Brasília, 21 de novembro de 2011 - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, na sexta-feira (18), o 3º sargento do Exército A.J.A.F por corrupção passiva (artigo 308 do Código Penal Militar), por ter recebido propina durante uma operação contra a seca em Pedra Branca (CE).

A Corte reformou a pena e ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

De acordo com o relatório do Ministério Público Militar (MPM), em janeiro de 2009, o jornal Diário do Nordeste e o Jornal Nacional veicularam reportagens mostrando irregularidades na coleta e distribuição de água à população carente do sertão cearense, no âmbito da chamada Operação Pipa. O MPM pediu a instauração de um inquérito policial militar para apurar as denúncias, quando várias irregularidades foram confirmadas.

De acordo com os autos, durante a investigação, um esquema de favorecimento ilícito foi descoberto, mediante o qual donos de caminhões pagavam propinas a militares envolvidos nos trabalhos de seleção dos veículos, para com isso receberem suas inscrições definitivas no programa assistencial de coleta e distribuição de água. Os lucros giravam em torno de R$ 6 mil mensais.

Provas constantes nos autos, inclusive dados bancários, confirmaram que o 3º sargento A.J.A.F recebeu, pelo menos uma vez, dinheiro de um pipeiro no município de Pedra Branca. J.A.M.O. confessou ter pago ao militar R$ 2 mil a título de propina, mas seu caminhão não foi selecionado. Em seu depoimento, o civil afirmou que todos na cidade sabiam que, para ter o caminhão selecionado, o interessado deveria subornar algum militar do Exército, o que deixou “o Exército em situação vexatória e comprometeu a eficiência da operação”, considerou o relatório do MPM.

O sargento foi condenado, por unanimidade, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar de Fortaleza (CE) a dois anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. Já o civil J.A.M.O. foi absolvido, por maioria de votos, da acusação do crime de corrupção ativa, com base no artigo 439, “d” do Código de Processo Penal Militar. O MPM apelou da sentença, pedindo a majoração da pena do militar. Já o advogado de A.J.A.F pediu a sua absolvição, com base no mesmo artigo do CPPM, alíneas “b”, “c” ou “e”.

Para a relatora, ministra Maria Elizabeth Rocha, a autoria e materialidade do crime ficaram comprovadas nos autos. “Ao contrário do que o apelante afirmou, ele possuía sim capacidade de ingerência nos contratos firmados em Pedra Branca. Aliás, não tenho dúvidas de que o esquema é criminoso e envolve uma quadrilha. Daí porque é fundamental o prosseguimento das investigações. Os crimes de corrupção ativa e passiva não são de fácil elucidação pela existência de dois sujeitos do delito. Porém, está claro que o sargento participou da empreitada criminosa”, asseverou a ministra.

A ministra Maria Elizabeth aceitou o apelo do Ministério Público e majorou a pena do acusado, com base na gravidade do crime, a extensão do dano e as circunstâncias de tempo e lugar. “A gravidade concreta do delito restou evidenciada, sobretudo em virtude de o crime ter sido praticado contra a União, que atuava em situação de emergência pública. O Exército, representando o Estado brasileiro, foi incumbido de guarnecer de água potável às populações carentes do agreste do Ceará. O réu, aproveitando dessa situação social de penúria e miséria humana, não titubeou em tirar vantagem indevida, às custas do seu semelhante. Nem se mencione a repercussão negativa para as Forças Armadas”, concluiu.

 


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