o acusado seja réu primário, os bens furtados não podem ser considerados de pequeno valor, principalmente se for valorado o dano e perigo do material, que permitiria colocar em circulação um armamento de alto potencial ofensivo”, sustentou o ministro Carlos Augusto de Sousa.

Já em relação ao segundo acusado (civil), condenado a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, o relator entendeu que assistia razão à defesa. “Ressalto que a conjectura não basta para a condenação, uma vez que a presunção da inocência é um preceito constitucional. Assim, as provas devem ser robustas, seguras, coerentes e harmônicas com o conjunto probatório, a fim de embasar uma condenação, sob pena de se afrontarem os direitos constitucionais do indivíduo, em especial o in dubio pro reo”, frisou.

“Nesse sentido, considerando a fragilidade das provas contidas nos autos e utilizadas pelo conselho sentenciante para condenar o segundo acusado, forçoso se faz reconhecer a reforma da sentença, neste ponto, a fim de que seja ele absolvido com base no art. 439, alínea “e”, do CPPM”, decidiu o relator.

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A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Após quase oito anos como ministro do Superior Tribunal Militar, o Tenente-Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicácio Silva participou de sua última sessão de julgamento nesta quinta-feira (3).

Em seu discurso de despedida, o ministro Nicácio ressaltou a boa convivência com os outros magistrados que compõem a Corte. “A vocês, meus bons amigos, que dão vida a esta Instituição neste momento da sua história, quero deixar o meu agradecimento pela amizade, pela cordialidade e pela harmonia que exercitamos juntos nesses últimos anos”.

O ministro também falou sobre o sentimento de dever cumprido após mais de 53 anos de serviço público dedicado à Força Aérea Brasileira e à Justiça Militar da União:

“Estejam certos de que, a cada novo dia que eu aqui comparecia, aprendia um pouco mais com a sabedoria e com a experiência de cada um de vocês. Juntos, lutamos contra desvios de conduta, combatemos crimes, reafirmamos o império da lei e procuramos manter a harmonia no seio das Forças Armadas Brasileiras. Creio que cumprimos muito bem a nossa missão”.

Os demais ministros presentes na sessão prestaram homenagens ao colega que se despedia da magistratura.

“Durante todo este período que esteve aqui, sempre se preocupou com a rapidez, a eficiência, a presteza em seu trabalho e com a segurança jurídica. Raríssimas foram as sessões de julgamento que não participou, a maioria por razões de saúde, mostrando outra faceta sua: a coisa pública tem preferência e deve ser cuidada e atendida em primeiro lugar. Além do mais, ele demonstrou a sua amizade e lealdade com todos e sem distinção”, disse o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira.

Biografia

O Tenente-Brigadeiro do Ar Cleonilson Nicácio Silva tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar em 9 de dezembro de 2010. O oficial foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Flávio Lencastre no Superior Tribunal Militar.

Foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em setembro de 2010 e posteriormente teve o nome aprovado pelo Plenário da Casa Legislativa em novembro daquele ano.

Nasceu em 10 de fevereiro de 1948, em Maceió (AL). É casado com Gizemar Negri Silva, com quem teve três filhos.

O ministro Nicácio Ingressou na Força Aérea em 1965. Alcançou o generalato em 1999 e foi promovido a Tenente-Brigadeiro do Ar em 31 de março de 2007.

Durante sua longa carreira na Força Aérea, o militar ocupou cargos importantes. Foi Comandante da Base Aérea de Brasília, Adido de Defesa e Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil na França. Comandou o VII Comando Aéreo Regional, sediado em Manaus e foi Chefe do Estado-Maior de Defesa e Presidente da Infraero. Também foi Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, em São José dos Campos (SP), dentre outras funções.

O ministro aposentado do STM Olympio Pereira da Silva Junior lança, nesta quinta-feira (9), o livro “Eu, o destino e meus amigos”, pela Editora Autografia. O evento acontece no Salão Nobre do Superior Tribunal Militar, às 19h.

Na obra, o ministro conta os 41 anos a serviço da Justiça Militar da União. O autor também apresenta amigos que estiveram presentes em sua história de vida, letras de músicas que escreveu e relembra momentos inesquecíveis passados no tênis, na motocicleta e junto ao Botafogo, que ele considera suas paixões.

“Descrevo ainda o que o destino preparou para mim, ao longo da minha carreira e dos meus 67 anos. Espero que o leitor goste e se divirta, pois essa é a ideia”, escreveu o magistrado.

O lançamento será aberto pelo ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, seguido das palavras do autor do livro e sessão de autógrafos.

Biografia

Olympio Pereira da Silva Junior, que foi decano do STM, se aposentou em 2015, após mais de vinte anos como ministro da Corte. Foi nomeado para o cargo pelo então presidente da República Itamar Franco, em outubro de 1994, e tomou posse em 18 de novembro do mesmo ano.

Ocupou a presidência do Tribunal entre maio de 2001 e março de 2003. Oito anos depois, foi eleito vice-presidente, para o biênio 2011/2013.

Em duas décadas de dedicação ao STM e à Justiça Militar, o ministro Olympio Pereira participou de inúmeras comissões, dentre elas, a Comissão Especial para o Projeto de Emenda Constitucional de Reforma do Poder Judiciário, em 1998; a Comissão Examinadora do Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, 2006; e coordenou o Grupo de Trabalho para elaborar emendas ao Projeto de Lei nº 236/2012, que tratou da reforma do Código Penal.

Carioca, nascido em 04 de janeiro de 1951, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975.

Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).

Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, no seguinte, tomou posse como ministro do STM.  

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Um ex-cabo do Exército teve sua pena majorada por maioria do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) após ser julgado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM). O ex- militar matou o seu superior hierárquico - um 1º tenente - dentro das instalações da 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, localizada na cidade de Jardim, Mato Grosso do Sul.

O crime aconteceu em julho de 2017 após o então cabo desferir contra o oficial 11 facadas em diversos locais do corpo. O motivo, segundo narra a denúncia, seria ciúmes, já que ele desconfiaria de um suposto envolvimento da sua ex-esposa com a vítima. O acusado foi preso em flagrante por outros militares que presenciaram parte do crime.

O ex-cabo foi julgado e condenado na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande (MS), em dezembro de 2017. A pena a ele imputada somou dezenove anos, dois meses e doze dias de reclusão.

Apelação na segunda instância

O réu foi condenado em primeira instância pelo crime de homicídio qualificado com incurso no artigo 205, incisos II e IV - motivo torpe e com surpresa, respectivamente. Após a sentença, o Ministério Público Militar (MPM) entendeu que o Conselho de Justiça deveria ter considerado a forma cruel com que o homicídio foi cometido, o que fixaria a pena-base em um patamar superior a 16 anos.

Inconformado, o MPM impetrou recurso de apelação no STM buscando a mudança da pena na primeira fase de sua dosimetria. “Embora o réu tenha bons antecedentes, a qualificadora referente ao “meio cruel” foi afastada na sentença de primeira instância, uma vez que o tipo penal qualificado já foi assentado pela qualificadora “surpresa”. Assim, quando da fixação da pena-base deve ser reconhecido tal agravante no cometimento da prática do homicídio, o que restou evidenciado não só pelo tipo da arma utilizada, mas também pela quantidade de facadas dadas na vítima, onze ao todo”, sustentou o MPM no seu recurso apelatório.

A defesa do acusado também interpôs Recurso de Apelação em relação à fixação da pena. Requereu que a mesma fosse diminuída sustentando que as circunstâncias judiciais não foram sopesadas com a devida imparcialidade, sobriedade e cometimento, pelo que restou fixada a pena-base bem acima do mínimo legal. A defesa afirmou ainda que o réu era primário, de bons antecedentes, e que as circunstâncias judiciais não seriam todas desfavoráveis.

O relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, deu provimento ao Recurso Ministerial, mantendo a condenação do ex-militar e elevando a pena-base em 20 anos de reclusão, o que resultou, após a análise das demais fases da dosimetria, em uma pena de vinte e quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. O ministro manteve os demais termos na sentença condenatória de primeira instância.

“Estamos diante de um crime de extrema gravidade e crueldade, cometido com dolo intenso e com grande violência e premeditação. Vale frisar também que esse tipo de crime gera na tropa imensa inquietação e abala as relações que devem reger as relações militares, configurando-se em crime gravíssimo e previsto como hediondo na legislação penal comum. Por fim, as condições judiciais são maciçamente desfavoráveis ao réu, o que, após uma detalhada análise, impõe-se uma resposta penal adequada no que se refere à fixação da pena”, frisou o relator.

Corrente divergente

Mesmo o julgamento culminando no aumento da pena-base, o revisor do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, levantou argumentos divergentes para negar as duas apelações interpostas pela defesa e acusação do réu. Caso a corrente do revisor tivesse prevalecido, a sentença seria mantida nos mesmos termos estipulados pela primeira instância. "Acredito que a qualificadora meio cruel já foi minuciosamente analisada, o que não justifica o aumento da pena. Além disso, na minha análise também levei em conta os bons antecedentes criminais e militares do réu", defendeu o ministro no seu voto. Embora tenha sido acompanhado por outros cinco juízes, a corrente do revisor não prevaleceu.  

Apelação nº 7000190-21.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

 

 

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