Brasília, 14 de abril de 2011 – O Superior Tribunal Militar declarou indigno para o oficialato o capitão da Aeronáutica C. N. B. F., com a consequente perda de seu posto e patente. A punição está prevista no inciso VII, do artigo nº 142, da Constituição Federal e é decorrente da condenação à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, imposta ao militar pelo crime de violação do dever funcional com o fim de lucro.

A pena está prevista no artigo 320 do Código Penal Militar (CPM).

Entre 1993 e 1999, o capitão era encarregado de analisar, fiscalizar e emitir pareceres técnicos relativos aos pedidos de autorização para funcionamento, renovação e registro de helipontos e de aeródromos, no Serviço Regional de Engenharia do Quarto Comando Aéreo Regional (COMAR-4), com sede São Paulo (SP). No entanto, C.N.B.F. acumulava, indevidamente, as funções de consultoria nas áreas de transportes e edificações aeronáuticas junto a uma empresa particular de Engenharia.

De acordo com a sentença condenatória, há provas documentais que atestam que o acusado era também proprietário de fato e de direito da empresa e engenheiro responsável pelos projetos. A decisão acrescentou que nenhuma proposta da empresa foi rejeitada, em razão de o envolvido ter interesse direto nas transações, o que configurou quebra da confiança nele depositada pela Administração Militar. Segundo o Conselho Especial de Justiça que julgou o caso, como integrante da Aeronáutica, o militar tinha o dever legal de agir com “a máxima isenção possível”.

Outros quatro militares que trabalhavam com o capitão no 4º COMAR também foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, por serem proprietários da empresa e terem agido em coautoria.


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