Por meio do Ato 3000/2020, o Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou até o dia 31 de julho as medidas de prevenção ao coronavírus no seu âmbito de atuação.

Na prática, o ato estende os efeitos de todos os anteriores, desde o primeiro deles, publicado no dia 16 de março.

Entre as medidas, destaca-se a suspensão de uma série de atividades presenciais, tais como: serviços não essenciais e atividades como as sessões de julgamento presencial - atualmente são feitas de forma virtual; realização de eventos nas dependências do Tribunal e visitação pública.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou da Seção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.


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