Brasília, 04 de maio de 2011 – O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, o oficial médico M.V.C.B. à pena de um ano de detenção por ter molestado sexualmente uma paciente do Hospital Geral de Campo Grande (HgeCG), em Mato Grosso do Sul.

O crime corresponde à prática de ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar e está previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM).

A decisão do Tribunal foi proferida em razão de apelação movida pelo Ministério Público Militar contra a sentença de primeira instância, que havia absolvido o acusado em 2008, por considerar que não existiam provas suficientes para a condenação.


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