DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Abertura do IV Foro Interamericano de Justiça Militar
IV Foro Interamericano de justiça Militar - Abuso sexual em missões de paz da ONU
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Presidente do STM enfatiza aumento de competência no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, abriu na manhã desta segunda-feira (5/12) o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, também participou do evento e, em seu discurso, enfatizou o aumento de competência da Justiça Militar da União para apreciar matérias ligadas às Forças Armadas.
O evento, que se estende até esta terça-feira está sendo realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e reúne presidentes e corregedores dos tribunais e Conselhos de Justiça, além de membros da área de governança e gestão estratégica do Poder Judiciário. O objetivo é aprovar as metas nacionais a serem cumpridas pelo Judiciário em 2017 e divulgar o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas deste ano.
Após a cerimônia de abertura, o jornalista William Waack fez uma conferência magna com o tema “Justiça, Verdade e Eficiência”.
Ainda na parte da manhã, os presidentes de cada ramo do Judiciário apresentaram um panorama dos Tribunais Superiores no ano de 2016, em mesa presidida pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
“O papel da Justiça é pacificar”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, na abertura do evento. Ao expor suas expectativas, ela enfatizou a necessidade de a Justiça brasileira dar resposta às demandas dos cidadãos do país, sobretudo imprimindo mais celeridade ao julgamento dos processos.
De acordo com a magistrada, o Brasil espera que o Poder Judiciário cumpra seu papel de solucionar conflitos. “O cidadão brasileiro espera que julguemos os casos que são conflitos na sociedade e, como não há paz sem justiça, o que se busca é que atuemos no sentido da pacificação num momento particularmente grave, porque aqui somos responsáveis por resolver conflitos que estejam nos processos”, disse a ministra, lembrando que há quase 80 milhões de processos aguardando decisão e apenas 16 mil juízes para julgá-los.
A ministra também conclamou os participantes do 10º Encontro a priorizar a objetividade e a capacidade de convergência na busca das soluções para atender aos anseios da sociedade. “Que ao final deste encontro possamos apresentar o que temos de concretamente de projetos, metas, fixação de formas e procedimentos para o atingimento das finalidades que já estão fixadas na Constituição e nas leis vigentes. Tenho certeza de que este encontro, que tem este objetivo, seja realmente um encontro para união, porque temos problemas comuns, mas temos deveres comuns em momento de extrema dificuldade”, afirmou a ministra.
Aumento de Competência da Justiça Militar
O presidente do STM disse aos integrantes do Poder Judiciário que a Justiça Militar da União está pronta para assumir as responsabilidade do aumento de competência e apreciar casos para além dos julgamentos de crimes militares. Segundo o ministro William de Oliveira Barros, por sua origem, a Justiça Militar detém conhecimento pormenorizado das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte dos julgadores.
“Atribuir-lhe, pois, o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização, existindo a devida disponibilidade quanto aos recursos humanos e materiais, no sentido de serem assumidos estes novos encargos. A ampliação de competência, na seara do Direito Disciplinar Militar, permitirá que as decisões dos comandantes sejam revistas por magistrado conhecedor de suas implicações na vida na caserna, acarretando maior segurança jurídica e legitimidade do decisium proferido pelo Poder Judiciário”, disse Barros.
No tocante ao Direito Administrativo Militar, o presidente do STM afirmou que sua inclusão no âmbito da competência da Justiça Militar da União vai conferir maior tecnicidade ao julgamento, contribuirá para desonerar a Justiça Federal da incumbência e respeitará a tendência atual de especialização das causas judiciais, uma vez que tratará de ações judiciais que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida da caserna e nos princípios que a regem.
“Esta importante evolução poderá concorrer para uniformização de jurisprudência em demandas repetitivas, reduzindo significativamente o ajuizamento de ações nos âmbitos administrativos e disciplinar, com impacto direto sobre a prestação jurisdicional em prazo razoável”.
O magistrado informou também que, pela importância do tema, foi criado um Grupo de Trabalho no âmbito do CNJ e do STM – formado por conselheiros, ministros e juízes-Auditores - e que resultou, depois de mais um ano de estudos e análises, numa proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a “significativa modificação consensual possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional”.
O ministro também informou que a Justiça Militar tem cumprido de forma satisfatória as Resoluções do CNJ, inclusive no cumprimento das metas estabelecidas e citou a audiência de custódia, em fase de implantação em todas as auditorias da JMU.
“Na última sexta-feira tive a felicidade de acompanhar uma audiência de custódia, feita pelo juízo de Manaus, que ouviu um réu preso na cidade de São Gabriel da Cachoeira, a 800 km de distância. Um avanço significativo para a celeridade processual da nossa Justiça Militar numa área continental e difícil como é a região amazônica”.
Resultados
Na parte da tarde, foi realizada a solenidade de premiação do Selo Justiça em Números, em mesa presidida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Em seguida, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e o jurista Gustavo Binenbojm participaram do painel “O cidadão e a sociedade: o Judiciário na atualidade”, presidido pela diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek.
O resultado parcial do cumprimento das metas de 2016 foi apresentado pelo conselheiro Gustavo Alkmim, da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, em mesa presidida pelo conselheiro Carlos Levenhagen.
O anúncio das metas nacionais e específicas a serem cumpridas pelos tribunais em 2017 será feito na plenária final do encontro, às 11 horas desta terça-feira, em mesa presidida pela ministra Cármen Lúcia e composta ainda pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e pelo conselheiro Bruno Ronchetti.
Com informações do CNJ
Assista ao VIVO: IV Foro Interamericano de Justiça Militar
STM mantém prisão de civil acusado de participação em furto de armas do Exército. Cinco militares estão presos
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão de um homem, civil, preso em Tefé (AM), acusado de participação no furto de armamentos do Exército, subtraídos do 17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS). Cinco militares da Força também estão presos preventivamente. O civil pertenceria a uma organização criminosa do Norte do país, denominada de “Família do Norte”.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado do civil, contra a prisão decretada pelo juiz-auditor da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar - Auditoria de Manaus (AM).
De acordo com os autos, um cabo do 17º BIS, aproveitando-se da função de armeiro da Unidade Militar, subtraiu as armas – um fuzil 7,62 mm, com carregador e baioneta e uma pistola 9 mm, com carregador - para vendê-las à facção criminosa, sediada em Coari (AM). Ele receberia R$ 20 mil pelas armas.
A polícia judiciária militar cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão e recuperou as armas, assim como outros materiais de uso militar, enterrados em um sítio pertencente ao civil. O local do esconderijo, assim como o nome do acusado, foi fornecido pelo cabo armeiro, após confissão durante o Inquérito Policial Militar (IPM).
O civil foi preso e transportado, em um helicóptero do Exército, para Manaus (AM), sendo transferido para uma cadeia pública da capital do Amazonas.
Também foram presos quatro soldados do 17º Batalhão de Infantaria de Selva (Tefé/AM), considerados partícipes da ação criminosa. Na audiência de custódia, ocorrida no último dia 25 de novembro, o juiz-auditor decidiu manter a prisão do civil. Os acusados, sete pessoas no total, entre eles o cabo e o civil, foram denunciados pelo Ministério Público Militar e já respondem a ação penal em Manaus.
Habeas Corpus no STM
Nesta semana, a defesa do civil impetrou pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), pedindo a liberdade do acusado.
O advogado argumentou que autoridade judiciária expediu o mandado de prisão contra um homem, mencionado apenas pelo apelido de “Barriga”, residente em um sítio na Estrada do Itapeva, em Coari/AM.
Mas a defesa disse que o paciente é inocente e não responde pela alcunha de “Barriga”. Aduziu ainda que ele possui residência fixa, não existem dados sobre a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) envolvendo ele no caso, muito menos os requisitos para a sua prisão preventiva.
A defesa também informou que o prazo para mantê-lo preso expirou e as armas não foram encontradas com o acusado, e sim em um local próximo ao seu sítio, enterradas pelo cabo armeiro.
“O mandado de prisão apresenta ilações abstratas sobre a gravidade do fato, sem descrever as características pessoais para identificá-lo. Houve erro contra a pessoa, pois o cabo está com medo de entregar o verdadeiro comparsa”, disse o advogado.
Ao apreciar o caso, o ministro Marco Antônio de Farias negou o pedido. Para o magistrado, houve suposta confissão do cabo armeiro, que seria o autor do furto das armas. “Ele relatou com detalhes como procedeu a subtração das armas, inclusive como as escondeu, em um município distante da sede do quartel, no sítio pertencente ao civil identificado como “Barriga””, disse o relator.
O ministro destacou que a ação praticada pelos dois envolvidos é muito grave, principalmente quando considerado que, provavelmente, tem o envolvimento de facção criminosa conhecida na região amazônica pelos seus atos violentos ligados ao tráfico de entorpecentes.
Marco Antônio de Farias também informou que o juiz-auditor de Manaus, Ruslan Souza Blaschikoff, prestou as informações necessárias e confirmou a identificação do paciente, como sendo o homem que tem o apelido de “Barriga”.
“A situação descrita neste writ comporta fato de periculosidade social extremada, principalmente por envolver, em tese, a subtração de material bélico de dotação das Forças Armadas”.
Quanto à suposta incompetência desta Justiça Militar da União para apreciar o caso, o relator disse que “ é de se registrar que o crime de furto de armamento, como veiculado nos autos, foi, em tese, perpetrado contra a Administração Militar, sendo esta o sujeito passivo em primeiro grau".
"Acrescente-se o fato de que todas as ações penais militares, no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), são de natureza pública. Note-se que o suposto crime, mesmo perpetrado por civil, atrai a competência desta Justiça Militar da União (JMU)”.
O relator denegou o pedido de ordem por falta de amparo legal e manteve o indeferimento do Habeas Corpus. Os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.
STM declara indigno e tira posto e patente de major médico do Exército, condenado por abuso sexual
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou um major médico do Exército indigno do oficialato e determinou, nesta terça-feira (29), a perda de seu posto e de sua patente. O militar foi condenado no próprio STM, a um ano de prisão, por abuso sexual. Ele era médico urologista e abusou de uma paciente durante uma consulta médica em Campo Grande (MS). O oficial perdeu também o direito de receber seus salários.
A Corte Militar apreciou o processo, oriundo do Conselho de Justificação (CJ) nomeado pelo Comandante do Exército, em razão de prática de atos atribuídos ao major médico da Força, integrante do Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMilACG), por ele ter tomado uma série de procedimentos incorretos durante a consulta médica.
De acordo com a Lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.
O major foi condenado, em 2011, no Superior Tribunal Militar, a um ano de prisão pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar - ato libidinoso.
A sentença transitou em jugado, mesmo após a tramitação de sucessivos recursos, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, o Comandante do Exército abriu o Conselho de Justificação a fim de declará-lo indigno para o oficialato.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que ele tocou e abusou da vítima durante o procedimento médico e cometeu o crime previsto do artigo 235. O major atendeu a paciente com problemas renais que o procurou para entregar o resultado de exames solicitados por outro urologista.
Ela afirmou que o médico, após pedir-lhe para levantar o vestido para um exame, a tocou sem luvas. Relatou também que ele estava ofegante e apresentava sinais de excitação. Na denúncia, o MPM informava ainda que o médico possuía um histórico de conduta antiética e que investigações revelaram que o militar já se envolvera em pelo menos seis casos de abuso sexual. Alguns deles ocorreram quando o oficial era o responsável pelos exames médicos para a utilização de piscina do Clube de Subtenentes e Sargentos de Lorena (SP).
Antes de ser julgado na Justiça Militar, o médico foi submetido à Comissão de Ética Médica Especial do Hospital, quando o colegiado concluiu que ele, ao não se utilizar, no atendimento à vítima, dos meios recomendados pelo Código de Ética Médica e a boa prática de suas funções de urologista, sujeitou-se não só às acusações, como também expôs negativamente e de forma desnecessária, além de sua própria pessoa, o Corpo Clínico e o Hospital de Campo Grande.
Ainda de acordo com a Comissão de Ética Médica, o militar fez o atendimento sem solicitar a presença de acompanhante da própria paciente ou de atendente do ambulatório, contrariando a recomendação Código de Ética Médica e também não utilizou lençol para cobrir a genitália da paciente antes e após o exame físico especializado. Além disso, não utilizou luvas para realizar o exame físico, procedimento altamente recomendável.
No STM, que tem a competência originária para apreciar os processos de Conselho de Justificação, a defesa do major médico suscitou seis preliminares de defesa, entre elas a incompetência do STM para apreciar o Conselho de Justificação, aduzindo a inconstitucionalidade e a não receptividade da Lei nº 5.836, de 1972, pela Constituição Federal; nulidade do feito, em face da revogação tácita da Lei nº 5.836, de 1972, pela Lei nº 9.784, de 1999, cujo desfecho conduz à ilegalidade da instauração e da condução do CJ e nulidade do feito, por violação ao Princípio da Ampla Defesa. Nenhumas delas foi aceita pelo ministro relator, Marco Antônio de Farias.
Profundo constrangimento
Ao apreciar o mérito do processo, o relator julgou procedente o libelo acusatório apresentado contra o major médico.
Para o ministro, os médicos militares prestam atendimento a toda a família militar e deles é esperada efetiva e dedicada atenção, com vistas à prestação de cuidados aos pacientes que necessitam de auxílio imprescindível à restauração da saúde.
“Nessa toada, sobre esses profissionais é depositado elevado grau de confiança, sentimento imbricado com a esperança de receber o tratamento adequado para a cura de enfermidades e a consequente promoção de qualidade de vida aos integrantes da família militar”, disse.
Todavia, continuou o relator, com relação ao justificante, houve verdadeiro desvio de conduta no episódio comentado.
“Com efeito, aproveitou-se da falta de malícia da ofendida, em evidente momento de fragilidade, para, de forma sub-reptícia, camuflada em procedimento regular, supostamente recomendado em face de prováveis sintomas, empreender exame físico de âmbito urológico e ginecológico em descompasso com os parâmetros recomendados para a boa prática da medicina. Todavia, o infeliz atendimento em contexto incorreu em patente afronta à ofendida, malferindo a sua dignidade, conquanto teve a sua intimidade e o seu recato literalmente violados, restando vítima de prática de atos libidinosos desautorizados, sendo exposta a profundo constrangimento”.
Ainda de acordo com o ministro, o major médico, que teve o seu registro profissional no CRM/MS cassado, estava plenamente cônscio da prática ilícita perpetrada. Sua intenção afastou-se do âmbito dos devidos fins terapêuticos e adentrou a esfera do ultraje ao ser humano, com nítida tendência libidinosa.
“Descuidou-se da utilização de freios morais, do emprego do pundonor e do respeito à dignidade pessoal da ofendida, os quais, se empregados, não levariam ao trágico desfecho evidenciado. Inquestionavelmente, o episódio em tela, de franca violação ao pundonor militar e à honra da classe, atingiu o prestígio do Corpo Clínico do HGeCG, causou constrangimento à Administração daquela Organização Militar e, sobretudo, criou situação desconfortável ao Exército”.
O ministro finalizou o voto dizendo que o justificante devia ser julgado culpado da conduta irregular, pois procedera incorretamente no desempenho de suas funções de oficial médico, malferindo a honra, o pundonor militar e o decoro da classe. “Por isso, evidencia-se a sua indignidade para com o oficialato”. Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto do relator e declararam indigno o major, com a consequente perda do posto e de sua patente.
Presidente do STM se solidariza com famílias das vítimas do voo da Chapecoense
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, abriu a sessão de julgamento da Corte desta terça-feira (29) e prestou solidariedade às famílias das vítimas do acidente aéreo com a delegação do time da Chapecoense e dos 21 jornalistas.
O avião que transportava os brasileiros para Medellín, na Colômbia, sofreu um acidente nessa madrugada, deixando mais de 70 mortos e cinco sobreviventes.
Em nome de todos os integrantes da Justiça Militar da União, o ministro William de Oliveira Barros lamentou a tragédia, lembrando das famílias dos jogadores, comissão técnica do time catarinense, dos jornalistas e da tripulação vítima da tragédia.
“Neste momento de muita dor, externamos nosso pesar a todas as famílias e a toda a comunidade de Chapecó, neste trágico acidente aéreo que lamentamos muito e que deixou de luto não apenas as famílias, mas todos os brasileiros”, disse o presidente do STM.
É preciso combater a burocracia na Justiça, diz corregedor do CNJ
"O magistrado só pode ser refém da Constituição, e, ainda assim, com um único fim: concretizar os direitos fundamentais. Se informarmos mal, o mal informado prevalece".
Foi o que afirmou o corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, na abertura do 73º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge), realizado em São Paulo na última quarta-feira (23/11).
Ao reforçar o chamado por um Judiciário independente, o ministro afirmou que priorizará a transparência na comunicação do Judiciário com a imprensa e sociedade, principalmente com relação à remuneração dos magistrados.
O Corregedor também propôs uma conversa franca com Judiciário brasileiro e disse que a maior crítica à magistratura brasileira é sua morosidade. Para ele, algumas causas da insatisfação da sociedade com a justiça são a burocratização dos juizados especiais, o excesso de recursos e a falta de conformidade das sentenças de 1º grau com o entendimento das instâncias superiores.
“Estamos constatando o fracasso dos juizados especiais. E quem burocratizou os juizados fomos nós, magistrados. Precisamos sentar e discutir o que temos que fazer", disse Noronha.
Formação
O corregedor reforçou que a deficiência na formação dos juízes gera desembargadores desatentos e desqualificados. Um dos caminhos elencados por ele para solucionar essa questão é ampliar as estruturas de ensino dos tribunais, como a Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). "Despesa com escola de magistratura não é gasto, é investimento.
Um dos vetores da minha gestão, quando for presidente do STJ, será a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que tomará outra dimensão. Assim, formaremos o juiz de que a sociedade precisa", disse João Otávio de Noronha.
73º Encoge - Com o tema “A Corregedoria na Pós-Modernidade: Por Um Novo Kairós”, o Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça reúne em São Paulo, até esta sexta-feira (25/11), magistrados responsáveis pela fiscalização e orientação das Justiças estaduais.
O objetivo do evento é aperfeiçoar a atividade correcional e contribuir para o fortalecimento do Judiciário brasileiro.
Também participaram da abertura do encontro o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, a corregedora-geral de Justiça de Mato Grosso e presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargadora Maria Erotides Kneip, e o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira.
Fonte: Agência CNJ
Direito Militar é tema de palestra e integra grade curricular da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos do Exército
Centenas de Sargentos do Exército, profissionais da Força que fazem o curso de aperfeiçoamento, tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), no último dia 22.
Na oportunidade, o diretor de secretaria da Auditoria de Santa Maria (RS), Mauro Sturmer, ministrou palestra para os militares da Escola Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), quartel sediado na cidade gaúcha de Cruz Alta.
A palestra tratou do tema “A Justiça Militar da União – organização e procedimento” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado a cerca do Direito Militar, seus processos administrativos, da estrutura e funcionamento desta justiça especializada, capacitando os sargentos aperfeiçoados para o desempenho das funções de escrivão militar.
A palestra faz parte do programa de Ações Institucionais da 3ª Auditoria da 3ª CJM (Santa Maria-RS), que é formado por três palestras na EASA, no decorrer no ano, sendo ministradas pelos juízes-auditores, Celso Celidônio e Vitor de Luca, e pelo diretor de secretaria.
A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo escolar. Outro objetivo é aprimorar o hábito do estudo da História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar, que é a justiça mais antiga do país e funciona há 208 anos, de forma ininterrupta, desde 1808.