Na última segunda-feira (27), o Superior Tribunal Militar (STM) participou de PJE Day, evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF, com o objetivo de trazer um panorama da implantação do sistema judicial eletrônico nos tribunais do país. O encontro aconteceu na sala de sessões do Conselho Pleno.

Os servidores do STM Thaís Arraes (Diretoria de Tecnologia da Informação) e Maurício Moreira (Secretaria Judiciária) representaram o STM, falando da implantação do sistema de processos judiciais por meio eletrônico e-Proc na Justiça Militar da União (JMU).

Vários aspectos foram abordados na palestra, como os aspectos jurídicos que envolvem a utilização do sistema e os Atos Normativos aprovados no Tribunal que regulamentam o uso da ferramenta e o processo judicial eletrônico na Justiça Militar federal. Os servidores, que atuaram na implantação do sistema, também descreveram o processo de capacitação dos usuários.

Alguns pontos fortes foram mencionados: a celeridade na tramitação processual, interface amigável, transparência, agilidade para o advogado, diminuição de risco de danos aos autos, redução de custos e modernização em prol do meio ambiente.

Os representantes do STM também apresentaram as oportunidades de melhorias futuras no sistema, tais como integrar o e-Proc com outros sistemas judiciais e a possibilidade de disponibilizar relatórios para o cidadão. “Um tema que despertou bastante interesse foi a possibilidade de se fazer o login com certificado digital”, explica Thais Arraes.

Ao final, foi feita uma demonstração de cadastro de advogados no sistema e-Proc.

O evento foi dividido em oito painéis sobre os temas Panorama dos Sistemas Judiciais Eletrônicos; PJe em Números – TJDFT; PJe na Justiça do Trabalho – TRT e TST; Sistemas Judiciais Eletrônicos na Justiça Federal – JF e TRF; Sistemas Judiciais Eletrônicos na Justiça Eleitoral – TRE e TSE; E-proc no STM; Sistemas Judiciais Eletrônicos no STJ; e Sistemas Judiciais Eletrônicos no STF.

O diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne  Carvalho Barros, o coordenador  técnico do e-Proc, Fábio  Baptista de Resende, e o secretário judiciário substituto, Vitor Sales Mendonça, também participaram do evento.

e-Proc na JMU

O sistema e-Proc começou a ser usado no Superior Tribunal Militar em novembro do ano passado. Em 26 de junho deste ano, foi concluída a implantação do sistema na primeira instância da Justiça Militar da União, que se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

O sistema de tramitação eletrônica de processos foi cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um acordo de cooperação assinado com o Superior Tribunal Militar no primeiro semestre de 2017. A partir daí, o e-Proc foi customizado para atender ao rito e às especificidades do processo penal militar.

O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Bagé, RS, condenou um civil por crime de desacato, tipificado no art. 299 do Código Penal Militar (CPM). O réu vai cumprir uma pena de oito meses e dois dias de detenção com regime inicial semiaberto, cabendo recurso ao STM.

No ano de 2013, segundo narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um 3º Sargento do Exército Brasileiro realizava uma ação de patrulhamento na cidade de Jaguarão, região de fronteira entre Brasil e Uruguai. O civil, que dirigia em alta velocidade, foi obrigado a parar na barreira de fiscalização, quando iniciou uma série de ofensas ao militar em serviço.

Embora o fato tenha ocorrido em 2013, a denúncia foi recebida em 2017 após o declínio da competência pela Justiça Comum. No julgamento, o MPM sustentou a ocorrência do crime de desacato com o agravante de estar o militar em serviço em região limítrofe com outro país, o que o autorizava a realizar inspeções, barreiras de trânsito e outras atividades.

A defesa técnica, que no processo foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que a atitude do acusado não teve relação com a função militar e nem teria sido direcionada a ofender ou humilhar os militares em razão de sua função. A DPU também pediu a absolvição do réu baseado na sua imputabilidade sob o argumento de que pairam dúvidas sobre a capacidade de discernimento do acusado no momento em que o fato ocorreu.        

Após análise dos argumentos, o Conselho de Justificação decidiu que as condutas estavam totalmente enquadradas no tipo penal do artigo 299 do CPM. De acordo com a sentença, restou comprovado após a inquirição das testemunhas que de fato o civil dirigiu-se ao militar de forma desrespeitosa, menosprezando não só o sargento em serviço, mas a própria imagem das Forças Armadas

 Ainda de acordo com a sentença, o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, uma vez que se encontra na situação de foragido do Presídio de Jaguarão (RS), impossibilitaria uma possível suspensão condicional da pena, como pedido pela defesa.

O Superior Tribunal Militar (STM) homenageou em cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar, nesta quarta-feira (22), a professora Heley de Abreu Silva Batista. Ela morreu ao salvar os alunos em um incêndio criminoso na creche onde lecionava na cidade de Janaúba (MG), em outubro de 2017. A mãe de Heley, Valda Terezinha de Abreu Silva, representou a filha na cerimônia, recebendo a medalha no grau Distinção “In Memoriam”.

“Nessa semana perdemos soldados no Rio de Janeiro e não podemos nos esquecer que esse sacrifício se exige tão somente dos militares em defesa da democracia e da pátria, e não no caso da professora Heley, que deu a vida em nome de um sacrifício maior, salvar aquelas crianças. É muito honroso homenageá-la hoje nesta cerimônia”, disse o chanceler a Ordem, ministro-presidente José Coêlho Ferreira.

Valda de Abreu agradeceu o reconhecimento da Justiça Militar da União. “Estou muito emocionada com essa medalha e com as homenagens que minha filha vem recebendo em todos os estados e até internacionalmente. É muita solidariedade. Infelizmente eu perdi minha única filha, mas sou feliz porque ela conseguiu salvar nove crianças – os pequenininhos dela, como costumava dizer -, e mostrou a bravura e a garra, não só como professora, mas como ser humano também”, disse.

Ao todo foram agraciados 12 indicados, entre civis e militares, que não puderam comparecer à cerimônia realizada no mês de abril, em comemoração aos 210 anos da Justiça Militar da União. Dentre os indicados receberam medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar o embaixador do Líbano, Joseph Sayad; o embaixador Pompeu Andreucci Neto, o vice-almirante Marcelo Campos, e o juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto.

A OMJM

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.

No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Veja as fotos da cerimônia. 

 

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A  3ª Auditoria da 3ª CJM já está em uma nova sede. O novo endereço é Alameda Montevideo, nº 244, em Santa Maria -RS.

Estiveram presentes na inauguração, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, o ministro Joseli Parente,  o diretor-geral, Éder Soares de Oliveira, o ministro aposentado do STM, ministro Cherubim Rosa Filho,  e representantes do Executivo, Legislativo e do Judiciário local.

O presidente relembrou momentos marcantes da história de Santa Maria, desde que se tornou vila, em 1876, até a sua consagração como “cidade cultura”, na década de 1970, com o funcionamento integral da Universidade Federal de Santa Maria. “Com o maior contingente de militares, de servidores públicos e de estudantes universitários, além de todos os serviços necessários para apoiar este perfil educacional e militar, a cidade mudou. Santa Maria passou na ser a quinta cidade gaúcha e possui o segundo maior contingente militar do País, o que justifica, nela, a presença da nossa 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.”

Segundo ministro Coêlho, a concretização do projeto da nova sede reflete três preocupações principais: a mudança implementada pela tecnologia do sistema eletrônico por meio eletrônico e-Proc/JMU nas rotinas cartoriais e, consequentemente, no modo de trabalhar de juízes e servidores; a firme intenção em oferecer melhor atendimento aos nossos jurisdicionados; e o propósito de melhorar as condições de trabalho de nosso pessoal, por meio de instalações mais condizentes, funcionais e confortáveis.

O juiz-auditor de Santa Maria, Celso Celidonio, relembrou o seu ingresso na Auditoria, em 1982, como juiz-auditor substituto. Ele afirmou que pôde acompanhar a evolução da Justiça Militar da União, desde a “velha máquina de escrever, manual, passando pelas versões elétrica e eletrônica, os computadores, até chegarmos às Sessões aprovadas em áudio e vídeo”. Contou em seguida todo o processo de aquisição da nova sede e agradeceu o apoio da alta administração do STM e dos servidores de Santa Maria por terem participado ativamente de todo o processo.

O antigo prédio foi ocupado pela Auditoria de Santa Maria por 42 anos, desde a implantação da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar em 1976. O novo prédio, que foi ocupado anteriormente pela Justiça Federal, conta com instalações mais modernas. Possui o espaço três vezes maior que a sede anterior, e garantirá a quem procura a Justiça Militar da União acessibilidade total.

No novo endereço funcionarão dois plenários e haverá espaço para as atividades dos Conselhos de Justiça, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Militar (MPM).

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autoridades

Uma mulher condenada no ano de 2005 pelo crime de furto, artigo 240 do Código Penal Militar (CPM), teve sua condenação revogada após a interposição de um recurso de Revisão Criminal por sua defesa junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O surgimento de novas provas processuais motivou o afastamento da condenação imposta pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro (RJ).

A ação de Revisão Criminal constitui-se em uma exceção no ordenamento jurídico. Seu objetivo é rever casos pontuais em que tenha ocorrido erro judiciário ou em decorrência de novas provas capazes de afastar a condenação imposta. No caso em questão, a civil apresentou na nova petição documentos que comprovam ter havido falsificação do formulário entregue ao setor de Inativos e Pensionistas da 1ª Região Militar no ano de 2000. O documento deveria atestar o falecimento da sua tia, servidora civil do Exército Brasileiro.

No ano de 2001, como comprovado pela defesa, a acusada retornou à Organização Militar para solicitar a baixa da pensionista falecida. Naquela ocasião, como não foram encontrados os documentos anteriormente apresentados, a acusada teria sido orientada a assinar um formulário em branco que seria posteriormente preenchido pelo responsável da seção.

No entanto, ainda de acordo com a peça contestatória, houve um erro de procedimento de quem deveria ter encaminhado o documento para a suspensão do pagamento, que em 2002 apareceu preenchido com uma solicitação para que fossem realizados depósitos na conta da referida servidora falecida. O setor de inativos do Exército Brasileiro continuou realizando os depósitos, que eram sacados não pela sobrinha da servidora já falecida, mas pelo ex-companheiro da acusada.

Tal erro ocasionou em um montante de R$ 17 mil reais e ensejou a condenação da civil a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão com direito de apelar em liberdade após ser denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM).

A defesa da ré também demonstrou que seu ex-companheiro a mantinha em cárcere privado e falsificou documentos em diversas ocasiões, inclusive relatórios médicos que atestavam incapacidade psicológica da acusada, o que dava a ele liberdade para movimentar contas bancárias e responder por ela em diversas ocasiões.

Apenas após empreender uma fuga da sua residência, ela conseguiu procurar a polícia e buscar meios para provar sua inocência, mas o processo criminal já havia transitado em julgado e ela condenada à revelia por não ter realizado sua defesa.

“Diante do exposto e demonstrado, o pedido é pela absolvição da revisionanda pela Justiça Militar da União, assim como do processo que responde perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Paralelamente, o reconhecimento como autor dos saques pelo ex-companheiro dela”, pediu a defesa.

Em seu parecer, o MPM opinou pela admissibilidade da Revisão Criminal para que fosse rescindida a sentença condenatória, seja pela ocorrência das nulidades apontadas, seja pela inexistência de provas suficientemente aptas a apontar a autoria delitiva.

O ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, acatou os argumentos da defesa. “Além de ter sido prejudicada pela impossibilidade da realizar a sua defesa, o que certamente influenciou na sentença, é de ressaltar as incongruências das assinaturas dos documentos, bem como os estranhos fatos relacionados ao ex-companheiro da acusada. Assim, defiro em parte o pedido revisional para absolver a civil com base nos artigos 439 alínea “e”- não existir prova suficiente para a condenação - e 558 - que permite absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo, ambos do Código Processual Penal Militar (CPPM)”, ressaltou o ministro.

Revisão Criminal nº 0000183-85.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

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