DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Pelo menos 10 milhões de processos antigos, que seguiam pendentes nos tribunais brasileiros foram julgados em 2016. Os números referem-se à chamada Meta 2 do Judiciário, que estabeleceu objetivos para todos os segmentos da Justiça em relação ao julgamento de processos distribuídos em anos anteriores.

Os resultados – ainda parciais – foram apresentados no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido no último dia 5 de dezembro, em Brasília. As chamadas Metas Nacionais são estabelecidas anualmente e acompanhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Meta 2 foi definida para ser cumprida por todos os segmentos, respeitando, em cada ramo de Justiça, percentuais específicos e períodos diferentes. A Justiça do Trabalho foi o ramo com melhor aproveitamento dentre todos os segmentos. Dos 24 tribunais trabalhistas, 15 ultrapassaram o percentual de julgamento (de 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014). Até setembro, as cortes trabalhistas já haviam atingido 101,43%.

"Tem sido, ao longo dos anos, um compromisso do Tribunal, seus juízes e servidores, não deixarem acumular o acervo processual e julgar os pendentes, sempre observando a ordem cronológica de conclusão, como agora, aliás, está previsto no artigo 12 do Código de Processo Civil", afirmou o juiz Plínio Podolan, auxiliar da Presidência do TRT do Mato Grosso (23ª Região), que atingiu o percentual de 108,5% de cumprimento da meta.

O TRT-MT possuía, no início de 2015, 14.258 processos pendentes de julgamento, ajuizados até 31/12/2014. Apesar de não terem elaborado um projeto específico para concluir os processos pendentes, de 2015 até o momento, o tribunal julgou 13.948 processos, totalizando um percentual de 97,8% de processos julgados (7,8 pontos percentuais acima da meta, que era de 90%).

No TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) a Meta 2 também foi cumprida integralmente e, na avaliação da juíza auxiliar da presidência do TRT-RS e gestora das metas, Andréa Saint Pastous Nocchi, algumas ações de gestão colaboram para isso. Segundo ela, no Primeiro Grau, onde foram julgados 94,6% dos processos, a Corregedoria Regional tem enviado, mensalmente, relatório para cada uma das 142 unidades judiciárias, informando a posição da unidade em relação a cada meta.

“Essa informação constante ajuda as unidades a administrarem suas metas, favorecendo o cumprimento delas. Como vem dando certo, a estratégia será mantida para 2017. O objetivo é cumprirmos a meta novamente e, se possível, melhorarmos ainda mais o desempenho”, afirmou a juíza.

No segundo grau, onde o tribunal conseguiu julgar 94,2% dos processos, a estratégia é semelhante. As secretarias das Turmas Julgadoras recebem mensalmente um relatório das metas, para que os secretários conversem com os gabinetes que compõem a Turma sobre a evolução dos números. Também é enviado aos gabinetes dos 48 desembargadores, no início do ano, relatório informando as respectivas posições em cada meta, destacando o que deve ser feito para o cumprimento das mesmas.

No TRT-RS, o número de processos-alvo da meta era de 112.753, sendo concluídos 106.658, no primeiro grau. Em segunda instância, o alvo da meta era de 13.899 processos, dos quais já foram julgados 13.104.

Justiça Federal - Na Justiça Federal, a Meta 2 também foi bem desenvolvida e conseguiu superar o percentual de julgamentos em três dos cinco períodos de referência. Nos distribuídos até 2012 (1º e 2º graus), o índice foi de 124,6%. Dos processos distribuídos aos juizados até 2013 o índice chegou a 109%; já os processos distribuídos às turmas até 2013, o índice foi de 136,8%.

Na Justiça estadual dos 27 tribunais estaduais, apenas seis cortes atingiram a meta estabelecida de julgar 80% dos processos em 1º grau distribuídos até 31 de dezembro de 2012 e 18 conseguiram bater a meta relativa ao julgamento de 80% de processos em 2º grau distribuídos até dezembro de 2013.

O índice de julgamento da Meta 2 estabelecido para a Justiça Eleitoral era de 90% para processos distribuídos até 31/12/2014, no entanto, o segmento julgou apenas 45,4% dos processos-alvo.

Os resultados entre outros ramos da Justiça, como Tribunais Superiores e Justiça Militar Estadual, chegaram bem perto das metas fixadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou 93,45% da meta de julgar os processos distribuídos até 2011 e 95,4% dos processos distribuídos até 2012. Confira, abaixo, a tabela com os dados.

Fonte: Agência CNJ

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Leia mais notícias do Superior Tribunal Militar  

No mês de novembro, a juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo, realizou correição geral em toda a 3ª Circunscrição Judiciária Militar. A 3ª CJM compreende todo o estado do Rio Grande do Sul.

Conforme cronograma estabelecido para as Auditorias da 3ª CJM, a primeira correição ocorreu na Auditoria de Porto Alegre, de 23 a 25 de novembro. As demais visitas ocorreram nos períodos de 28 e 29 de novembro (Auditoria de Santa Maria) e 1º e 2 de dezembro (Auditoria de Bagé).

Após a análise dos autos e dos relatórios, a juíza-auditora corregedora da Justiça Militar da União, Telma Angélica Figueiredo, reuniu-se com juízes-auditores e servidores para a apresentação dos resultados. 

Auditoria de Correição

Na Justiça Militar da União, é a Auditoria de Correição a responsável pela fiscalização e orientação jurídico-administrativa da área processual. De acordo com a Lei de Organização Judiciária Militar (Lei nº 8.457/92), além das correições gerais e especiais, cabe ao juiz-auditor corregedor providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços da primeira instância e baixar provimentos normativos.

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No último dia 12 de dezembro, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba (PR), juízes, servidores, estagiários, membros do Ministério Público Militar da União, advogados e oficiais das Forças Armadas estiveram presentes na sessão solene de encerramento simbólico do ano judiciário de 2016.

A atividade integrou e concluiu o rol de ações desenvolvidos pela Auditoria Militar no ano de 2016.

No ato, os magistrados da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, os juízes Arizona D´Ávila Saporiti e Diógenes Pinheiro, agradeceram a atuação dos servidores do Juízo e destacaram a avaliação muito positiva feita pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, por ocasião da correição geral ordinária realizada em 2016.

Diversas autoridades prestigiaram o evento, entre elas, o desembargador federal aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas; a procuradora de Justiça Militar,  Rejane Batista de Souza; o advogado  Marinson Luiz Albuquerque  e autoridades militares.

Vladimir Passos enalteceu o papel do Poder Judiciário, em especial a Justiça Militar, para a sociedade brasileira e falou da qualidade e da celeridade dos julgamentos desta Justiça especializada, que tem jurisdição nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

O juiz titular, Arizona D´Ávila Saporiti , agradeceu também a colaboração diuturna de todas as pessoas e instituições que interagem com Justiça Militar da União, permitindo à Auditoria Militar de Curitiba alcançar seus desígnios de forma cada vez mais célere e justa.

“Em especial o apoio do CINDACTA II, para a revitalização do sistema de alarme e CFTV e gravação das sessões em áudio e vídeo; do 5º Grupo de Artilharia de Campanha, na manutenção de muros e ambientes; da 5ª Comissão Regional de Obras, no projeto básico para manutenção da sede do juízo; do  11º Centro de Telemática do Exército, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, que atuaram na atualização da rede lógica, na implantação da videoconferência e na instalação de novo servidor de dados para os trabalhos de informática”, finalizou Arizona D´Ávila Saporiti.

No último dia 12 de dezembro, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba (PR), juízes, servidores, estagiários, membros do Ministério Público Militar da União, advogados e oficiais das Forças Armadas estiveram presentes na sessão solene de encerramento simbólico do ano judiciário de 2016.

A atividade integrou e concluiu o rol de ações desenvolvidos pela Auditoria Militar no ano de 2016.

No ato, os magistrados da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, os juízes Arizona D´Ávila Saporiti e Diógenes Pinheiro, agradeceram a atuação dos servidores do Juízo e destacaram a avaliação muito positiva feita pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, por ocasião da correição geral ordinária realizada em 2016.

Diversas autoridades prestigiaram o evento, entre elas, o desembargador federal aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas; a procuradora de Justiça Militar,  Rejane Batista de Souza; o advogado  Marinson Luiz Albuquerque  e autoridades militares.

Vladimir Passos enalteceu o papel do Poder Judiciário, em especial a Justiça Militar, para a sociedade brasileira e falou da qualidade e da celeridade dos julgamentos desta Justiça especializada, que tem jurisdição nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

O juiz titular, Arizona D´Ávila Saporiti , agradeceu também a colaboração diuturna de todas as pessoas e instituições que interagem com Justiça Militar da União, permitindo à Auditoria Militar de Curitiba alcançar seus desígnios de forma cada vez mais célere e justa.

“Em especial o apoio do CINDACTA II, para a revitalização do sistema de alarme e CFTV e gravação das sessões em áudio e vídeo; do 5º Grupo de Artilharia de Campanha, na manutenção de muros e ambientes; da 5ª Comissão Regional de Obras, no projeto básico para manutenção da sede do juízo; do  11º Centro de Telemática do Exército, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, que atuaram na atualização da rede lógica, na implantação da videoconferência e na instalação de novo servidor de dados para os trabalhos de informática”, finalizou Arizona D´Ávila Saporiti.

Em sua última sessão de 2016, realizada nesta segunda-feira (19), em um dos dez processos julgados, o Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado do Exército por furto de um netbook. O crime ocorreu dentro das dependências do 20º Regimento de Cavalaria Blindado, em Campo Grande (MS).

O militar foi condenado pela Corte – por unanimidade - a um ano de reclusão, em regime aberto.

A denúncia do Ministério Público Militar conta que o aparelho pertencia a uma mulher que visitava o quartel. Ela tinha ido assistir à solenidade de formatura do Estágio de Serviço Técnico Temporário e o aparelho encontrava-se no banco dianteiro do carro da vítima, que teria ficado com o vidro dianteiro aberto.

Após notar o sumiço do aparelho, o serviço de guarda do quartel foi acionado e depois de uma revista de alojamento, um netbook de mesma cor, marca e modelo, além de características semelhantes às relatadas pela vítima, foi encontrado no armário do réu.

Embora tenha alegado que encontrou o aparelho dentro da caixa de eletricidade do estacionamento, para guarda e posterior devolução, o bem estava envolto em um lençol dentro do armário.

Por estar em serviço, o então soldado foi preso em flagrante e autuado no artigo 240 do Código Penal Militar – furto.

Comparecendo ao seu julgamento na primeira instância, o militar reafirmou sua versão dos fatos, contudo declarou que, em momento algum, entrou em contato com seus superiores a fim de informar a localização do aparelho. Outras contradições também foram encontradas ao longo do depoimento, como a de que o réu declarou ter comprado o aparelho antes do dia da ocorrência do fato.

A prisão ocorreu em setembro de 2015. Em Abril de 2016, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército, em julgamento de 1º grau, condenou a acusado a ano de reclusão, com o benefício do sursis – suspensão condicional da penal - e direito de apelar em liberdade. Entretanto, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar.

Apelação


A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu, alegou ausência de provas em relação à autoria do furto, bem como a inexistência de declarações culposas durante o trâmite do processo. Por isso, requereu a absolvição do réu.

Em seu voto, o ministro Péricles Aurélio Lima – relator do processo – afirmou que os elementos probatórios do caso conduzem a crer que a posse do netbook se deu de forma escusa e clandestina.

Na fundamentação, o magistrado listou uma série de indícios que serviu como base para a condenação: o fato do apelante ser responsável por uma das rondas em seu quarto; de o réu não ter relatado estar com o aparelho durante horas e o depoimento de três testemunhas alegando que o acusado tinha ciência de que o veículo estava com o vidro aberto.

“Entende-se, portanto, por indício positivo a circunstância conhecida e provada, cuja relação com o fato autoriza ou induz a relação com outros fatos. Assim, as provas indiciárias não podem ser valoradas isoladamente. Contudo, em conjunto com os demais elementos dos autos, verifica-se a conduta dolosa do agente. O indício positivo acaba por retificar a tese sustentada ao contrário do indício negativo ou prova contraditória”, afirmou o ministro em seu voto.

Por isso, o ministro relator manteve íntegra a sentença que condenou o ex-militar. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do ministro Péricles Aurélio Lima.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército acusado de ludibriar soldados recrutas, abusar da confiança, fazer empréstimos em nomes das vítimas e sacar os valores em proveito próprio. O militar foi condenado a um ano reclusão.

A denúncia oferecida à Justiça Militar da União (JMU) pelo Ministério Público Militar (MPM) conta que o terceiro sargento do Exército, do quadro de militares temporários de infantaria, causou prejuízos a seis soldados do 1º Batalhão de Guardas (RJ), no valor de R$ 3.052,83.

Segundo restou apurado no Inquérito Policial Militar, no dia 9 de novembro de 2012, um dos militares lesados foi abordado pelo réu, integrante do mesmo quartel, que lhe pediu para fornecer o cartão magnético e senha pessoal de sua conta corrente.

A alegação do sargento era de que sua conta corrente apresentava problemas e necessitava, com urgência, de uma conta emprestada para receber uma quantia que seria, então, depositada na conta da vítima. E, de posse de seu cartão magnético e senha, sargento realizaria o saque devolvendo o cartão posteriormente.

O pedido foi aceito e, no dia 19 de novembro, ao realizar um saque no caixa eletrônico do Banco do Brasil, o soldado recruta descobriu que havia a mensagem de ‘saldo insuficiente’ em sua conta.

Foi até a uma delegacia de polícia, registrou a ocorrência com o intuito de poder obter as imagens dos saques realizados em sua conta corrente. Ao ver as imagens do circuito interno de TV, identificou a fisionomia de um homem muito parecido com o terceiro sargento acusado. No quartel, o soldado comunicou o caso ao comandante imediato, que decidiu apurar os fatos. Na investigação foi descoberto que mais cinco soldados da 3ª Companhia de Fuzileiros do 1º Batalhão de Guardas também tinham sido lesados da mesma forma e com modus operandi semelhante.

“O ora denunciado, utilizando-se do mesmo ardil para com todos os ofendidos obteve para si vantagem ilícita, subtraindo valores de suas contas correntes. Todos os ofendidos alegaram que confiavam no sargento, graduado de sua subunidade, e tinham a convicção, na época, que o mesmo não iria fazer qualquer mal ou causar prejuízo a eles, por isso lhes forneceram cartão magnético e respectivas senhas”, afirmou o promotor em sua denúncia. Os valores subtraídos dos soldados recrutas variaram. O maior prejuízo foi um empréstimo e saque de R$ 1.954,88.

Em depoimento, um dos ofendidos disse que o réu devolveu todo o valor e que tinha feito “aquilo porque estava devendo dinheiro a uma pessoa, que faria uma covardia com ele”. Na ocasião ofereceu R$ 1.000 para que ele deixasse o assunto de lado, o que não foi aceito. Outra vítima disse ter o réu feito um empréstimo de quase R$ 2.000, também devolvido quase dois meses após os fatos. Disse também ter ele, igualmente, oferecido R$ 1.000 para silenciar-se.

“Ele não disse bem para que era aquele dinheiro, mas fez uma colocação como se estivesse sendo chantageado e que o irmão e a mãe dele corriam risco de vida. Ele era o sargento mais confiável do quartel, inclusive para o capitão, e ninguém acreditava que o acusado faria uma coisa dessa”, contou o soldado.

Embora tenha devolvido os valores subtraídos, ele foi denunciado à Justiça Militar da União na cidade do Rio de Janeiro, pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato), por seis vezes.

No julgamento de primeira instância na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, ele foi condenado à pena de um ano de reclusão, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A defesa dele, insatisfeita com a decisão, recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

O advogado pediu, preliminarmente, a nulidade pela não realização do julgamento monocrático do ex-sargento, agora civil, perante a Justiça Militar - o sargento não teve posteriormente o contrato renovado com o Exército. No mérito, requereu a desclassificação da conduta para infração disciplinar, porque ele teria restituído os valores sacados, antes da instauração da ação penal, e foi punido administrativamente pelo Comando, fato que motivou o seu desligamento do Exército. Também pediu a aplicação do princípio da insignificância.

No Superior Tribunal Militar 

Ao analisar o recuso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Rocha negou provimento e manteve a condenação. Segundo a magistrada, o Poder constituinte primogênito, atento às peculiaridades dos bens jurídicos militares federais, entendeu por bem não restringir a competência da Justiça Federal Castrense apenas aos agentes militares e, por igual, abarcar os civis.

“No presente caso a conduta delitiva foi perpetrada dentro do aquartelamento, ao tempo em que o acusado era militar da ativa e sujeito às leis penais militares. O simples licenciamento do militar não acarreta a incompetência do Conselho Permanente de Justiça em julgar o feito. Assim, serve de norte para a delimitação da competência do Conselho Permanente de Justiça o princípio tempus regit actum”, fundamentou a ministra. 

Ainda de acordo com a relatora, não cabia o argumento defensivo de desclassificação da conduta para infração disciplinar, por não se tratar de pequeno valor a quantia de R$ 3.052,83, a superar, em muito, os “parcos soldos de um Soldado do Exército". Mesmo que se considere o valor obtido individualmente em prejuízo de cada ofendido, inexiste também pequeno valor”.

No tocante à incidência do § 2º do artigo 240 do CPM (aplicável ao criminoso que, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal), ela observou já ter sido a sanção reduzida em 2/3 em face da referida causa especial de diminuição de pena, tendo sido empregado o quantum máximo.

“Para além, não prospera a tese de aplicação do princípio da insignificância. É sabido que o postulado demanda o reconhecimento dos seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão jurídica inexpressiva. Nesse sentido, não deve incidir a bagatela, devido não só ao contexto social dos militares envolvidos, mas à reprovabilidade da conduta atentatória à disciplina e depreciatória do sentimento de lealdade e confiança entre os companheiros de farda, circunstâncias imprescindíveis para a unidade da tropa e o convívio social no interior do aquartelamento”.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União e do Conselho de Justiça para o julgamento de militar licenciado; bem como de nulidade e suspensão do processo e do prazo prescricional, pela não aplicação do artigo 366 do CPP. No mérito, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso defensivo, para manter a sentença de primeira instância.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta segunda-feira (12) a visita de uma comitiva da Defensoria Pública do Timor Leste, uma ilha no sudeste asiático, colonizada pelos portugueses. 

A delegação acompanhou a sessão de julgamento no plenário do Tribunal e elogiou a especialização da Justiça Militar da União (JMU).

Composta por três defensores públicos e dois servidores, a comitiva realiza uma espécie de intercâmbio com a Defensoria Pública da União (Brasil). O coordenador do projeto e defensor público da União, Claudionor Barros Leitão, explica que o enfoque desta visita foi apresentar a JMU à delegação.

“É importante que eles tenham uma visão diferente de um país - do tamanho do Brasil - com uma justiça especializada e isso pode, em algum momento, servir como um parâmetro para que se avalie a conveniência, ou não, de se ter uma justiça militar no Timor Leste”, disse.

Para o defensor público timorense Manoel Exposto, a visita produziu uma boa troca de experiências para futura implementação no Judiciário naquele país.

“Há muitas coisas novas, que ainda não existem em nosso sistema. Por exemplo, este tribunal que estamos a assistir. Em nossa constituição não existe tribunal militar. É uma coisa nova, assim como a Justiça Eleitoral e do Trabalho, as justiças especializadas”, afirmou Manoel.

A comitiva está no Brasil desde o dia 27 de novembro e vem acompanhando os trabalhos da Defensoria Pública da União (DPU). O projeto de intercâmbio segue as orientações do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e foi estabelecido pelo governo do país. Além de Claudionor e dos demais defensores, juízes e procuradores já participaram do projeto visando o fortalecimento do Timor Leste.

Cooperação Brasil - Timor Leste 

Galgando sua independência do governo Português em 1975, a República democrática do Timor Leste foi, durante anos, a única colônia portuguesa em território asiático. Atualmente, é uma das democracias mais jovens do mundo e encontra-se sob regência do primeiro ministro Rui Maria de Araújo. Este é o sexto governo constitucional da ilha.

Pouco após a Frente Revolucionária do Timor Leste (FRETILIN) assumir o poder, a Indonésia, única fronteira com a ilha, invadiu o território em busca de um a nova colônia. Houve grande devastação do país até que se proclamasse uma nova independência para a ilha, em 2002. 

A Organização das Nações Unidas (ONU) repudiou a invasão dos militares indonésios à Ilha, bem como propôs acordos de cooperação após o Timor  atingir sua nova independência. O governo brasileiro sempre esteve presente nos assuntos diplomáticos e jurídicos do Timor Leste. Dois nomes se destacaram na criação do mais recente país:  Xanana Gusmão, o primeiro presidente do país pós restauração da independência, 20 de maio de 2002 e o diplomada brasileiro, do Alto Comissariado da ONU, Sérgio Vieira de Mello. 

A Justiça Militar da União, por intermédio do ministro do Superior Tribunal Militar - Flavio Flores da Cunha Bierrenbach - se fez presente na reconstrução daquele país. Dois magistrados de primeira instância também prestaram serviço ao Timor Leste: a juiza-auditora Telma Angélica e o juiz-auditor Frederico Veras. 

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Sexta, 09 Dezembro 2016 14:04

IV Foro Interamericano de Justiça Militar