A partir de agora, os magistrados da Justiça Militar poderão utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para a tramitação de documentos processuais judiciais.

A medida está prevista no Ato Normativo nº 228/2017, assinado nesta terça-feira (31), pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. A iniciativa tem por objetivo conferir agilidade à tramitação processual, até que o processo judicial eletrônico seja definitivamente implantado na JMU.

Na prática será facultado aos magistrados e, em alguns casos, a ministros do STM a possibilidade de expedirem, via SEI!, determinadas decisões relativas aos autos processuais, tais como: informações em Habeas Corpus, comunicação de trânsito em julgado, mandados de prisão e alvarás de soltura.

É importante ressaltar que o processo judicial continua a tramitar em papel, mas algumas decisões poderão ser expedidas à distância pelo juiz – via SEI! –, devendo ser, posteriormente, feita a juntada dos documentos ao processo físico.

O novo procedimento está em sintonia com a nova gestão do STM, no sentido de dar celeridade ao processo judicial e, dessa forma, contribui para a melhor prestação jurisdicional.

Com a nova diretriz, medidas judiciais urgentes - como a publicação de um alvará de soltura, por exemplo - poderão ser expedidas pelo juiz de onde quer que ele esteja e de forma imediata. 

Leia abaixo a íntegra do Ato Normativo nº 228/2017:

atn 228 2017


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    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
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    12h às 19h

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    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

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    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

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