Brasília, 10 de fevereiro de 2011 – Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pelo não conhecimento de pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-cabo do Exército C.B.N., condenado pelo roubo de armas de fogo do Exército. No pedido, o militar requeria a anulação do processo e a desconstituição do mandado de prisão.

O relator do caso, ministro Francisco Fernandes, justificou sua decisão, que foi acompanhada pelo Plenário, por falta de amparo legal, uma vez que o HC não é o instrumento adequado para o pleito e não caberia a sua impetração no STM, mas no STF.

O crime ocorreu em 1998, na cidade de São Vicente (SP), quando quatro homens armados interceptaram um veículo oficial do Exército para roubar um malote contendo R$ 27 mil em espécie. A quantia era destinada ao pagamento do 2º Batalhão de Caçadores do Exército Brasileiro.

Também foram roubadas duas pistolas Beretta 9 mm.Entre os seis envolvidos, quatro foram processados pela Justiça Militar, que condenou o militar C.B.N., considerado o mentor da operação, e o civil G. G. S.J., dono da padaria onde foram encontradas as armas roubadas.

Os outros dois acusados responderam a processo na Justiça Federal, em razão de terem cometido crime comum.

Já foi expedido mandado de prisão contra C.B.N., que se encontra foragido. O militar e o civil G. G. S. J. já foram condenados em última instância e cumprirão a pena de cinco anos e quatro meses por roubo qualificado.


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