Brasília, 30 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença que condenou a seis anos de reclusão, em regime fechado, a civil E.M.M.S., dona de um asilo no estado do Rio de Janeiro. O Tribunal entendeu que a dosimetria da pena aplicada no Juízo de 1º grau deveria ser revista e a diminuiu para cinco anos de reclusão, iniciado em regime fechado.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a acusada não procurou o Exército Brasileiro para comunicar o falecimento de uma pensionista, ocorrido em 15 de outubro de 2007, que morava em seu asilo e da qual a ré era procuradora.

Desde então, a acusada recebeu indevidamente do Exército R$ 56 mil, utilizando o cartão e as senhas da pensionista e se apropriando dos proventos mensais depositados na conta da falecida.

Ainda segundo a denúncia do MPM, a  ré, visando a continuação do recebimento dos  valores, forjou, em 15 de abril de 2008, uma declaração médica em nome do asilo, atestando  suposta enfermidade da falecida, e se apresentou da Seção de Inativos e Pensionistas do Exército, na cidade do Rio de  Janeiro (RJ).

No local, assinou, como sendo a pensionista, o formulário de recadastramento anual. No órgão, a fraude foi descoberta por intermédio das impressões digitais da acusada.

Narra ainda o Ministério Público que a acusada E.M.M.S. emitiu diversos cheques após a morte da pensionista, que morou no asilo por quatro anos, em pagamento a materiais de construção, veterinários e despesas com informática.

Condenada e presa por estelionato, de acordo com o artigo 251 do CPM, sem o direito de apelar em liberdade e com o regime prisional inicialmente fechado, E.M.M.S. entrou com pedido de Habeas Corpus junto ao STM, em  10 de março de 2011, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal  por parte do Juízo e requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura.

Naquela oportunidade, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem de Habeas Corpus para que a paciente aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de Apelação interposto.

Ao apreciar a Apelação, ocorrida em 29 de agosto de 2011, o ministro relator Francisco José da Silva Fernandes rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa, por falta de amparo legal.


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