O caso aconteceu em Porto Alegre. Ministra Maria Elizabeth entendeu não haver provas suficientes para aceitar o recurso do Ministério Público Militar e reformar a sentença de primeira instância que absolveu a civil.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela absolvição de uma civil denunciada por se dirigir de maneira ofensiva à honra de duas sargentos do Exército, enfermeiras que trabalhavam no hospital militar de Porto Alegre (RS).

A ré, que acompanhava uma paciente no local, foi denunciada pelo crime de injúria, previsto no artigo 216 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), uma das sargentos teria pedido a ajuda da acompanhante para dar banho na paciente quando a ré se irritou e insultou a equipe de militares com palavras de baixo calão informando que essa era uma obrigação das enfermeiras e que elas “eram muito bem pagas pelo trabalho”.

Em 20 de fevereiro deste ano o caso foi julgado na primeira instância da Justiça Militar da União pela Auditoria Militar de Porto Alegre. O Conselho de Justiça absolveu a ré por falta de provas e o MPM recorreu ao STM.

Por falta de materialidade nas provas e pelas controvérsias nos depoimentos das testemunhas, a ministra relatora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha decidiu manter a absolvição da civil.

Segundo a magistrada, a única testemunha no caso seria a filha da paciente que teria escutado a conversa do lado de fora do quarto e a própria defesa alegou que não se pode comprovar de fato que a testemunha tenha escutado as ofensas.

Uma divergência de horário nos depoimentos das sargentos e da filha da paciente colocaram em dúvida a veracidade dos fatos. A boa conduta da acusada que nunca apresentou esse tipo de comportamento também pesou na decisão.

O Tribunal decidiu por unanimidade acompanhar o voto da relatora e negar provimento ao recurso do Ministério Público.


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