Ministro Dr. Alcides Vieira Carneiro

Ministro

Alcides Vieira Carneiro
Ministro Dr.

Alcides Vieira Carneiro

Natural de Princesa Isabel - PB

Nomeado (a): 02.02.66

Data de Posse 07.03.66

  • 1906

    período

    Nascimento - 11 de junho de 1906, em Princesa, atual Princesa Isabel - PB.

    Filiação - Vicente Vieira Carneiro e Maria de Azevedo Vieira Carneiro.

    Foi casado com Selda Melo de Almeida Carneiro, filha do escritor José Américo de Almeida, com quem teve duas filhas.

    Casou-se em segundas núpcias com Ivone Madeira Dantas Carneiro.

  • 1969

    período

    Foi nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar por decreto de 2 de fevereiro de 1966. Tomou posse e entrou em exercício em 7 de março do mesmo ano. Eleito VicePresidente para o biênio 1969/70, em sessão de 24 de março de 1969.

  • 1976

    período

    Falecimento - 22 de maio de 1976, em Brasília - DF.

  • 1926

    período

    Cursou 2 anos a Faculdade de Direito do Ceará e transferiu-se para o Recife, onde se formou em 1926, com 20 anos de idade.

Atividades no STM

  • Foi nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar por decreto de 2 de fevereiro de 1966. Tomou posse e entrou em exercício em 7 de março do mesmo ano. Eleito VicePresidente para o biênio 1969/70, em sessão de 24 de março de 1969.
  • No dia 27 de abril de 1976, Alcides Carneiro, ao dar entrada em seu pedido de aposentadoria, fez no plenário do STM discurso que seus amigos e companheiros de Tribunal consideraram uma síntese do seu pensamento de Juiz e de político. O Ministro, conclamava seus pares a julgar "com muito cuidado" os processos vindos do interior do País "para não os confundir com política partidária de aldeia marcada pelas rivalidades que soltam o diabo no coração dos homens.”
  • A ARENA e o MDB - dizia então o Ministro - são os dois partidos legalmente constituídos, pilares das instituições políticas vigentes, representados no Congresso por Deputados e Senadores eleitos por sufrágio popular. É dever de todo brasileiro, seja qual for a sua condição social, impedir que se atinja a respeitabilidade de qualquer dessas agremiações partidárias. Procurar comprometer uma ou outra, ou ambas, é trabalho negativo suspeito, que visa, sem dúvida, a empecer a marcha para o Estado de Direito, que está no ideário da Revolução, é um objetivo do governo, além de ser, sobretudo, uma aspiração nacional. Dizer-se que um deles está infiltrado de corruptos e o outro de subversivos, é uma generalização imprudente. 
  • A política é arte perfeita. Imperfeitos são os métodos de fazê-la e praticá-la. Quando chega a hora, como chegou a minha, a lei põe a mão pesada sobre o ombro já chegado de carregar os andores da vida, e diz ao excomungado: "Ilustre inválido, arrume seus papéis, esvazie suas gavetas, não leve nada que seja dos outros, e vá saindo, sem esquecer o sábio conselho de Pitágoras: "ninguém deve olhar para trás nas despedidas". 
  • Isso é mais uma prova de que a lei dos homens não tem clemência nenhuma. Aquela máxima de que o juiz não pode ser mais clemente do que a lei, é uma irrisão. Infalível, sim, é aquela outra sentença que está na boca de todos, até em latim: "Dura lex, sed lex".
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