Brasília, 18 de junho de 2013 - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) indeferiram o pedido de trancamento de um inquérito policial militar que investiga possíveis infrações ao Código Penal Militar cometidas por um sargento do Exército na Amazônia.

De acordo com os autos, o sargento estava escalado para participar de missão que partiria do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia, em Manaus, com destino à cidade de Tefé, no estado do Amazonas. Devido a um problema apresentado no barco, a missão foi postergada para a manhã seguinte e o comandante da unidade determinou que os militares designados passassem a noite no quartel, já que a maioria não habitava na cidade.

O 1º sargento tentou argumentar sobre a possibilidade de passar a noite em sua casa, mas como os outros integrantes da tripulação residiam distantes do Comando e não possuíam meio de transporte, o comandante manteve a ordem. O sargento demonstrou insatisfação e disse ao comandante que gostaria de sair do Exército. O comandante perguntou se o sargento estava desistindo da missão, que já estava em curso deste a manhã daquele dia. O sargento disse que não prosseguiria e faltou ao pernoite e às atividades do dia seguinte.

O comandante considerou o ato como descumprimento de ordem e abandono de missão. Um inquérito disciplinar que apuraria uma deserção especial e um inquérito policial militar foram instaurados. O inquérito disciplinar foi arquivado porque o sargento apresentou um atestado médico psiquiátrico e estava dispensado das funções.

A Defensoria Pública da União entrou com um pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal por parte do comandante da unidade militar que teria dado prosseguimento ao processo de deserção.

O ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, considerou que “os documentos anexados aos autos demonstram que o objeto da investigação não se referem ao delito de deserção especial e, sim, apuraram a conduta do sargento quanto ao descumprimento de ordem e abandono de missão”. Dessa forma, ele determinou o prosseguimento do inquérito.


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