O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) está com nova presidência.  No início desta primeira quinzena de março, o Tribunal Militar estadual mineiro realizou sessão solene para empossar seu novo presidente e vice, além dos seus juízes que passam a integrar a direção da Casa no biênio 2016/2017.

O novo presidente do TJMMG é o juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha. O novo vice-presidente é o coronel da Policia Militar James Ferreira Santos e o novo corregedor da Justiça Militar é o coronel Sócrates Edgard dos Anjos.

Também assumiram os cargos de diretor da Escola Judicial Militar do Estado de Minas Gerais, o juiz Fernando José Armando Ribeiro  e, como diretora do Foro Militar, a juíza Daniela de Freitas Marques. 

A sessão foi realizada no Teatro Francisco Nunes, na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte. A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, prestigiou o evento e representou o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

 

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