Brasília, 19 de março de 2012 – Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal receberam denúncia contra civil acusada de crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar) e determinaram a que a ação penal prossiga na 2ª Auditoria Militar de São Paulo.

O juiz-auditor substituto da Auditoria havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Militar por considerar que as provas apresentadas não eram suficientes para definir a autoria do delito. O magistrado da primeira instância justificou sua decisão com base no artigo 3º, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), combinado com o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ou seja, não existir justa causa para deflagração da ação penal.

De acordo com a acusação, a civil A.P. teria efetuado vários saques na conta da avó, que era pensionista do Exército, após a morte da parente, ocorrida em outubro de 2008. Os saques foram efetuados em outubro e novembro do mesmo ano. Segundo a própria denunciada, ela ajudava a avó a movimentar a conta e tinha acesso ao cartão bancário e senha. Além disso, as retiradas de dinheiro foram efetuadas em agência bancária no centro de São Paulo, próxima à casa da civil. E apesar de ter sido a responsável pelo registro da certidão de óbito, ela não comunicou o fato ao serviço de aposentados e pensionistas do Exército.

Para o relator do recurso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, a denúncia deve ser recebida, já que conjunto probatório responde ao determinado pelo artigo 77 do CPPM, ou seja, descreve conduta em tese constitutiva de crime militar, oferece indícios de autoria e expõe as razões de convicção do Ministério Público.

“Para recebimento da denúncia, não existe obrigação de prova plena e necessariamente condutora à certeza de autoria”, disse o relator. Ministro Mattos ressaltou que aceitar a denúncia não significa julgar o fato delituoso em si.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619