Brasília, 26 de fevereiro de 2013 – O Superior Tribunal Militar manteve por unanimidade a condenação de três ex-soldados do Exército a três meses de detenção por terem espancado um colega de farda. A lesão corporal ocorreu durante um trote de “batismo” contra a vítima que recebeu pancadas nas nádegas e cabeça com pedaços de madeira.

Os agressores foram denunciados pelo Ministério Público Militar em 2010 por terem abordado a vítima dentro do quartel no momento em que ela se dirigia ao alojamento para pegar seus pertences e voltar para casa. Os ex-soldados informaram ao ofendido que se ele não os acompanhasse para receber o trote, o seu armário seria arrombado e ele não iria recuperar os objetos que fossem encontrados.

Segundo a denúncia, os acusados obrigaram a vítima a se deitar de bruços e bateram diversas vezes na região das nádegas com pedaços de madeira. Em seguida, um dos agressores entregou um capacete de motociclista para que o ofendido pudesse se proteger das próximas agressões na região da cabeça. Ao final do trote, um dos denunciados abriu o armário do ofendido e jogou todos os pertences no chão.

No julgamento do caso na primeira instância, os denunciados negaram os fatos e afirmaram que estavam jogando futebol no dia e horário do trote a pelo menos trinta metros de distância do alojamento. Mas a Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou os três ex-soldados a três meses de detenção pela lesão corporal.

No recurso ao Superior Tribunal Militar, a defesa dos ex-soldados pediu a absolvição com o argumento de que não haveria provas suficientes para confirmar a participação dos réus no crime. Mas o relator do caso, ministro William Oliveira, afirmou que as declarações da vítima estão de acordo com o que foi dito pelas testemunhas, inclusive as de defesa.

Durante o voto, o relator também rebateu o argumento da defesa de que a agressão não poderia ser considerada crime, pois teria havido o consentimento da vítima para o trote. Segundo o ministro William, o consentimento da vítima não pode ser levado em conta, pois “ele foi provocado pelas ameaças de arrombamento do armário e de retaliações na companhia onde servia, não se tratando, portanto, de uma vontade livre, consciente e espontânea”.

O relator ainda destacou que a prática de qualquer tipo de trote é proibida e combatida dentro dos quartéis, sendo os soldados constantemente alertados a não praticarem tal ato, conforme ficou claro pelos depoimentos das testemunhas ouvidas no caso. Os demais ministros votaram com o relator pela manutenção da condenação.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619