A juíza-auditora Maria Placidina Araújo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ) decidiu, no mês de fevereiro, conceder liberdade provisória a dois desertores, após ouvi-los em audiências de custódia.

Os dois cabos – um lotado na Base Naval do Rio de Janeiro e outro, na Fragata Defensora – incorreram no crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) e atualmente respondem a Inquérito Policial Militar (IPM).

Na ocasião, os militares relataram à juíza que, no ato da prisão em flagrante, foram bem tratados, informados dos seus direitos e passaram pelos procedimentos normais de inspeção médica.

Ao analisar os dois casos, a magistrada afirmou “não estarem presentes, na documentação os requisitos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva”, após ouvir também o Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU).

O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se no sentido de conceder a liberdade provisória, pois, em ambos os casos, houve apresentação voluntária dos desertores, demonstrando “a intenção de não furtar-se à ação da justiça, ou seja, a sua boa fé”.

Nas duas ocasiões, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que os indiciados eram primários e tinham bons antecedentes.

Audiência de Custódia

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que toda pessoa presa em flagrante delito deve ser levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. 

O assunto está previsto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No Brasil, as audiências de custódia estão regulamentadas desde fevereiro de 2015, pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No STM, o procedimento está regulamentado pela Resolução 228/2016.

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