O Superior Tribunal Militar (STM) está adotando medidas para viabilizar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

Entre os temas tratados na Lei destacam-se: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Nesse contexto, dentre as ações adotadas pelo Tribunal destacam-se a criação de um Grupo de Trabalho (GT) que está analisando o tema, bem como a criação de uma página no portal eletrônico, contendo informações da LGPD.

Esse procedimento do STM alinha-se aos atos do CNJ que criou um grupo de trabalho para a elaboração de estudos e propostas com diretrizes para que os tribunais brasileiros atendam à nova norma.


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