O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz foi o convidado da Rede Memojus Brasil (Memória da Justiça Brasileira), na última segunda-feira (6), para a abertura da segunda temporada da série Conhecendo o Memojus, em exibição no canal da rede no YouTube.

No vídeo, o ministro Péricles, que sugeriu a criação da Comissão Permanente de Memória no STM mediante sua participação na Comissão de Regimento Interno da Corte, faz uma breve apresentação sobre sua carreira, as iniciativas da área da memória na Justiça Militar e relata as experiências dos intercâmbios na rede Memojus, de que faz parte. O ministro também realça a importância da Justiça Militar para a história do país, pois se encontra em funcionamento ininterrupto desde 1º de abril de 1808 e guarda um riquíssimo acervo documental.

Na primeira temporada da série, participaram 25 membros da rede, representando os Tribunais de Justiça do  Acre, Amazonas, Alagoas, Pará, Pernambuco, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.   Também   participaram membros da rede dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo, Rio Grande Norte e São Paulo, dos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), 14ª Região (Rondônia/Acre) e 16ª Região (Maranhão), da Justiça   Federal do Rio Grande do Sul, do Centro Cultural Justiça Federal vinculado ao TRF da 2ª Região, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Na segunda temporada, também se apresentará a diretora do Arquivo Nacional, Neide de Sordi, que também é presidente do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a edição da Resolução 316/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o dia 10 de maio como Dia da Memória do Poder Judiciário, a questão começou a ganhar maior atenção nos Tribunais do país. Na rede Memojus, foi inicialmente apresentada a proposta de instituição do Dia da Memória do Poder Judiciário pelo juiz de direito Carlos Alexandre Böttcher, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, discutida e votada antes de ser encaminhada ao Comitê do Proname do CNJ. O ministro Péricles Aurélio, que faz parte da rede Memojus Brasil desde o início, participou dessa votação, contribuindo para o fortalecimento da proposta.

A recente aprovação de outra Resolução pelo CNJ, no último dia 23 de junho, que define novas diretrizes para a gestão documental e da memória do Poder Judiciário em todos os tribunais do país, deve trazer maior valorização da matéria em todos os Tribunais do país.

A nova Resolução substitui a Recomendação CNJ 37/2011, que tinha como foco principal a gestão de documentos e não tinha caráter obrigatório pela sua natureza. Com a nova Resolução, que tem caráter vinculante, a gestão da memória do Poder Judiciário é disciplinada pela primeira vez, trazendo princípios, diretrizes e determinações a todos os órgãos do Poder Judiciário.

O Memojus Brasil é uma rede articulada em prol da Memória do Poder Judiciário, integrada por profissionais das áreas de Arquivo, Bibliotecas, Centros Culturais, Memoriais e Museus de todos os segmentos da Justiça Brasileira e de instituições parceiras, como universidades e Ministério Público. Atualmente, mais de 150 profissionais integram a Rede, que teve início em setembro de 2019 por iniciativa do magistrado do TJSP.

Os vídeos estão disponíveis no canal Memojus Brasil - https://www.youtube.com/channel/UCX-oI6Ad7iafhGonLVJD8ng/featured

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou suas sessões de julgamento por videoconferência nesta semana. A primeira delas ocorreu na última terça-feira (30), por meio do aplicativo Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do STM.

A execução das sessões de maneira virtual ocorre para que o Tribunal consiga dar andamento às demandas, atendendo às recomendações de distanciamento social, devido às restrições da pandemia da Covid-19. Assim, os ministros conseguem participar de suas residências, gabinetes ou de algum outro lugar, com a segurança necessária.

A primeira sessão de julgamento por videoconferência, presidida pelo ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, contou com a participação de quase todos os ministros, exceto pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Também participou o vice-procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto Bortolli.

Em suas palavras, o presidente destacou e parabenizou a todos pelo cumprimento dos prazos do planejamento feito no Tribunal. “Nós tínhamos feito um planejamento em março, quando começou tudo isso, em quatro etapas, e hoje chegamos à quarta etapa. Fizemos um planejamento e cumprimos à risca, sem sobressalto. Agradeço a todos os ministros. Queria registrar um agradecimento a alguns setores do tribunal: a DITIN, a SEJUD, a SEPRE, a Assessoria Jurídica do presidente e àqueles que indiretamente colaboraram”, frisou.

Nesta primeira semana foram julgados casos de estelionato, posse ou uso de entorpecente, desacato a superior, deserção, furtos, crimes da Lei de licitação e habeas corpus.

As sessões, que começam às 13h30, podem ser acompanhadas em tempo real por todos os cidadãos e estão disponíveis no canal Youtube da Corte ou no site do STM na Internet.

Por meio da Portaria nº 140, de 24 de junho de 2020, o juiz federal Jorge Luiz de Oliveira da Silva determinou a realização de serviço remoto por todos os servidores da Auditoria de Campo Grande (MS) e suspendeu os atendimentos presenciais, devido à expansão dos casos de coronavírus no estado.

As audiências também serão realizadas por videoconferência e apenas o Conselho de Justiça ocupará o mesmo espaço quando necessário, mas seguindo as medidas de segurança necessárias.

Entre as medidas, também consta a suspensão das audiências de custódia e da apresentação regular, em juízo, por parte do réu que cumpre as exigências da suspensão condicional da pena (sursis).

De acordo com a norma, apenas dois colaboradores cumprirão a jornada presencial em sistema de revezamento: um no Cartório e outro na Seção de Administração. No entanto, os colaboradores que se enquadram no chamado "grupo de risco" ou residem com pessoas nessa condição, cumprirão tão somente o regime de trabalho remoto, não concorrendo à escala de plantão presencial. 

A portaria também prescreve um protocolo de higienização diária de todo o ambiente da auditoria e determina a obrigatoriedade das regras de biossegurança em caso de acesso às dependências do juízo: uso permanente de máscara; aferição da temperatura corporal, levada a termo por termômetro digital infravermelho à distância; dirigir-se primeiramente ao sanitário e lavar as mãos e braços (até a altura do cotovelo) com água e sabão e finalizar a higienização com álcool em gel. 

Por fim, a portaria propõe a criação de uma “rede de proteção e apoio” para o monitoramento e controle de eventuais casos de Covid-19. Nesse caso, o colaborador que for acometido de qualquer dos sintomas da doença deverá informar imediatamente à diretora de Secretaria ou ao supervisor. 

O Superior Tribunal Militar (STM) absolveu um civil que havia sido condenado pelo crime de ingresso clandestino, prática prevista no artigo 302 do Código Penal Militar (CPM). A ausência de uma correta sinalização indicando que o perímetro era área militar foi o argumento defensivo que motivou a modificação da sentença de primeira instância. O réu havia sido condenado a uma pena de seis meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, com a possibilidade de apelar em liberdade e com o direito ao sursis pelo prazo de dois anos.

Em junho de 2018, o civil era procurado pela polícia militar do estado de Minas Gerais por causar incêndio em patrimônio público. Ele também era acusado de participar de atentados a ônibus da empresa Princesa do Sul, episódio em que homens integrantes de uma organização criminosa atearam fogo a diversos ônibus na cidade de Pouso Alegre (MG).

Após o episódio, o réu fugiu e se escondeu em área do 14º Grupo de Artilharia de Campanha até ser preso pela polícia. Por ter sido encontrando em área sujeita à administração militar, o civil respondeu criminalmente e foi condenado pelo crime militar de ingresso clandestino.

O julgamento do civil foi realizado com base na lei 13.774, de dezembro de 2018. Dessa forma, ele foi julgado monocraticamente pelo juiz federal substituto da Justiça Militar da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Juiz de Fora. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da sentença por meio de um recurso de apelação ao STM.

No seu pedido, a defesa requeria a absolvição por ausência de dolo ou por força do artigo 36 do CPM, que ressalta ser “isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima”. Tal argumento foi utilizado pela defesa ao explicar a ausência de placas indicando que o local, embora fosse área militar, não estava bem sinalizado.

Já o Ministério Público Militar (MPM) sustentou pelo não provimento do apelo defensivo, solicitando, inclusive, um aumento da pena com base no artigo 70 do CPM, que traz como circunstância agravante ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo entendeu que a majoração, com consequente aplicação da agravante citada não poderia ser aplicada como solicitado pelo MPM.

“Não vislumbro qualquer conexão entre os crimes anterior (causar incêndio em patrimônio público) e posterior (ingresso clandestino). Essa vinculação se efetua quando há causa e efeito, um é cometido durante a execução do outro, ocorre modalidade unida à outra por um ponto comum. No caso em análise, essa conexão entre os crimes não é verificada, pois o que se tem é o civil ingressando em área militar para se esconder da polícia, pois sabia que estava sendo procurado, com um mandado de prisão, ou seja, a ação do acusado de ir para aquela área e ali permanecer não demostrou a intenção de infringir uma possível área militar”, explicou o ministro.

Já sobre a argumentação da defesa, Joseli Parente entendeu que ao analisar as fotos apresentadas da área do campo de instrução do 14º GAC, é possível perceber que é um local enorme e que, em tese, a prática do crime de ingresso clandestino ocorreu em uma área que aparenta ser um sítio ou fazenda. Já a sinalização, apesar de existir, se mostrava precária, pelo tamanho da área e pela quantidade de mato.

“O que se deve verificar não é apenas o que é relatado na inicial, pois narrar que o denunciado ingressou no recinto não é suficiente. É imprescindível que a peça demonstre o acesso consciente, sabendo ser proibida sua entrada no local, a configurar a presunção da delinquência, tudo isso acompanhado de suporte probatório. Só assim se apresenta a necessária justa causa para a deflagração da ação penal”, reforçou o magistrado.

Joseli Parente observou ainda que o apelante se encontrava em uma situação de desespero, afinal, soube que estava sendo procurado pela polícia, com um mandado de prisão, baseado na acusação de incendiar ônibus naquela região. Por isso, de acordo com o ministro, o apelante acabou por ingressar naquela área e não viu qualquer placa indicativa de área militar, o que sobressai como elemento subjetivo na conduta que o intruso não tinha a intenção de adentrar na área militar, mas sim se desincumbir das suas obrigações perante a justiça, dificultando qualquer tentativa de afirmar a presença do dolo de ingressar de forma furtiva nas dependências de local sob administração militar exigida no tipo penal.

Por esse motivo, o magistrado votou pelo conhecimento e provimento do apelo defensivo e reformou a sentença condenatória e absolveu o acusado.

APELAÇÃO Nº 7001317-57.2019.7.00.0000

Desde o dia 22 de junho, as sessões de julgamento virtual do Superior Tribunal Militar (STM) podem ser acompanhadas em tempo real por todos os interessados.

O sistema, que antes só podia ser acessado por quem possuía login e senha, agora está aberto, disponibilizando o voto do relator e revisor, assim como o posicionamento de cada ministro da Corte em tempo real.

Para acompanhar a sessão virtual, clique no link https://eproc2g.stm.jus.br/eproc_2g_prod/externo_controlador.php?acao=acompanhar_sessao_externa ou acesse a página inicial do sistema E-proc, localizado ao lado direito do site do STM. Após acessar o sistema, clique em “acompanhar julgamento”.

Videoconferência

A partir do 29 de junho, o STM iniciará suas sessões de julgamento por videoconferência. Elas acontecerão pelo aplicativo Zoom e serão transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube do STM a partir das 13h30.

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