Brasília, 24 de agosto de 2011 – O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve a absolvição do ex-soldado do Exército M.V.S.L. Ele foi acusado de lesão culposa, crime previsto no caput do artigo 210 do Código Penal Militar, após se envolver em acidente de trânsito. O Ministério Público Militar tinha recorrido da decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, em Pernambuco.

O ex-militar, que realizava serviço administrativo, dirigia a viatura CP-85 do Destacamento de Siridó (PE) na BR-101. Ele estava ultrapassando uma motocicleta quando, de acordo com relatos constantes nos autos, um terceiro veículo teria entrado abruptamente na frente da viatura em dupla ultrapassagem, forçando o militar a jogar o carro para a direita. Os dois ocupantes da motocicleta foram atingidos e ficaram feridos.

Para a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, a denúncia foi frágil em sua discussão do tipo penal. Ela considerou que as provas constantes dos autos não permitiram sanar as dúvidas quanto à culpabilidade do ex-soldado. Uma das falhas apontadas foi a falta de laudo pericial indicando as razões do acidente. “Não ficou provada a culpa exclusiva do réu”, sentenciou.

O ministro revisor, Marcos Martins Torres, também destacou o fato de que no local do acidente não havia linha contínua proibindo ultrapassagem, apesar de uma placa proibitiva pouco antes do local da ocorrência. A mudança dos depoimentos de certas testemunhas durante a fase de inquérito e julgamento também foi citada. Dessa forma, a turma negou provimento à apelação. A Corte castrense seguiu, por unanimidade, o entendimento da relatora e do revisor.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619