Brasília, 17 de setembro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército a um mês de prisão pelo crime de desobediência. O oficial, que foi designado para servir em Bagé (RS), negou-se a ir para a cidade, fixando moradia em Salvador, local de residência de seus pais.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o capitão J.M.D.S.J  serviu por nove anos na cidade do Rio de Janeiro, onde  veio a terminar o curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.  Em março de 2008, o militar foi transferido para o 3º Batalhão Logístico (3º B Log), sediado em Bagé, interior do Rio Grande do Sul. Ao chegar à cidade, sua primeira providência foi requerer a sua transferência para a cidade de Salvador (BA), sob a alegação de que seus pais passavam por um momento muito delicado de saúde e necessitaria ampará-los. A solicitação foi negada pelo órgão de movimentação do Exército, por falta de requisitos legais.

Diante da negativa, em julho de 2008, o acusado pediu licença temporária para se candidatar ao cargo de vereador do município de São Gonçalo de Campos, município baiano, localizado na região metropolitana de Feira de Santana.  A candidatura foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral, em virtude de seu domicilio eleitoral ser a cidade do Rio de janeiro. Após a licença do processo eleitoral, o capitão resolveu não se apresentar em Bagé, ingressando na situação jurídica de “ausente”. Ao mesmo passo em que foi à Junta de Inspeção de Saúde do Exército, em Salvador, alegando problemas psicológicos e psiquiátricos.

No entanto, a licença temporária de 30 dias foi suspensa pela Junta Especial de Recurso, que o notificou para voltar a Bagé até do dia 24 de novembro.  Inconformado com a ordem, o militar ingressou com uma ação judicial na Justiça Federal, obtendo uma antecipação de tutela, em dezembro, para permanecer na capital baiana. Em maio do ano seguinte, a tutela foi revogada, com decisão transitada em julgado, em que o juiz federal determinou que o militar se apresentasse ao quartel da cidade gaúcha, no prazo de dez dias.

De acordo com o MPM, em 14 meses, entre 14 de março de 2008 e 8 de maio de 2009, o réu ficou ausente de seu quartel por cerca de 10 meses. Não satisfeito com a situação, em março de 2010, o capitão novamente pediu transferência para a capital baiana, que foi negada pelo Comando do Exército. Alegando problemas de saúde, obteve mais um período de 60 dias de licença para tratamento. No entanto, o MPM afirma que nesse mesmo período, o acusado participou de diversas atividades fora do quartel, como encontros, palestras e seminários jurídicos e ainda disputou uma competição desportiva de alto desgaste físico - a “Corrida Rústica Tiradentes”, em Salvador.

Ainda de acordo com os promotores, mesmo depois das advertências, o réu não compareceu à inspeção de saúde, em Salvador, por três vezes consecutivas. Após os repetidos episódios, foi aberto um Inquérito Policial Militar para apurar as irregularidades, o que terminou no indiciamento do oficial pelo crime previsto no artigo 301 do Código Penal Militar - Desobedecer a ordem legal de autoridade militar. Em primeira instância, o réu  foi condenado à pena de um mês e cinco dias de prisão, com o benefício do "sursis" – suspensão condicional -  pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Inconformada com a sentença, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso junto ao STM, no intuito de reverter a condenação. Os advogados suscitaram duas preliminares de nulidade absoluta do processo. Uma de coisa julgada material e uma outra sob o argumento de que a juíza de primeira instância teria entrado no mérito da ação penal quando do recebimento da denúncia.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Fernando Sérgio Galvão negou as duas preliminares: na primeira, sobre coisa julgada, o ministro informou que  o arquivamento dos autos de um inquérito disciplinar não impedira o julgamento da ação penal.

Quanto ao mérito, o ministro Fernando disse que não era verdade a alegação de ausência de dolo por parte do réu e a falta de condições financeiras para ele voltar a Bagé. Para o magistrado, os e-mails remetidos pelo acusado ao comandante do quartel provam a sua culpabilidade. “Ele confessou suas desobediências apresentando justificativas improcedentes e ainda confirmou, nas mensagens, que apresentou palestras remuneradas e teria atuado como especialista em segurança pública em programas de televisão de Salvador, durante o período para tratamento de saúde”.

O magistrado disse também ser improcedente a alegação de falta de dinheiro para retornar ao quartel. “A União pagou todos os valores referentes à sua transferência a para a cidade de Bagé e foi o próprio capitão que forçou a situação, em insistir em morar em Salvador”, afirmou. O ministrou também colocou em evidência o depoimento do comandante do batalhão, que informou que a situação do capitão trouxe um sentimento de impunidade dentro do quartel e rebateu a acusação dos advogados de que os graus de recursos das Juntas de Saúde teriam induzido o réu em erro. “Não se pode admitir que uma pessoa formada em Direito, com pós-graduação e mestrado, fosse induzida a um erro normativo”.

O relator lembrou que o militar está sujeito, em decorrência dos deveres e da atividade militar, a servir em qualquer parte do país e que ele desconsiderou as ordens recebidas, não comparecendo a todas as inspeções de saúde e ao não retornar a Bagé. “Os fatos computados ao capitão foram típicos, ilícitos e culpáveis, devendo ser mantida condenação”, finalizou. O ministro negou provimento ao apelo da DPU e manteve inalterada a sentença.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619