Blocos internos servem para organizar conjuntos de processos que possuam alguma ligação entre si. É uma organização interna somente visível pela unidade (para saber mais sobre blocos, consulte: 
 Acompanhamento Especial, 
 Bloco de Reunião e 
 Assinaturas por Usuários de outras Unidades). No SEI há duas maneiras de incluir processos em um bloco interno:
a) Na tela “Controle de Processos”, pode-se incluir um ou mais processos, clicando-se na caixa de seleção ao lado dos números dos processos que serão incluídos em bloco.

b) Na tela do processo, é possível selecionar na barra de menu do processo que será incluído em bloco.

Deve-se selecionar o ícone 
. O Sistema abrirá a tela “Selecionar Bloco” com um quadro que mostra todos os blocos de reunião e blocos internos abertos na unidade.

Deve-se clicar no ícone 
 de um do(s) bloco(s) apresentado(s) no quadro e no ícone 
 “Escolher este Bloco”. Ao clicar no botão 
, os processos serão incluídos no(s) bloco(s) selecionado(s).
Para se criar um novo bloco interno, é necessário selecionar a opção 
.

Na tela “Selecionar Bloco”, o sistema abrirá uma tela onde deverá ser inserida a descrição desejada do bloco.

Ao salvar informações, o sistema retorna para a tela anterior. Basta clicar no botão 
 e o(s) processo(s) será(serão) automaticamente inserido(s) no novo bloco:

Para verificar os processos que fazem parte de determinado bloco, deve-se clicar na opção "Blocos Internos" (menu principal), selecionar o bloco desejado e clicar no ícone 
.


O SEI apresentará uma tela identificando o número do bloco e apresentando um quadro que contém as informações dos processos pertencentes. Também habilitará os botões 
, 
, 
 e as ações 
 “Anotações” e 
 “Retirar Processo/Documento do Bloco”.

Para fazer anotações nas linhas correspondentes a cada processo pertencente ao bloco, basta incluir no campo 
 a informação desejada.


O Acompanhamento Especial tem por fim manter um processo sempre disponível para consulta por usuários de uma mesma unidade. A operação é realizada processo a processo e as alterações no acompanhamento não são registradas no histórico do processo. Já o bloco interno, embora também fique disponível para todos os usuários de uma unidade, permite a inclusão de vários processos em um único bloco.
