Crime teria ocorrido em Águas Claras (DF)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas (HC) corpus a um sargento da Marinha e manteve a acareação dele com a vítima em um processo de investigação, em Brasília.

No HC, a defesa pedia o trancamento do processo investigatório instaurado contra o militar, que é acusado de tentativa de estupro, crime previsto no artigo 232 do Código Penal Militar. No entanto, o investigado obteve o direito de permanecer em silêncio. 

O caso ainda está em fase de investigação no Corpo de Fuzileiros Navais de Brasília.

Segundo os autos, uma cabo da Marinha estava em sua residência, um apartamento funcional em Águas Claras (DF), quando foi surpreendida à noite por um homem, em roupas íntimas, no quarto onde dormia.

Assustada, fugiu gritando e foi se abrigar no quarto de uma colega de farda com quem dividia o imóvel. As suspeitas da invasão recaíram sobre o sargento do Corpo de Fuzileiros Navais, que era vizinho de apartamento da vítima.

Foi aberto então um Inquérito Policial Militar (IPM) e o sargento foi intimado, como testemunha, a comparecer para uma acareação com a cabo.

Pedido de HC

Nesta semana, no entanto, a defesa do sargento impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM. O pedido solicita, em caráter liminar, o trancamento do IPM e, alternativamente, a não ocorrência da acareação.

“Todavia, não sendo esse o entendimento, requeiro que seja assegurado ao Paciente o direito ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados”, suscitou a defesa do militar.

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (30), o ministro relator Marco Antônio de Farias negou o pedido de trancamento do inquérito e o cancelamento da acareação. No entanto, concedeu ao investigado o direito constitucional ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados durante o procedimento.

Sobre a acareação, o ministro argumentou que o militar foi convocado para a inquirição e para a acareação na condição de testemunha, por não haver indícios contundentes de autoria, embora ele seja suspeito. 

Para o relator, o trancamento de Inquérito Policial, por habeas corpus, é medida excepcional, além do fato de se tratar de um eventual crime militar cometido por superior hierárquico contra subordinada, o que exige o esclarecimehto dos fatos.  

O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do relator e concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus em favor do segundo sargento, para lhe assegurar o direito de permanecer em silêncio no ato de acareação e o direito de ser assistido pelos seus advogados.


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