Ministro Dr. Aldo da Silva Fagundes

Ministro

Aldo da Silva Fagundes
Ministro Dr.

Aldo da Silva Fagundes

Natural de Alegrete - RS

Nomeado (a): 25.03.86

Data de Posse 09.04.86

  • 1931

    período

    Nascimento - 27 de maio de 1931, Alegrete - RS.

     

    Filiação - Euclides Fagundes e Florentina da Silva Fagundes.

     

    Viúvo. Foi casado com Maria Luiza Schlottfeldt Fagundes, com quem teve um filho e três filhas.

  • 1989

    período

    Eleito Vice-Presidente para o biênio 1989/91, tomou posse em 16 de março de 1989. Reeleito para o biênio 1997/1999, em virtude da aposentadoria do Ministro Vice-Presidente Dr. Paulo César Cataldo, tomou posse em 19 de dezembro de 1997.

  • 2001

    período

    Eleito Presidente para o biênio 2001/2003, em sessão de 15 de fevereiro de 2001, tomou posse em 19 de março do mesmo ano.

     

    É o primeiro Ministro civil eleito Presidente, escolhido pelo Plenário entre os seus Membros, observado o critério de rodízio para um mandato de dois anos.

     

    Aposentado, a partir de 28 de maio de 2001, conforme decreto de 25, publicado no Diário Oficial, Seção 2, de 28, tudo do mesmo mês e ano.

  • 2020

    período

    Faleceu no dia 06 de dezembro de 2020, aos 89 anos, na cidade de Brasília – DF

  • 1956

    Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – UFRGS – 1956

    período

    Fez seus primeiros estudos em Alegrete - RS, transferindo-se posteriormente para Porto Alegre, onde se bacharelou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ao colar grau, em 1956, já exercera funções administrativas na Secretaria de Obras Públicas e na do Interior e Justiça do Estado. Bacharel, retorna a Alegrete, onde estabelece sua banca de Advogado

  • 1959

    período

    Foi Secretário do Município, por quatro anos, até 1959, e a seguir foi eleito Vice-Prefeito.

  • 1963

    período

    Encetada estava a sua carreira na política, pois do povo gaúcho mereceu a confiança para representá-lo na Assembléia Legislativa, de 1963 a 1967, e a eleição para quatro mandatos sucessivos na Câmara Federal, de 1967 a 1983.

  • 1975

    período

    Teve destacada atuação nos trabalhos parlamentares, quer no Plenário, quer nas Comissões Técnicas. Presidiu a Comissão de Economia da Câmara dos Deputados - 1975 e foi Relator da Comissão Especial que examinou a legislação de combate a tóxicos e entorpecentes, tendo sido membro, também, das Comissões de Constituição e Justiça; de Ciência e Tecnologia; de Agricultura; de Saúde e de Relações Exteriores.

Condecorações

  • Ordem do Congresso Nacional - Grande Oficial; Medalha de Honra da Inconfidência Mineira; Ordem do Mérito das Forças Armadas; Ordem do Mérito Judiciário Militar - Grã-Cruz; Medalha da Ordem do Mérito Republicano Farroupilha; Cidadão Honorário de Brasília; Ordem do Mérito Ministério Público Militar – Alta Distinção; e outras. 

Atividades no STM

  • Nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 25 de março de 1986, tomou posse em 09 de abril do mesmo ano; eleito Vice-Presidente para o biênio 1989/91, tomou posse em 16 de março de 1989. Reeleito para o biênio 1997/1999, em virtude da aposentadoria do Ministro Vice-Presidente Dr. Paulo César Cataldo, tomou posse em 19 de dezembro de 1997. Eleito Presidente para o biênio 2001/2003, em sessão de 15 de fevereiro de 2001, tomou posse em 19 de março do mesmo ano. É o primeiro Ministro civil eleito Presidente, escolhido pelo Plenário entre os seus Membros, observado o critério de rodízio para um mandato de dois anos. Segundo o Correio Braziliense, Aldo Fagundes é considerado liberal dentro do Tribunal, em conseqüência de decisões tomadas durante julgamento de temas polêmicos no STM. Ele foi contrário, por exemplo, ao arquivamento do Caso Riocentro, formando voz isolada no Tribunal durante o julgamento final do processo.

Comissões

  • Elaboração de estudos visando melhor racionalização e operacionalidade da Justiça Militar – Revisão Constitucional de 1993 – Membro, 1992; Acompanhar a implantação da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei nº 8.457/92) – prazo de 08 (oito) meses – Membro, 1992; Normas de Cerimonial Interno – Presidente 1989/91; Elaboração do futuro Código Penal Militar – Membro, 1989/91, 1993; Regimento Interno – Presidente, 1996/97; Estudos para Reestruturação Organizacional do STM – Membro, 1996; Jurisprudência e Revista – Presidente, 1989/91, 1993/95, 1996/97; Conselho de Administração – Vice-Presidente, 1998/99; Modificação do Código Penal Militar; Direito Penal Militar – Presidente, 1997/2001; Conselho de Administração – Presidente, 2001; Planejamento das comemorações do Bicentenário da Justiça Militar da União – Membro, 2007/2008.
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