Brasília, 24 de agosto de 2011 – Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar condenaram o civil A.L.P.S. pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A pena imposta é de dois anos de reclusão, com direito ao sursis, também por igual período. A sentença de primeira instância havia condenado o réu pelo crime de apropriação indébita (art. 248 do CPM).

A.L.P.S. não comunicou às Forças Armadas o falecimento de sua mãe, que era pensionista da Marinha e continuou realizando saques da conta corrente dela, no valor total de R$ 37.745,79. Em sua defesa, ele alegou que não sabia que deveria comunicar o óbito e que pensou ser herdeiro da pensão recebida pela mãe. O dinheiro foi usado para o sustento dele e da irmã, já que não dispunha de recursos financeiros.

A Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, em Salvador (BA), condenou o civil por apropriação indébita, com pena de um ano de reclusão. A defesa do condenado apelou, pedindo a absolvição.

O Ministério Público Militar também recorreu da sentença e pediu a condenação do réu, por desclassificação, pelo crime de estelionato. O ministro relator, José Américo dos Santos, acolheu a apelação do Ministério Público, Em seu voto, o ministro ponderou que a maioria da população do país passa por dificuldades financeiras, mas nem por isso violam a lei para sobreviver. O relator foi seguido pelos ministros presentes.


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