O Superior Tribunal Militar (STM) condenou duas pessoas, um empresário e um tenente do Exército, envolvidas em um esquema de fraudes em licitações de obras realizadas na cidade de Tefé, no estado do Amazonas.

A obra estava sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém (PA). A pena aplicada aos réus, por peculato, foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão.

As irregularidades que deram origem ao processo na Justiça Militar da União correspondem à obra referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PRN) - residências oficiais - para subtenentes e sargentos da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé.

Segundo o Ministério Público Militar, participavam do núcleo do esquema o então comandante do 8º BEC – coronel do Exército já falecido e por isso excluído do processo – e um tenente do Exército que era chefe do Setor de Suprimentos da unidade e também atuava como presidente da comissão de licitações.

Este último era responsável por endossar notas fiscais superfaturadas ou atestar a realização de serviços que não foram realizados e mesmo assim eram pagos. O sócio-gerente das duas empresas beneficiadas pela manobra, por sua vez, pagava propina aos militares por meio de depósitos nas contas dos militares.

Os valores pagos às empresas chegavam a ser superfaturados em sete vezes o valor originalmente orçado, gerando uma série de prejuízos ao Erário.

É o caso de um dos contratos para o fornecimento de material elétrico e eletrônico, em que o valor unitário original era de R$ 1,20 e o preço praticado ao final do processo passou para R$ 93,00.  

Segundo revelou o Ministério Público Militar, no total, dos R$ 920 mil repassados, foi empenhado para as empresas o valor de R$ 793.447,74 correspondente à construção de 13 PNRs, ao preço unitário de R$ 57.500,00, efetivamente entregues, conforme mensagem de fax do Comandante do 8º BEC e Termo de Exame, Recebimento e Entrega de Obra.

O repasse das verbas ocorreu em 2000, sendo a obra concluída apenas três anos depois.

"Embora os valores tenham sido pagos antecipadamente pelo 8º BEC ao sócio-gerente das empresas, somente foi fornecida uma parte do material contratado, deixando de ser entregue o restante, correspondente a R$ 461.762,43, bem como serviços, o que se reverteu em prejuízo para a administração militar", informou o Ministério Público Militar.

Condenação e recurso ao STM

No julgamento do dia 25 de maio de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército, instalado na Auditoria da 8ª CJM (Belém) - primeira instância - , julgou procedente a acusação contida na denúncia para condenar, por unanimidade, o empresário e, por maioria, o tenente, pelo crime de peculato.

A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, sem o benefício do sursis­ ­­– suspensão condicional da pena – e com o direito de apelar em liberdade.

A defesa dos réus recorreu da condenação ao Superior Tribunal Militar (STM), ação que foi julgada no último dia 5 de dezembro. 

No recurso, a Defensoria Pública pediu a absolvição do ex-tenente, arguindo insuficiência de provas e por ter o militar agido em estrita obediência hierárquica (art. 38, “b”, do CPM), cumprindo as ordens emanadas pelo coronel, que era ordenador de despesas e comandante do Batalhão.

“Agregue-se não ter ele a possibilidade de constatar, in loco, a execução dos serviços prestados, em função da distância do local onde desempenhava seu cargo”, declarou a defesa.

No entanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, relatora, descartou a tese da defesa sobre o desconhecimento das ilegalidades que ocorriam na unidade militar.

“Era-lhe exigível que se recusasse a executar as ordens, todas sabidamente ilegais. A obediência hierárquica somente exclui a culpabilidade se, dentre outros requisitos, a ordem superior tiver por objeto a prática de ato não manifestamente criminoso.”

Em seu voto, a ministra destacou também que o ex-militar “não ofereceu qualquer justificativa para o recebimento de dinheiro em sua conta bancária diretamente depositado pela empresa”.

Também citou os inúmeros depósitos não identificados e não declarados no Imposto de Renda, que, segundo a magistrada, comprovam o “dolo do agente e o indubitável fato de que ele integrava o esquema criminoso”. 

A defesa do empresário requereu a sua absolvição por atipicidade da conduta por ter sido empenhado para as empresas o valor de R$ 793.447,74, correspondente à construção de 13 PNRs, ao preço unitário de R$ 57.500,00, que teriam sido devidamente entregues.

No entanto, a ministra Elizabeth lembrou que houve, nesse processo, a apropriação injustificada de R$ 45.947,74.

“Aliás, tal montante evidencia, por si só, o superfaturamento dos insumos, demonstrando desassistir razão aos réus ao argumentarem que os preços praticados estavam abaixo da pesquisa de mercado realizada pela própria OM.”

Além disso, excluiu a possibilidade do entendimento do peculato culposo, a ensejar a extinção da punibilidade pela reparação do dano. 

Por fim, a relatora comentou o trabalho da perícia, que evidenciou a emissão de cheques pelas empresas a militares em um montante total de R$ 167.767,20, “a demonstrar que existia uma verdadeira quadrilha que se beneficiava dos valores movimentados com as obras do 8º BEC, de uma forma bem orquestrada, sem deixar resquícios dos crimes”.

O STM deixou de acatar o acréscimo de 1/3 sobre a pena base em razão da “continuidade delitiva”, pois a previsão foi fixada pela primeira instância sem a devida descrição da fundamentação legal na sentença. Por essa razão, a pena final resultou em 3 anos e 6 meses de reclusão.

Outras ações penais 

O processo julgado no STM fazia parte originalmente de um único processo penal envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais.

Veja aqui reportagem sobre a recente condenação, no STM, referente às irregularidades na realização de obras na BR-163.  

 Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 57-62.2012.7.08.0008 - PA 

 Acompanhe a gravação da transmissão da Sessão de Julgamento

O Superior Tribunal Militar (STM) dispõe agora de um selo da Unesco para o acervo documental, sob sua guarda, e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955.

A cerimônia para entrega da certificação ocorreu no Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB), no Rio de Janeiro, no dia 7 de dezembro, e contou com presença das outras 10 instituições que receberam reconhecimento do órgão internacional pelo Programa Memória do Mundo.

O ministro do STM William de Oliveira Barros representou o Tribunal no evento, juntamente com os servidores Maria Juvani Borges e Alexandre Guimarães, respectivamente, diretora da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento e supervisor da Seção de Arquivo.

“Agradecemos honrados a referida nominação, nesse nobre programa da Unesco, que busca promover a preservação, o acesso universal, e a conscientização da importância dos acervos documentais para a história da humanidade”, declarou o ministro William em seu discurso.

O magistrado lembrou que o STM possui mais de 22 milhões de documentos, arquivados na cidade de Brasília, que registram parte dos grandes momentos vividos pela sociedade brasileira desde o ano de 1808 com a chegada ao Brasil do Príncipe Regente Dom João ao Brasil. No mesmo ano, seria criado o Tribunal sob a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça.

O período histórico compreendido no acervo apresentado pelo STM abrange o Governo Vargas e é composto pelos 139 processos judiciais do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), criado para julgar os envolvidos em movimentos contrários ao governo instalado. Como lembrou o ministro, coube ao STM atuar como instância revisional, com base na Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936.

“A amostra abrange desde o Processo nº 1, de 1936, quando Luís Carlos Prestes e outros réus foram julgados como participantes da Intentona Comunista de novembro de 1935, até as últimas sentenças revisionais proferidas mesmo depois da extinção do referido Tribunal”, afirmou o magistrado. “Constam, também, diversos processos referentes a crimes de espionagem contra o Brasil, cometidos por estrangeiros, no período da Segunda Guerra Mundial. Destacam-se a autenticidade, a raridade, a exclusividade e a preciosidade dos documentos, nunca antes acessados pelo público, que refletem a atuação do Poder Judiciário em período singular da política do país.”

Segundo o ministro, o reconhecimento ressalta o valor histórico do acervo e contribui com o empenho do Tribunal em “conservar e divulgar a história jurídica do povo brasileiro, atrair a atenção da sociedade para a preservação de seu acervo, bem como servir como fonte de pesquisa para as gerações futuras”.

“O acesso irrestrito a estes documentos propiciará o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional do período retratado, incentivando, consequentemente, a preservação do patrimônio cultural mundial como fonte de conhecimento”, finalizou.

Leia também:

Coleção de processos judiciais históricos do acervo documental do STM recebe certificado da Unesco

premio unesco ministro 

 

 

A implantação da tramitação de processos judiciais por meio eletrônico na primeira instância da Justiça Militar da União teve início nesta terça-feira (5). Os atos judiciais realizados na 1ª e 2ª Auditorias da 11ª CJM, localizadas em Brasília, ocorreram por meio do sistema e-Proc/JMU.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho, esteve presente na abertura da primeira sessão utilizando o sistema, que foi cedido pelo TRF da 4ª Região. 

Os juízes-auditores Safira Maria de Figueiredo e Alexandre Quintas, das 1ª e 2ª Auditorias, respectivamente, foram os primeiros magistrados a usarem o e-Proc/JMU, que foi customizado para atender às necessidades dos ritos processuais adotados nas Auditorias e no Superior Tribunal Militar (STM). 

Após a audiência, a juíza-auditora Safira de Figueiredo expressou sua expectativa quanto ao sistema e destacou o que considera como principais vantagens. “É mais seguro agora, porque não temos mais a preocupação com extravio de peças do processo ou mesmo do processo. Outra facilidade é que tanto o jurisdicionado, quanto a polícia judiciária, que no nosso caso é a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, o Ministério Público e os advogados podem manusear os processos onde estiverem. E nós juízes também podemos manuseá-los de qualquer lugar, inclusive do celular. Além disso, é um sistema mais ecológico porque não vai mais precisar do papel”. E concluiu: “Estamos com muita esperança de que, a partir de agora, nossa justiça, que já é boa, seja melhor ainda”.

Já o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria, Alexandre Augusto Quintas, ressaltou a importância de a 11ª CJM  ser a primeira a implantar o sistema e-Proc/JMU. “Uma honra e um desafio ao mesmo tempo. Uma honra por trabalhar, logo de início, com uma ferramenta que vai auxiliar na prestação jurisdicional na primeira instância, e que vai proporcionar melhor qualidade na tramitação dos feitos e celeridade nos julgamentos. Por outro lado, teremos o desafio de contribuir para a customização do sistema e eficácia do mesmo”.

A intenção é que a implantação do e-Proc/JMU nas demais Auditorias Militares, que compõem a Primeira Instância dessa justiça especializada, seja finalizada até meados de 2018. O objetivo do e-Proc é trazer para o cidadão uma justiça célere, eficiente e eficaz, e com aumento de produtividade.

Segundo a diretora de Secretaria, Helen Fabrício Arantes, o tempo de tramitação de um processo pode reduzir em quase metade. “O processo está em todos os lugares ao mesmo tempo". Para o diretor de secretaria também é formidável porque você sabe com quem está o processo, há quanto tempo aquela pessoa está cumprindo a diligência. Tem a possibilidade de corrigir sem ter que imprimir e gastar papel e tinta. A celeridade é um progresso”. E completou: “A gente evolui anos em minutos”.

Histórico 

O processo de implantação do e-Proc/JMU teve início no dia 15 de maio deste ano, com a assinatura do termo de cooperação entre o STM e o TRF da 4ª Região, criador da ferramenta.

O projeto foi dividido em dez fases: as seis primeiras estavam ligadas a adaptações do e-Proc e subsequente implantação a toda à Justiça Militar da União, enquanto as outras quatro estavam relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

A sessão de julgamento, que marcou o início da implantação do sistema eletrônico e-Proc/JMU, ocorreu em 21 de novembro, no Superior Tribunal Militar.

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A juíza-auditora de Salvador - 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM) - Suely Pereira Ferreira, realizou, no último dia 5 de dezembro, palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional.

O evento foi organizado pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia.

A magistrada da Justiça Militar da União proferiu a palestra com o tema “A condenação pelo crime de tortura e a perda da função pública do militar estadual, uma análise à luz do artigo 125, §4º da CF”.

Na programação do evento foram abordados temas como a ampliação da competência da Justiça Militar, a manifestação de opiniões de militares em redes sociais ou congêneres em face do artigo 166 do Código Penal Militar: uma análise sob a luz dos direitos e garantias constitucionais.

Também falou-se dos desafios da Justiça Militar Estadual no novo momento da legislação brasileira e a importância da implantação do Tribunal Militar no Estado da Bahia; e o controle externo da atividade policial em face da possibilidade de usurpação de funções entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.

O objetivo do Simpósio de Direito Militar foi aprimorar conhecimentos, por meio de palestras e debates, sobre procedimentos e legislações.

Para os participantes e organizadores, a iniciativa também foi uma forma de aumentar o aprimoramento da comunicação entre as duas instituições.

Alteração do Código Penal Militar

No dia 1º de dezembro, foi realizada uma mesa redonda destinada a discutir os reflexos da Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. O evento ocorreu na sala do Plenário da Auditoria da 6ª CJM.

O evento foi organizado pelo Instituto Baiano de Direito Militar, presidido por José Osmar Coelho Pereira Pinto, com apoio da Auditoria da 6ª CJM, tendo a participação das juízas-auditoras Suely Pereira Ferreira e Sheyla Costa Bastos Dias, assim como do promotor de Justiça Militar Adriano Alves.

O público presente ao debate (cerca de 60 pessoas) foi bastante eclético, contanto com a presença de acadêmicos em direito de diversas faculdades de Salvador e de militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia, demonstrando o grande interesse que foi gerado em relação a este tema.

Abordou-se exaustivamente a Lei 13.491/2017 em seus aspectos intertemporais, interdisciplinares e de competência, de modo a se tentar delinear a sua abrangência, uma vez que a correta interpretação da lei é de vital importância para a condução da persecução penal pela Polícia Judiciária e Justiça Militar.

Além disso, diante da edição desta nova lei, foram discutidas súmulas dos Tribunais Superiores que não se aplicam mais, assim como delitos específicos da legislação penal comum, inclusive o aborto e o infanticídio. 

A 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre, realizou um convênio com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também localizado na capital gaúcha. O objetivo é possibilitar o acesso de dados e a emissão de certidões da Justiça Federal de 1º e 2º graus, relativas a antecedentes e condenações criminais e cíveis, bem como ao rol de culpados, com o fim específico de utilização no exercício de suas atribuições institucionais.

O juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes e o presidente do TRF da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, assinaram o convênio no dia 29 de novembro de 2017, na sede do Tribunal. O extrato foi publicado no dia seguinte no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Dentro da rotina cartorária, a juntada dos antecedentes criminais (da esfera federal) ao processo penal militar dependia da expedição de ofício ao TRF da 4ª região solicitando a remessa da documentação. Com o convênio, os processos ganharão em celeridade e economia, pois os próprios servidores da JMU, devidamente cadastrados e autorizados, poderão emitir as certidões. 

Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619