Na tarde desta quinta-feira (16), toma posse o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, eleito no dia 15 de fevereiro, pelo Plenário da Corte.

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Na mesma cerimônia, será empossado o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, um dos quatro generais-de-Exército a terem assento no Plenário. 

No dia em que foi eleito, para o biênio 2017/2019, ministro José Coêlho disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente. Citou como exemplo dessa necessidade a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.

O magistrado – atual Ouvidor da JMU – finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.

Biografia

Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.

Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.

Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.

Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976, e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de cinco anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.

Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.

 

 

 

 

Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de três ex-militares do Exército e um civil por furto de equipamentos do Hospital Militar de Área de Porto Alegre (HMAPA). O crime resultou num prejuízo de R$ 132 mil.

Na madrugada do dia 9 de janeiro de 2015, os quatro envolvidos na ação pularam o muro do Hospital e se dirigiram ao almoxarifado. Em seguida abriram o cadeado com uma cópia feita pelos militares na véspera, após uma primeira tentativa frustrada de arrombamento.

Foram subtraídos três conjuntos novos de respiradores e seus componentes, três aparelhos de TV de LCD, um microcomputador e R$ 50,00, em dinheiro, que estavam dentro de um cofre, somando um total R$ 132 mil.

Em maio de 2016, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da Auditoria de Porto Alegre decidiu condenar os quatro denunciados às seguintes penas, pelo crime de furto: um ex-soldado, a quatro meses de reclusão; dois ex-cabos, a 1 ano e quatro meses reclusão; e um civil, a 1 ano e quatro meses reclusão.  

Ao apelar ao STM, a defesa questionou, entre outras coisas, suposta ilicitude dos depoimentos prestados pelos réus em sede de inquérito (confissão), quando foram ouvidos na condição de testemunhas e compromissados de dizer a verdade, o que teria culminado na contaminação de todo o processo por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.

Ao fim, o recurso pedia a reforma da sentença a fim de que fosse julgado improcedente a ação penal, por ausência de provas, com fundamento no artigo 439, “c”, do Código Penal Militar (CPM).

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a sentença atacada não merecia reforma. Argumentou que, na fase instrutória, foram colhidas provas que demostraram de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito imputado.

Asseverou ainda que foi evidente e provada a participação dos apelantes, em comunhão de esforços e conjunção de vontades, na subtração de objetos que estavam no almoxarifado do HMAPA.

Requereu, ao fim, o não provimento ao recurso, para que fosse mantida a condenação dos apelantes.

Conduta dolosa

Ao analisar o recurso, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos afirmou, em seu voto, que a materialidade encontrava-se delineada e provada, notadamente pelas fotografias do material furtado e pelo Laudo Pericial do Pelotão de Investigações Criminais do 3º BPE, o qual esclarece as circunstâncias em que ocorreu o fato e o valor dos objetos subtraídos.

“O dolo ressai com clareza dos próprios traços objetivos da conduta dos apelantes e do conteúdo das declarações constantes nos autos, tudo a expressar a vontade desembaraçada e consciente de subtrair os objetos que se encontravam no almoxarifado do Hospital Militar de Área de Porto Alegre”, afirmou o ministro.

“Desse modo”, concluiu o relator, “não procede a alegação trazida pela defesa, consistente na inexistência de provas para a condenação dos acusados, ao argumento de que os depoimentos dos apelantes, em sede de inquérito, são nulos, tendo em vista que foram ouvidos na condição de testemunha e compromissados a dizer a verdade”.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator para confirmar as condenações impostas pela primeira instância da Justiça Militar da União.

A posse da nova Presidência do STM será na quinta-feira, dia 16 de março, às 17h, no Plenário da Casa

Toma posse, nesta quinta-feira (16), o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, eleito no dia 15 de fevereiro, pelo Plenário da Corte.

Na mesma eleição, foi escolhido o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, um dos quatro generais-de-Exército a terem assento no Plenário. 

No dia em que foi eleito, para o biênio 2017/2019, ministro José Coêlho disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente. Citou como exemplo dessa necessidade a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.

O magistrado – atual Ouvidor da JMU – finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.

Biografia

Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.

Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.

Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.

Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976, e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de cinco anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.

Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.

Cerimônia de posse

A posse da nova Presidência do STM será na quinta-feira, dia 16 de março, às 17h, no Plenário da Casa.

Profissionais de imprensa que desejam assistir à cerimônia devem fazer credenciamento prévio neste link da Presidência da República

No dia da posse, o horário do expediente no Tribunal será de 9h às 14h. Entretanto, no período da tarde, haverá setores essenciais da administração para manter pessoal de plantão, a partir das 15 horas. 

 Imagem: Presidência da República 

temer

Michel Temer, que recebeu os ministros do STM, está entre os convidados da cerimônia de posse

A juíza-auditora Maria Placidina Araújo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ) decidiu, no mês de fevereiro, conceder liberdade provisória a dois desertores, após ouvi-los em audiências de custódia.

Os dois cabos – um lotado na Base Naval do Rio de Janeiro e outro, na Fragata Defensora – incorreram no crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) e atualmente respondem a Inquérito Policial Militar (IPM).

Na ocasião, os militares relataram à juíza que, no ato da prisão em flagrante, foram bem tratados, informados dos seus direitos e passaram pelos procedimentos normais de inspeção médica.

Ao analisar os dois casos, a magistrada afirmou “não estarem presentes, na documentação os requisitos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva”, após ouvir também o Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU).

O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se no sentido de conceder a liberdade provisória, pois, em ambos os casos, houve apresentação voluntária dos desertores, demonstrando “a intenção de não furtar-se à ação da justiça, ou seja, a sua boa fé”.

Nas duas ocasiões, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que os indiciados eram primários e tinham bons antecedentes.

Audiência de Custódia

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que toda pessoa presa em flagrante delito deve ser levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. 

O assunto está previsto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No Brasil, as audiências de custódia estão regulamentadas desde fevereiro de 2015, pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No STM, o procedimento está regulamentado pela Resolução 228/2016.

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Um ex-sargento temporário do Exército foi condenado pelo crime de falsidade ideológica em julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). O réu fraudou a documentação exigida no processo de seleção, o que causou prejuízo de quase R$ 30 mil à Administração Militar.

O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu apresentou uma declaração de trabalho e um certificado de um curso que não correspondiam a tais eventos.

A intenção do réu, segundo a promotoria, era para comprovar sua experiência profissional. Ele também fraudou um exame de imagem exigido no certame.

O Exército só tomou conhecimento da fraude após o réu obter êxito na aprovação no curso de formação e depois se tornar 3º sargento do Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. De acordo com a perícia contábil do processo, a soma da remuneração do réu durante ao período em que ele esteve servindo ao Exército de forma irregular foi de R$ 28.328,07.

Ele permaneceu no cargo por quase um ano e sua incorporação ao IME foi anulada apenas em setembro de 2014. O MPM apresentou a denúncia contra o acusado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio à pena um ano de reclusão, com direto ao sursis - suspensão condicional da pena.

Inconformada com a condenação, a defesa do ex-sargento impetrou recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar. Na argumentação, o advogado da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a conduta do acusado foi atípica – não era crime -, uma vez que a falsificação era de má qualidade, tendo em pouco tempo, verificada a anormalidade de seu conteúdo.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira relembrou que o réu confessou – em juízo – todas as acusações feitas contra ele e refutou a hipótese da atipicidade do crime.

“O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se perfaz com a mera realização do núcleo do tipo, ou seja, no momento em que o apelante inseriu, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia constar, apresentando-os perante a Administração Militar, o ilícito penal consuma-se”, fundamentou o magistrado. 

De forma unânime, os demais ministros do STM mantiveram íntegra a sentença da 1ª Auditoria do estado do Rio de Janeiro e mantiveram a condenação do réu a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.

Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

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