Brasília, 6 de março de 2012 – Os ministros do Superior Tribunal Militar reformaram sentença da Auditoria Militar de Santa Maria (RS) e condenaram o ex-soldado do Exército V.V.S a um ano de reclusão, por ter furtado um colega de farda.

Segundo a denúncia, no dia 4 de junho de 2010, o acusado subtraiu de um outro soldado o cartão bancário e, posteriormente, sacou em um caixa eletrônico da estação rodoviária de Santa Maria a quantia de R$ 850. O militar foi flagrado pelo sistema de segurança do banco e identificado poucos dias depois pela vítima do furto. Os militares serviam no 29º Batalhão de Infantaria Blindada, sediado na mesma cidade.

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o acusado por ter infringido o artigo 240 do Código Penal Militar - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Em juízo, o réu confessou o furto e disse que sacou o dinheiro para pagar a dívida da compra de uma motocicleta. Ele informou que estava recebendo ameaças de morte do vendedor. Durante o inquérito policial, o réu devolveu à vítima cerca de R$ 750.

A Auditoria da Justiça Militar de Santa Maria absolveu o acusado, considerando a conduta apenas como transgressão disciplinar.

O MPM recorreu contra a absolvição, sob o argumento de não poder ter havido o perdão judicial, conforme permitido no parágrafo primeiro do artigo 240 do Código Penal Militar, em virtude de o objeto furtado não se enquadrar na definição de pequeno valor.

A acusação argumentou também que não houve a restituição integral do valor antes da instauração da ação penal, um dos requisitos para a atenuação da pena.

Ao analisar a Apelação, o ministro relator Artur Vidigal deu provimento ao recurso ministerial. Para o magistrado, não havia provas nos autos que mostrassem que o militar estava sofrendo ameaça de morte, como informado pela defesa.

O princípio da insignificância, base de absolvição do réu em primeira instância, foi rebatido pelo relator. “O valor furtado foi alto, quase a totalidade do soldo da vítima. Houve uma expressiva lesão provocada”, considerou.

Para Artur Vidigal, o furto praticado por militar dentro do quartel não atinge apenas o patrimônio da vítima, mas também bens caros à vida castrense, como o companheirismo e a confiança que deve existir entre os colegas de farda. “A questão da confiança é tamanha que em determinada situação o soldado tem que confiar a própria vida ao colega do lado”.  Ele considerou grave a ação do ex-soldado e classificou como inconteste o dolo do acusado. O voto do relator foi seguido por unanimidade.


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