Um ex-militar do Exército foi condenado a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão após aplicar uma injeção com o remédio midazolam em um soldado. A corte do Superior Tribunal Militar (STM) entendeu que o réu ministrou substância psicotrópica em lugar sujeito à administração militar, sem autorização e em desacordo com a receita emitida, crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

De acordo com os depoimentos dos envolvidos, em dezembro de 2013, no 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado, localizado em Cascavel (PR), um soldado que estava escalado para o serviço de guarda começou a sentir dores de dente e foi encaminhado ao serviço médico. Atendido pela dentista do local, foi receitado o uso dos comprimidos diclofenaco de potássio e dipirona. No entanto, ao se dirigir ao local em que deveria retirar os medicamentos, o soldado que exercia a função de enfermeiro auxiliar ministrou dois comprimidos de diazepam e uma injeção de midazolam.

O medicamento que foi injetado sem autorização é um sedativo potente e pode causar reações adversas cardíacas e respiratórias graves, de acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No paciente em que a substância foi aplicada, provocou sonolência, confusão mental e entorpecimento.

Pelos fatos descritos, foi aberto um Inquérito Policial Militar e oferecida uma denúncia contra o réu pelo Ministério Público Militar (MPM). A base da acusação foi a incidência no crime descrito no artigo 290 do CPM.

Embora negasse inicialmente os fatos, posteriormente o acusado confessou o delito, alegando que ministrou os medicamentos apenas para atenuar a dor do paciente. Para provar o crime, foram realizadas perícias na seringa utilizada - que atestou a substância - e na vítima, em um hematoma no braço esquerdo decorrente da aplicação de injeção. Além disso, foi feita uma inspeção na farmácia da unidade, que provou a ausência dos comprimidos administrados, além de uma perícia pela Polícia Federal no tablet pessoal do réu, que verificou que ele teria realizado buscas por termos como “remédio forte para dormir”, “midazolam preço”, dentre outros de igual teor.

A Defesa requereu a absolvição por inexistência de prova suficiente do elemento subjetivo para uma condenação penal, solicitando a aplicação do princípio in dubio pro reo. Em caso de condenação, solicitou que fosse considerada a atenuante genérica da menoridade e da confissão.

O réu foi julgado em janeiro de 2018, ocasião em que foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), por unanimidade, a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade.

Inconformada com o resultado do julgamento, a defesa recorreu ao STM através de uma apelação. Em suas razões, postulou a absolvição do apelante em decorrência da ausência de dolo, alegando que o mesmo agiu, no máximo, com imperícia ou negligência.

A defesa requereu a redução da pena-base ao mínimo legal e do quantum da agravante, alegando terem sido exacerbadas e sem adequada fundamentação. Solicitou a redução da pena por meio da atenuante do “motivo de relevante valor social e moral” e a concessão do sursis, nos termos do art. 84 do CPM.

O recurso de apelação no STM foi julgado pelo ministro Odilson Sampaio Benzi, que baseou seu voto nos argumentos de que o réu tinha vontade livre e consciente no momento em que aplicou a injeção. O magistrado frisou que a materialidade é induvidosa, uma vez que o acusado também rasurou o livro de Partes do Atendente de Dia das Medicações com o objetivo de dificultar a identificação do que realmente havia administrado no paciente, o que tornou flagrante o dolo da conduta.

“Os argumentos defensivos de que o acusado não conhecia os efeitos das substâncias que ministrou no soldado não condizem com a prova dos autos, visto o mesmo ter recebido treinamento do Exército Brasileiro para exercer a função de auxiliar da enfermaria. Conforme já fundamentado, o caso é de extrema gravidade. Justificar que o réu ministrou medicamento intravenoso - que necessita de extremo cuidado na prescrição até pelos profissionais de saúde - por estar com pena ou dó do paciente que estava sentido dores, não é minimamente razoável”, explicou o ministro.

O ministro negou o pedido defensivo de concessão do sursis com o argumento de que a pena imposta impede o pleito, além de negar provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença de primeira instância.

Apelação nº 7000344-39.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (30), os juízes federais da Justiça Militar aprovaram seis dos sete enunciados discutidos durante a 1ª Jornada de Direito Militar, organizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).

Os enunciados aprovados são de caráter doutrinário-científico, não se confundindo com a posição do Superior Tribunal Militar (STM), bem como dos seus membros quando do exercício da função pública, e sintetizam as deliberações dos magistrados da 1ª instância sobre novas questões do Direito Penal Militar e do Direito Processual Penal Militar que emergiram com o advento das Leis 13.491/2017 e 13.774/2018.

Debate acadêmico-científico

Antes da sessão plenária, o Coordenador Científico da 1ª Jornada e Vice-Diretor da ENAJUM, Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, afirmou que presenciou frutíferos debates e discussões entre os juízes e cumprimentou os magistrados pela excelência dos trabalhos.

O Ministro ressaltou o importante caráter acadêmico das discussões, que sintetizam o pensamento majoritário dos magistrados da 1ª instância. “Cada enunciado promovido na Jornada de Direito Militar tem um caráter acadêmico-científico, produzido pelos membros da Justiça Militar em 1º grau. Há uma inspiração nesses enunciados, uma mensagem levada para a comunidade jurídica. É longânime saber que muitos dos progressos da Justiça se iniciaram nesses tipos de debates. É de grande valor”, asseverou.

Balanço das atividades

O Diretor da ENAJUM, Ministro Carlos Augusto de Sousa, encerrou a 1ª Jornada agradecendo aos cerca de 40 servidores envolvidos na preparação e execução do evento e à participação valorosa dos magistrados de 1º grau e dos ministros do STM. Ele fez um balanço dos três dias de trabalho:

“Considero que o evento foi proveitoso e atingimos o objetivo. Apesar de ser um debate acadêmico, as discussões aqui desenvolvidas têm peso e nós vamos apresentá-las aos senhores ministros. Vamos sempre trabalhar em conjunto em prol da Justiça Militar e na busca dos resultados que todos nós almejamos”.

Para o Juiz-Federal substituto da Justiça Militar Sidnei Carlos Moura, a ENAJUM tem atuado como uma ponte entre os magistrados de 1º grau e o STM . Ele agradeceu a iniciativa da Escola e o apoio do STM.

“Achei extremamente importante essa iniciativa da Escola de criar essa abertura para que os magistrados pudessem discutir as ideias, o que foi muito produtivo durante esses dias que estivemos aqui. Tivemos total liberdade para expor nossos posicionamentos, mesmo aqueles contrários ao que o Tribunal já demonstrou ou o STF ou CNJ vêm fazendo. Como ambiente acadêmico, como ambiente de encontro, essa iniciativa se mostrou bastante louvável”, afirmou.

O evento foi realizado entre os dias 28 e 30 de maio, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília, e faz parte do Programa de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União.

Ministra Elizabeth Rocha acompanhada dos acadêmicos Alberto da Costa e Silva, Geraldo Carneiro e Zuenir Ventura

Uma homenagem aos 90 anos do nascimento de José Aparecido de Oliveira (1929-2007), o embaixador da Língua Portuguesa, foi realizada no dia 28 de maio, no Rio de Janeiro. A saudação à sua memória ocorreu no Teatro Raimundo Magalhães Júnior, na Academia Brasileira de Letras (ABL), um reduto da intelectualidade brasileira.

A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, participou da mesa do evento e fez um discurso em homenagem a José Aparecido de Oliveira. Também compunham a mesa o presidente da Academia Brasileira de Letras, Marco Lucchesi, os acadêmicos, poetas e membros da Academia Geraldo Carneiro, Alberto da Costa e Silva e Zuenir Ventura, o produtor cultural e editor Leonel Koz e a atriz Fernanda Montenegro. 

Também participaram do seminário José Fernando Aparecido de Oliveira, Maria Cecília de Oliveira e Rosara de Oliveira Jorge Maneira, filhos e sobrinha, respectivamente, do homenageado.

História

Natural de Conceição do Mato Dentro (MG), José Aparecido de Oliveira foi um cidadão que caminhou à frente de seu tempo e cuja trajetória marcou de forma indelével a nacionalidade pátria no jornalismo e na política. Um homem público inesquecível, líder e um construtor da história do seu tempo: foi assim que a ministra Maria Elizabeth descreveu o homenageado em seu discurso.

A ministra ressaltou a sua enorme importância na sociedade. “Trata-se de um personagem plural, denso, que exerceu funções de grande relevância, deixando em cada uma dessas etapas a marca de sua inteligência e de seu dinamismo”, afirmou.

A grande obra de sua vida foi a unificação ortográfica da Língua Portuguesa e a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. “A criação de uma aliança lusófona entre nações irmanadas pela mesma herança histórica, língua comum e visão compartilhada do desenvolvimento democrático sonhada por muitos foi por ele concretizada e é, sem dúvida, o seu grande legado”, concluiu a ministra.

O linguista também foi Secretário de Cultura de Minas Gerais no governo de Tancredo Neves e primeiro titular da Pasta de Cultura no governo de José Sarney, governador de Brasília, deputado federal e embaixador em Portugal durante a presidência de Itamar Franco.

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Ministra Maria Elizabeth ao lado do acadêmico e ex-presidente da ABL Domício Proença Filho

31 de maio é a data escolhida pela Organização Mundial da Saúde para celebrar o Dia Mundial sem Tabaco, com o objetivo de despertar a atenção da população sobre os riscos do tabagismo e divulgar políticas e programas destinados à redução do consumo de tabaco.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Seção de Psicologia e Serviço Social, desenvolve junto a seu público um programa de prevenção e tratamento de demandas relacionadas ao uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas.

O "Projeto Despertar: Responsabilidade Compartilhada" promove atividades desde 2005  e conta com o trabalho de equipe multidisciplinar de saúde que oferece suporte a quem procura ajuda para lidar com o uso dessas substâncias, além de orientar gestores e equipes acerca dos cuidados no cotidiano.

Ao longo dos anos de atuação o projeto desenvolveu alguns tipos de abordagens. No início, a equipe multidisciplinar oferecia cursos que reuniam as pessoas que desejavam parar de fumar. Posteriomente, a abordagem passou a ser individualizada. Atualmente,  a  qualquer tempo, as pessoas podem procurar e ter o atendimento necessário para lidar com questões relacionadas à dependência e buscar ajuda médica e psicológica se desejar parar de fumar.

Em média,o acompanhamento individual ocorre durante um mês, com distribuição gratuita de medicamentos, orientação psicológica e assistência médico-odontológica.

As consequências do tabaco no organismo

A dependência do cigarro pode se manifestar como dependência física (relacionada à ação química da nicotina no organismo), dependência psicológica (fumante em busca de controle emocional), e dependência comportamental (hábito de fumar associado à rotina e às situações do dia a dia).

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer – INCA, cerca de 90% dos diagnósticos de câncer de pulmão são provocados pelo fumo de tabaco, sendo também um fator de risco para doenças cardíacas. O tabagismo também está associado aos cânceres de boca, laringe, faringe, esôfago, estomago, fígado, rins, pâncreas, dentre outros.

O INCA alerta também sobre o risco do uso de outros dispositivos de fumo, como o narguilé e cigarros eletrônicos.

Os benefícios ao deixar de fumar podem ser percebidos em curto prazo, veja:

• Após 20 minutos, a pressão e pulsação voltam ao normal;

• Em 8 horas, o nível de oxigênio no sangue se regulariza;

• Em 48 horas, a capacidade de sentir o cheiro e sabor melhora;

• Entre 2 semanas e 3 meses, a circulação melhora, fica mais fácil caminhar e a função pulmonar aumenta;

• De 5 a 15 anos, após a interrupção do fumo, o risco de infarto reduz ao nível das pessoas que nunca fumaram.

O ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, esteve na manhã desta quarta-feira (29) na primeira reunião preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Durante a reunião, realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), foram apresentados os resultados e o relatório das Metas Nacionais 2018.

O evento reuniu presidentes dos tribunais, integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, responsáveis pela área de Gestão Estratégica e servidores da área de estatística.

A primeira instância da Justiça Militar da União foi representada pela juíza-corregedora auxiliar, Telma Angélica Figueiredo, que participou dos debates durante todo o dia de encontro. Representaram o Tribunal, pelas áreas técnicas, a assessora de Gestão Estratégica, Raíssa Marinho, o coordenador da Secretaria Judiciária, Vitor Mendonça, e a servidora da Seção de Estatística Caroline de Aquino. 

A reunião tem como objetivo analisar a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, bem como dialogar com os representantes das instituições sobre temas estratégicos para formulação das Metas Nacionais 2020.

A 2ª Reunião Preparatória está marcada para o segundo semestre, assim como o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Na ocasião, também serão aprovadas as Metas Nacionais 2020.

Metas em 2018 

Foram estabelecidas oito metas do Poder Judiciário, para 2018, a fim de contribuir para o aumento da produtividade dos tribunais brasileiros, além de firmar o compromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

No ano passado foi a primeira vez que se iniciou um alinhamento, com o pioneirismo da Justiça Estadual, da metodologia das Metas Nacionais com o Relatório Justiça em Números. Esse passo foi relevante para que, em 2019, os glossários dos outros ramos de Justiça fossem também parametrizados com as variáveis e indicadores do Justiça em Números.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça

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