O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente da reserva remunerada do Exército, em decorrência de o militar ter sido condenado anteriormente a 2 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva (artigo 308 do Código Penal Militar).

A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato é ajuizada pelo Ministério Público Militar (MPM), junto ao STM, nos casos em que um oficial é condenado a penas superiores a dois anos. O processo está previsto no artigo 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal, c/c o art. 115 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

De acordo com o MPM, o militar, enquanto servia no Hospital de Área do Recife (HMAR), envolveu-se num esquema criminoso de recebimento de propina que durou de janeiro de 2008 a fevereiro de 2011. Os valores indevidos eram pagos por uma empresa que prestava serviços de quimioterapia.

Durante as investigações que levaram o militar à condenação, ficou comprovado que a empresa havia sido credenciada a prestar o serviço a pacientes encaminhados pelo FUSEx e auferiu ganhos em torno de mais de R$ 3 milhões, que foram pagos pela administração militar.

O credenciamento, no entanto, foi fruto de propinas pagas pela empresa aos integrantes do esquema criminoso. Com a quebra de sigilo bancário do tenente, constatou-se que ele recebeu da empresa a quantia de R$ 18.388,00.

Tribunal de Honra

Durante o julgamento do processo no STM, o relator da Representação, o ministro Carlor Vuyk de Aquino, esclareceu que o julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato deve avaliar tão somente se os fatos envolvidos numa condenação prévia o tornam indigno para continuar exercendo o oficialato.

Nesse sentido, o relator descartou os questionamentos levantados pela defesa do representado acerca da condenação anterior, ocorrida no próprio STM, e que já havia transitado em julgado no dia 20 de agosto de 2020.

Segundo o ministro, nessas condições o STM atua como um Tribunal de Honra, que irá se concentrar nos “aspectos morais da conduta do representado e seus reflexos em relação aos preceitos de ética que possam macular a carreira de Oficial do Exército, tudo em conformidade com o Estatuto dos Militares, aprovado pela Lei nº 6.880/80”.

“Conforme decidiu o Plenário desta Corte Castrense, ao analisar a conduta perpetrada pelo Representado, o delito de corrupção passiva foi plenamente comprovado pelo recebimento indevido de três cheques em sua conta corrente, os quais seriam destinados ao HMAR. Assim, o recebimento de vantagem indevida, em forma de propina, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado Diploma, bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do Oficial, ainda mais do de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional”, concluiu o relator.

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000666-88.2020.7.00.0000

 

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, vice-presidente do STM e corregedor da Justiça Militar, visitou, no dia 26 de março, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Procuradoria-Geral de Justiça do estado do Paraná. Na ocasião, foi recebido pelo secretário de Estado, coronel R1 Rômulo Marinho Soares, e pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacóia, antigo colega das lides do Ministério Público.

A visita de cortesia ocorreu em virtude dos laços institucionais e de amizade mantidos com os órgãos de Segurança Pública do estado do Paraná, especialmente pelo fato de ter o ministro Péricles permanecido, por 15 anos, na procuradoria da Justiça Militar da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, além de ser professor convidado na Academia Policial Militar do Guatupê (PM/PR). Por ocasião da visita, o corregedor da Justiça Militar destacou o inestimável apoio que recebeu do Instituto de Criminalística do Paraná e da Escola Superior da Polícia Civil, no período que esteve à frente da Procuradoria, em Curitiba.

Na oportunidade, o secretário de Segurança Pública e o procurador-geral de Justiça reforçaram a importância da integração das instituições.

 

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI-JMU) ficará fora do ar entre as 20h de sexta-feira (09) e as 12h de segunda-feira (12).

A suspensão se faz necessária para a atualização e manutenção do sistema, retornando o seu funcionamento normal assim que o procedimento terminar.

A atualização está prevista no parágrafo único do art. 36 do Ato Normativo 142, que determina que as manutenções programadas sejam informadas aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.

 
 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, assinou um novo ato com medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Em consonância com as medidas até então adotadas, o Ato nº 3251/2021 declara suspensa, temporariamente, a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Superior Tribunal Militar. Além disso, a norma determina que as atividades essenciais do Tribunal serão prestadas prioritariamente por meio remoto.

Na prestação das atividades essenciais, sempre que for imprescindível a presença física dos servidores nas instalações do Tribunal, deverá ser feito um sistema de rodízio a fim de se evitar aglomerações.

O Ato também define quais as atividades consideradas essenciais, a extensão das jornadas presencial e remota, além de listar as atividades que estão suspensas, tais como a visitação pública ao tribunal e os atendimentos eletivos de saúde.

De acordo com a norma, os juízes federais da Justiça Militar da União poderão publicar suas próprias portarias, conforme as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou as condenações de duas mulheres acusadas de causar prejuízos de quase três milhões de reais aos cofres públicos, após fraude junto ao sistema de pensões da Marinha do Brasil.

O caso tramitou na 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, que condenou uma das rés a cinco anos e quatro meses de reclusão e a outra a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. 

Um Inquérito Policial Militar (IPM) da Marinha apurou que uma então pensionista morreu em 18 de agosto de 2000. Mas, mesmo após a morte da pensionista, a Administração Militar continuou a realizar os depósitos dos seus proventos até dezembro de 2017. Os prejuízos aos cofres públicos ao longo de quase duas décadas foram de R$ 2,8 milhões em valores atualizados.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), uma terceira pessoa se passou pela ex-pensionista morta durante diversas ‘provas de vida’. De acordo com a promotoria, a Marinha foi mantida em erro devido às condutas perpetradas por uma das filhas da pensionista, que também era a procuradora da idosa, e uma sobrinha-neta da ex-pensionista. “A primeira ré organizou a fraude instruindo e acompanhando uma terceira mulher, que por diversas vezes se passou pela ex-pensionista durante as visitas para as provas de vida realizadas ao longo dos anos”. O MPM arguiu que a filha da pensionista, aproveitando-se da condição de procuradora e de posse de seu cartão bancário e senha, confessou ter realizado sucessivas movimentações na conta-corrente, dentre elas inúmeros saques.

A segunda acusada confessou ter atuado como ‘testemunha’ nas fraudes durante as visitas de prova de vida. O IPM não foi capaz de identificar outras pessoas que poderiam ter se passado pela ex-pensionista morta ou confirmar, por conta da existência de diversos homônimos, a informação prestada pela primeira denunciada quanto ao suposto falecimento da fraudadora (terceira pessoa).

A investigação não detectou a participação de militares ou servidores civis nas condutas criminosas. O MPM também informou que foi solicitada a reverão aos cofres públicos do valor indevidamente depositado, mas a Caixa Econômica Federal informou não haver saldo na conta da ex-pensionista para a quitação.

Recurso no STM

Após a condenação na primeira instância da JMU, os advogados impetraram o recurso de apelação junto ao STM, arguindo a inocência de ambas as rés.

Aos apreciar a apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes afirmou que a autoria, materialidade e dolo foram categoricamente comprovados, em especial por provas como: certidão de óbito da pensionista; planilha de recadastramentos no período de 2006 a 2017; ofício da Caixa Econômica Federal informando a impossibilidade de reversão dos valores; termo de recadastramento domiciliar, de 27/1/2017, tendo como testemunhas as duas rés; solicitação de recadastramento domiciliar, de 13/1/2017, assinado por uma das acusadas; laudo de avaliação do prejuízo e demonstrativo de débito; além da prova oral produzida em Juízo.

O relator também usou o próprio depoimento da filha da pensionista, que declarou que se encontrava com depressão e que a acusação era verdadeira. O ministro ressaltou que a mulher admitiu ter recebido indevidamente os valores depositados pela Marinha desde o óbito de sua mãe e que tinha consciência da ilicitude que praticou. 

“A jurisprudência desta Corte tem se forjado no sentido de que a movimentação da conta de pensionista sabidamente falecida, como se aquela estivesse viva, cumulado com a não comunicação do seu falecimento à Administração Militar, configurando o silêncio “conveniente e malicioso”, já são elementos bastantes para caracterizar o artifício fraudulento, hábil a manter a Administração Militar em erro. Aliás, o simples fato de realizar sucessivos saques na conta de uma pessoa falecida, por si só, já aponta para o chamado 'animus fraudandi', em situações desse jaez”, fundamentou o magistrado.

Para a segunda acusada, a sobrinha-neta, a Defensoria Pública da União levantou a tese sob as alegações de que a ré não obteve vantagem ilícita, não causou prejuízo à Administração Militar, o dolo não estaria comprovado e que não tinha cometido qualquer crime. Mas a tese não foi aceita pelo relator. 

“Os autos comprovam que, por duas vezes, ela atuou como testemunha no fraudulento procedimento de prova de vida da falecida, a pedido da mentora do engodo, sua prima. A instrução processual não deixa dúvidas de que a segunda vez em que a apelante atuou como testemunha corresponde ao último procedimento de recadastramento realizado pela Marinha do Brasil, relacionado à prova de vida da ex-pensionista.”

O ministro-relator decidiu manter a condenação e aumentou a pena da sobrinha-neta para três anos, dois meses e doze dias de reclusão, negando o benefício do sursis e estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.

Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator por unanimidade.

APELAÇÃO Nº 7000809-77.2020.7.00.0000

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