Brasília, 03 de dezembro de 2009 - O Superior Tribunal Militar negou, nesta quinta-feira (3), pedido de habeas corpus de soldado do Exército processado por assassinar militar na Residência Oficial da Granja do Torto. O crime ocorreu em junho deste ano e resultou na prisão preventiva do militar.

O acusado responde por homicídio triplamente qualificado, nos moldes do artigo 205, do Código Penal Militar: motivo fútil; mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; prevalecendo-se o agente da situação de serviço.

No HC, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva, para que o militar pudesse responder ao processo em liberdade. Entre as alegações apresentadas, foram ressaltados o princípio da presunção de inocência e o fato de o militar ser réu primário.

Segundo o relator do HC, ministro William Barros,os argumentos da defesa não se sustentam diante das circunstâncias presentes nos autos. Segundo o ministro, o auto de prisão preventiva indicava a periculosidade do soldado, que executou o cabo J. O. S “friamente, pelas costas, com cinco tiros do fuzil que utilizava em serviço”.

Segundo o acusado, o que motivou a execução foi estar sendo perseguido pela vítima. Alegava estar com “raiva” do cabo, pois este o escalava para tirar serviço nos piores postos da Guarda da Granja do Torto, além de não ter indicado o soldado para o Curso de Formação de Cabos.

Atualmente o réu está respondendo a processo na Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, e cumpre prisão na carceragem do Batalhão de Polícia do Exército. A instrução criminal encontra-se na fase final e, para sua conclusão, estão sendo aguardadas diligências solicitadas pela própria defesa e a solicitação de incidente de insanidade mental. Caso seja condenado, o militar poderá cumprir pena de até trinta anos de prisão.


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