O plenário negou o pedido de habeas corpus do civil suspeito de ser um dos quatro autores do latrocínio ocorrido no Destacamento do Controle de Tráfego Aéreo de Belém em 2010. O civil também é suspeito de assassinar uma testemunha do crime.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus a um civil preso desde maio de 2011 pelo roubo de arma e morte de um soldado da Aeronáutica.

O latrocínio ocorreu no Destacamento do Controle de Tráfego Aéreo de Belém (PA) em 2010. A Defensoria Pública da União pedia ao STM a liberdade provisória do acusado.

Segundo a defensora, a prisão afrontaria a presunção da inocência do réu, principalmente porque a sua periculosidade não estaria comprovada.

No entanto, o relator do pedido de habeas corpus no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, defendeu a manutenção da prisão para garantir a continuidade da ação penal já que uma testemunha do processo foi assassinada logo após denunciar o crime.

Antes de ser morta, a testemunha declarou em depoimento que viu o réu e os outros três civis suspeitos do crime comemorando o latrocínio e exibindo a arma roubada em um bar próximo ao quartel no dia seguinte ao crime. Essa versão foi confirmada por outra testemunha em depoimento à polícia.

Segundo o relator do caso, há diversos indícios de que o réu preso participou do crime e que sua prisão continua necessária para evitar a impunidade no assassinato do soldado enquanto trabalhava no quartel.

O ministro Mattos apresentou precedentes do Supremo Tribunal Federal para negar o pedido e afirmou que “a prisão desde maio de 2011 não constitui constrangimento ilegal ou abuso de poder porque, além de tratar-se de indivíduo perigoso, a ação penal a que ele responde é naturalmente complexa, não só por envolver três outros acusados e demandar oitivas de diversas testemunhas, como também pela necessidade de múltiplas diligências para concluir a definição do fato, inclusive no que diz respeito ao paradeiro da arma roubada que ainda permanece desconhecida”.

A instrução criminal que corre na Auditoria de Belém (PA) já foi concluída e o processo inicia agora a fase de abertura de vista para que a defesa ofereça as alegações finais, o que dará andamento ao processo.


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