O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente da reserva remunerada do Exército, em decorrência de o militar ter sido condenado anteriormente a 2 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva (artigo 308 do Código Penal Militar).

A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato é ajuizada pelo Ministério Público Militar (MPM), junto ao STM, nos casos em que um oficial é condenado a penas superiores a dois anos. O processo está previsto no artigo 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal, c/c o art. 115 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

De acordo com o MPM, o militar, enquanto servia no Hospital de Área do Recife (HMAR), envolveu-se num esquema criminoso de recebimento de propina que durou de janeiro de 2008 a fevereiro de 2011. Os valores indevidos eram pagos por uma empresa que prestava serviços de quimioterapia.

Durante as investigações que levaram o militar à condenação, ficou comprovado que a empresa havia sido credenciada a prestar o serviço a pacientes encaminhados pelo FUSEx e auferiu ganhos em torno de mais de R$ 3 milhões, que foram pagos pela administração militar.

O credenciamento, no entanto, foi fruto de propinas pagas pela empresa aos integrantes do esquema criminoso. Com a quebra de sigilo bancário do tenente, constatou-se que ele recebeu da empresa a quantia de R$ 18.388,00.

Tribunal de Honra

Durante o julgamento do processo no STM, o relator da Representação, o ministro Carlor Vuyk de Aquino, esclareceu que o julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato deve avaliar tão somente se os fatos envolvidos numa condenação prévia o tornam indigno para continuar exercendo o oficialato.

Nesse sentido, o relator descartou os questionamentos levantados pela defesa do representado acerca da condenação anterior, ocorrida no próprio STM, e que já havia transitado em julgado no dia 20 de agosto de 2020.

Segundo o ministro, nessas condições o STM atua como um Tribunal de Honra, que irá se concentrar nos “aspectos morais da conduta do representado e seus reflexos em relação aos preceitos de ética que possam macular a carreira de Oficial do Exército, tudo em conformidade com o Estatuto dos Militares, aprovado pela Lei nº 6.880/80”.

“Conforme decidiu o Plenário desta Corte Castrense, ao analisar a conduta perpetrada pelo Representado, o delito de corrupção passiva foi plenamente comprovado pelo recebimento indevido de três cheques em sua conta corrente, os quais seriam destinados ao HMAR. Assim, o recebimento de vantagem indevida, em forma de propina, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado Diploma, bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do Oficial, ainda mais do de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional”, concluiu o relator.

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000666-88.2020.7.00.0000

 


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619