Legenda/audiodescrição: imagem com a capa do Código de Processo Penal Militar.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera pontos do Código de Processo Penal Militar para permitir peças eletrônicas, alterar prazos para inquérito e normas sobre perícia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4853/19, do deputado João Roma (Republicanos-BA). O relator propôs atualização de diversos itens da legislação processual penal militar e tornou mais genéricas as regras sobre processo eletrônico por considerar que o texto original estabelece um prazo muito curto e inviável para as Forças Armadas.

“A dificuldade de acesso a redes informatizadas da internet e mesmo as variações relativas à qualidade, à intensidade e à continuidade dos sinais oscila em grande proporção, principalmente na Região Amazônica”, destacou Subtenente Gonzaga. Ele lembrou que a Justiça Militar teve dificuldades técnicas para implantar a videoconferência nos atos processuais.

Processo eletrônico
A proposta aprovada determina que o inquérito policial militar será, sempre que possível, eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O processo eletrônico poderá ser acessado simultaneamente pelas partes e deverá ter assinatura digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

Prazos
O texto amplia de 40 para 60 dias o prazo de conclusão de inquérito, de réu que não tenha sido indiciado ou estiver solto. Esse tempo poderá ser prorrogado por mais 30 dias (10 dias a mais do que a legislação atual) se ainda houver pendências: exames periciais ou diligências indispensáveis. Com as alterações, o prazo passará de, no máximo, 60 dias (40+20) para 90 dias (60+30).

Perícia
A pena para perito ou intérprete que se recusar a atuar no inquérito, sem justificativa, passará de até 3 dias de vencimentos para até 10 salários mínimos de multa, que será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares.

Outra alteração determina que o exame pericial deverá ser concluído no prazo de 45 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses, sob pena de multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619