Brasília, 23 de maio de 2012 - Por maioria de votos, a Corte do Superior Tribunal Militar (STM) deferiu o Mandando de Segurança requerido pelo Ministério Público Militar (MPM) para quebrar o sigilo bancário de uma pensionista do Exército falecida no Ceará.

A pensionista do Exército morreu em 2007, mas continuou a ter os valores da pensão depositados em sua conta corrente. A pensão era sacada regularmente por uma outra pessoa. Uma sindicância do Exército foi aberta para apurar as irregularidades. Em depoimento, a irmã pensionista, única procuradora, negou ter feito quaisquer saques de valores na conta bancária.

Com suspeita de ter ocorrido o crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, o comando da 10ª Região Militar instaurou Inquérito Policial Militar (IPM). A primeira ação do encarregado do inquérito, em conjunto com o Ministério Público, foi pedir ao juiz-auditor da 10ª Circunscrição Judiciária Militar a quebra do sigilo bancário da pensionista, para identificar as movimentações financeiras e o possível autor do ilícito.

No entanto, o juiz-auditor negou a quebra de sigilo bancário, informando ser esta uma medida judicial extrema, e que os investigadores deveriam ter esgotado os outros meios de prova, antes de quebrar a garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade e do sigilo bancário.

Diante da negativa, o MPM entrou com Mandado de Segurança junto ao STM para derrubar a decisão do juiz de primeiro grau.  Ao relatar a matéria constitucional, o ministro Carlos Alberto Marques Soares concordou com a magistrada da primeira instância, argumentando que sequer os investigadores tiveram o trabalho de produzir outras provas antes de pedir a quebra do sigilo. “A inviolabilidade dos bens deixados pela falecida também é tutelado constitucionalmente. Nem se sabe como foram feitos os saques. Apenas se ouviu a irmã da falecida e já se pede a medida extrema de quebra de garantia”, afirmou o ministro.

No entanto, ao discutir a matéria, os ministros José Coêlho Ferreira e Artur Vidigal de Oliveira divergiram do voto do relator. Para o ministro Coêlho não há que se falar em sigilo bancário porque os valores depositados indevidamente na conta bancária da pensionista são recursos públicos. Já o ministro Artur Vidigal informou que há razoáveis suspeitas de quem cometeu o crime de se apropriar dos recursos públicos depositados irregularmente.

Os ministros da Corte resolveram reformar a decisão da magistrada da Auditoria de Fortaleza e garantir o acesso dos investigadores às movimentações financeiras.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619