Brasília, 18 de dezembro de 2012 – O Superior Tribunal Militar manteve a condenação e aumentou a pena de um ex-soldado do Exército pelo crime de tentativa de homicídio de seu comandante.

A primeira instância havia condenado o ex-militar a dois anos e oito meses de detenção. Com a decisão do STM, o ex-soldado teve a pena aumentada para quatro anos e nove meses. O Tribunal também manteve a expulsão do ex-soldado das Forças Armadas, declarada pela Auditoria Militar de Recife.

O ex-soldado foi preso em flagrante no 71º Batalhão de Infantaria em Pernambuco quando apontou o fuzil 762 que carregava em serviço para seu superior, um tenente, e tentou disparar a arma diversas vezes sem sucesso. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o oficial sentiu a falta de três militares quando colocou o pelotão em forma, entre eles o réu. O tenente pediu a uma enfermeira que examinasse os três militares para verificar se eles estavam embriagados. O ex-soldado, então, teria se revoltado porque acreditava ter sido preso injustamente e saiu em direção ao seu superior ao mesmo tempo em que tentava disparar a arma.

A denúncia ainda conta que, depois de perceber a falha na arma, o réu tentou carregar o fuzil novamente, mas outros militares conseguiram desarmá-lo. O ex-soldado não desistiu pegando uma pedra e correndo na direção do oficial, mas foi contido pelos militares presentes. Após a prisão, um exame identificou que o réu não estava embriagado no momento do crime.

No julgamento realizado pela Auditoria Militar de Recife, o ex-soldado foi condenado por unanimidade e teve o direito de apelar em liberdade concedido. No entanto, o Ministério Público requereu nova decretação de prisão preventiva, pois afirmou ter tomado conhecimento de que o acusado ameaçou de morte o tenente caso fosse condenado naquele julgamento. O ex-soldado está preso desde então.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa do réu entraram com recurso no STM contra a decisão de primeira instância. Segundo o Ministério Público, a pena deveria ser aumentada porque duas agravantes não foram aplicadas, a de homicídio por motivo torpe e com surpresa. Já a defesa pediu para que o Plenário desclassificasse o crime de tentativa de homicídio para o crime de ameaça com o argumento de que o réu não pretendia matar o oficial, mas apenas “dar um susto nele”.

O relator do caso, ministro Olympio Pereira, não acatou o pedido da defesa, pois afirmou que todas as testemunhas foram coerentes ao confirmar a tentativa de homicídio e o dolo na conduta do réu ficou claro. Em relação ao recurso do Ministério Público, o relator decidiu aplicar apenas a agravante de homicídio por surpresa. “Sem dúvida, a atitude do réu foi completamente inesperada e imprevisível. A vítima ficou impossibilitada de reagir, caso o autor tivesse conseguido efetuar os disparos, não haveria uma oportunidade sequer de fuga do ofendido”, concluiu o relator.

A agravante de homicídio por motivo torpe não foi aplicada pelo relator. Segundo o ministro Olympio, o homicídio por motivo torpe é aquele que causa repugnância geral, aversão e que atinge gravemente o sentido ético da sociedade. O relator concluiu pela não aplicação da agravante por o crime ter ocorrido no “calor da emoção” e ter sido motivado por vingança contra a suposta prisão injusta.


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