Brasília, 2 de novembro de 2009 - Sistemas diferentes com objetivo semelhante: o de fazer um julgamento rápido para preservar a hierarquia e disciplina das Forças Armadas. A comparação pode ser feita por quem acompanhou a palestra do major general norte americano, Clyde J. Tate II, subchefe do Departamento Jurídico do Exército, sobre a justiça militar de seu país.

Proferida no último dia 27, no Superior Tribunal Militar, a apresentação do general mostrou como está estruturada e como funciona a justiça castrense nos Estados Unidos. Recebido pelo presidente do STM, ministro Carlos Alberto Marques Soares, e acompanhado da encarregada de Negócios da Embaixada dos EUA, Lisa Kubiske, o major general pode também conhecer a Justiça Militar brasileira.

Com o propósito de “promover justiça, facilitar a preservação da boa ordem e disciplina nas Forças Armadas, promover a eficiência e eficácia nas instituições militares, e assim fortalecer a segurança nacional dos Estados Unidos”, a justiça militar norte-americana é vinculada ao Exército, diferentemente do que ocorre com a Justiça Militar brasileira que está situada no Poder Judiciário.

Advogados, juízes e promotores militares compõem a Justiça Militar americana, que  prevê punições com medidas administrativas (não-judiciais), aplicadas pelos comandantes;  e medidas penais, que ficam a cargo das Cortes Marciais. São previstas como mediadas administrativas conselho, verbal ou escrito; treinamento adicional; reprimenda, punição não judicial e demissão administrativa. Segundo o general Tate II, os EUA têm 1,5 milhão de militares e, em 2008, houve 46 mil ações na Justiça Militar norte-americana.

Já os Tribunais Militares, segundo a explicação do general Tate, são compostos de  Cortes que podem ser Sumárias,  que aplicam penas como multa e aprisionamento por 30 dias; Especial, que sentenciam penas de prisão até um ano e demissão por má conduta, por exemplo; e General, que aplica pena de prisão perpétua e até mesmo a pena de morte.

Segundo o palestrante, as Cortes Marciais terão competência sobre todo tipo de crime definido pelo código e, no caso de Cortes Marciais generais, pela lei de guerra. A jurisdição de tais cortes também se impõem pela condição de militar. Então estão sujeitos ao julgamento militar os militares da ativa, cadetes, militares da reserva e civis que acompanhem a força em tempo de guerra ou contigência.

O General Tate ressaltou a importância da existência de uma Justiça especializada. “A carreira militar é distinta e requer um sistema eficiente e rápido, que promova a boa ordem e a disciplina e reduza os prejuízos à imagem das Forças Armadas, que possa degradar o seu poder”.

Mesmo nos Estados Unidos, julgamentos em tribunais civis podem levar dois anos para serem solucionados.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619