Brasília, 27 de março de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a absolvição do civil C.S., acusado do crime de uso documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). O réu apresentou histórico escolar falso para frequentar o Curso de Formação de Aquaviários em Salvador e a Corte entendeu se tratar de um caso de estado de necessidade.

De acordo com o relatório do Ministério Público Militar (MPM), o civil obteve de um conhecido um histórico escolar que comprovava a sua conclusão do ensino médio. Por meio do documento, C.S. se matriculou no curso de aquaviários. A fraude foi descoberta quando a Capitania dos Portos da Bahia consultou o colégio que teria expedido o histórico para confirmar a autenticidade do documento.

O civil confessou a falsificação e disse que o fez porque estava com dificuldades para sustentar os filhos. Por meio do curso, ele vislumbrou a oportunidade de aprender uma profissão. C.S. afirmou também que tinha queimado o histórico falsificado.

A Auditoria Militar de Salvador absolveu o acusado por entender que não havia provas suficientes para condená-lo, já que a materialidade não poderia ser comprovada com a destruição do documento original.

Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar se manifestou pela manutenção da sentença, também por problemas na comprovação da materialidade, visto que a fotocópia não constitui valor de prova. “O uso da cópia inautêntica é insuficiente para a condenação, porque não se pode realizar perícia. Essa omissão não se supre mesmo com a confissão do réu”, asseverou o parecer.

A Defensoria Pública da União apresentou a preliminar de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso. “O que foi falsificado foi um histórico escolar, que nada tem a ver com a administração militar. O objetivo era a matrícula em um curso e não a obtenção de documento militar”. O argumento foi rejeitado pela Corte, com base em jurisprudência do próprio Tribunal.

No mérito, a defesa pediu a absolvição utilizando os mesmo argumentos da Procuradoria, de que não havia materialidade comprovada. Para o relator do processo, ministro Francisco José da Silva Fernandes, apesar de não se poder periciar o documento original, outras provas suprem essa lacuna e confirmam a confissão do réu, tais como os depoimentos de testemunhas e a própria confirmação escrita do colégio de que o acusado nunca tinha estudado lá.

Entretanto, o relator considerou o estado de necessidade, também levantado pela DPU, como excludente de culpabilidade e alterou o fundamento da absolvição. De acordo com o ministro Fernandes, a espontaneidade da confissão e o depoimento do réu deixam clara a falta de intenção em lesar a Administração Militar, já que a única intenção era, com o curso, ajudar a família, que depende totalmente dele.

O ministro ressaltou que provas demonstravam o “estado crítico” pelo qual a família do acusado estava passando, com contas atrasadas, falta de alimento e moradia em condições precárias. A Corte seguiu o entendimento do ministro por unanimidade e alterou o fundamento da absolvição para o artigo 439, “d”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), combinado com o artigo 39 do CPM.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619