A defesa pleiteou pela aplicação do princípio da insignificância devido às pequenas quantidades encontradas com os militares durante a revista rotineira nos armários dos quartéis. Como destacou o ministro Artur Vidigal, relator de um dos casos apreciados, “o uso da droga e o serviço militar não se misturam, sendo totalmente incompatível com os valores das Forças Armadas pela sua potencialidade em causar lesão em um número indeterminado de pessoas, em razão do efeito danoso das substâncias entorpecentes ou de seus efeitos similares na hierarquia e na disciplina”.
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04/11/2025 Solenidade marca entrega de comendas e inauguração das novas instalações da 10ª CJMA Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), sediada em Fortaleza, realizou no dia 30 de outubro uma solenidade marcada por homenagens e celebrações. O evento, que coincidiu com o aniversário de 105 anos das…Leia +
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09/10/2025 SEAUD realiza auditoria contábil e de conformidade na 10ª Circunscrição Judiciária MilitarA Secretaria de Auditoria Interna (SEAUD) realizou, entre os dias 6 e 8 de outubro, visita técnica à Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), sediada em Fortaleza (CE). A equipe foi recebida pelo Juiz…Leia +
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01/09/2022 Auditoria de Fortaleza (CE) inicia ciclo de visitas a Organizações MilitaresA Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) iniciou, no último dia 16 de agosto, um clico de visitas às Organizações Militares do Ceará e Piauí. O objetivo é estreitar o relacionamento e difundir conhecimentos sobre…Leia +
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RODOLFO ROSA TELLES MENEZESJuíza Federal Substituta da Justiça Militar
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