A Lei Complementar nº 135/2010 completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2014. O Superior Tribunal Militar e a Auditoria de Correição da JMU assinaram acordo para contribuir com cadastro nacional de condenados por improbidade em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas da União e demais tribunais da Justiça Federal.

A Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como a Lei da Ficha Limpa, completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. A lei de iniciativa popular foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber 1,3 milhão de assinaturas.

A Lei define catorze situações de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de inelegibilidade.

Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Em março deste ano, O Superior Tribunal Militar e a Auditoria de Correição assinaram o termo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça que, em parceria com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal, passam a fornecer informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).

*Com informações do Portal Jus Brasil.

Leia mais: STM assina acordo para contribuir com cadastro de condenados por improbidade.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619