Brasília, 3 de outubro de 2011 – O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-soldado do Exército a três meses de detenção pelo crime de abandono de posto, previsto no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o ex-militar abandonou o serviço de sentinela da guarda do 26º Grupo de Artilharia de Campanha, em Guarapuava (PR), deixando seu armamento dentro da guarita. Após verificar a ausência do ex-soldado e encontrar o fuzil abandonado, a guarda do quartel saiu em busca do militar, que foi encontrado na casa da avó de sua namorada e preso em flagrante.

Em depoimento, o ex-soldado alegou que sofria com brincadeiras dos colegas sobre a infidelidade de sua namorada e resolveu abandonar o posto para conversar com ela. O ex-militar também declarou que passava por problemas psicológicos na época, pois seu pai havia falecido recentemente.

A Defensoria Pública da União (DPU) suscitou uma preliminar de falta de condição de prosseguibilidade da ação penal, tese rejeitada pelo Plenário. A DPU argumentou que o ex-militar foi licenciado do serviço militar e, conforme ocorre nos casos de deserção e de insubmissão, que são crimes propriamente militares, o processo deve ser extinto quando o réu perde sua condição de militar.

No entanto, segundo o relator do processo, ministro Fernando Galvão, a extinção do processo por falta de condição de prosseguibilidade só se dá nos casos de crimes com rito especial. Por isso, de acordo com o relator, “o licenciamento do réu depois de proposta a ação penal devida a crime propriamente militar e submetida ao rito ordinário não impede o seu prosseguimento”.

No mérito, o relator refutou a tese da defesa de que a conduta do réu não provocou prejuízo, uma vez que havia militares suficientes para garantir a segurança do quartel. Segundo o ministro relator, pode-se concluir que o posto ocupado pelo ex-militar era considerado de alta relevância para a segurança, uma vez que ele se encontrava armado no serviço. O relator também destacou que, para configurar o crime, basta a simples possibilidade de o delito causar dano para a organização militar. A Corte manteve por unanimidade a condenação do ex-militar e o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619