Ministro Dr. João Pessôa Cavalcanti de Albuquerque

Ministro

João Pessôa Cavalcanti de Albuquerque
Ministro Dr.

João Pessôa Cavalcanti de Albuquerque

Natural de Umbuzeiro - PB.

Nomeado (a): 10.12.20

Data de Posse 10.12.20

  • 1878

    período

    Nasceu em 24/01/1878 em Umbuzeiro (PB);

  • 1903

    período

    Formou-se em Direito no Recife (1903);

  • 1910

    período

    Nomeado Auditor da Marinha (1910);

  • 1919

    período

    Atuou no STM entre 1919 e 1920;

  • 1920

    período

    Juiz em processos militares nos anos 1920;

  • 1928

    período

    Eleito Governador da Paraíba (1928);

  • 1930

    período

    Participou da Aliança Liberal como candidato a vice (1930);

  • 1930

    período

    Assassinado em Recife em 26/07/1930;

  • 1889

    Instrução básica e ingresso militar

    período

    Aprendeu as primeiras letras em sua cidade natal e continuou os estudos em Guarabira (PB) a partir de 1889. No ano seguinte seguiu para o Rio de Janeiro, residindo na Fortaleza de Santa Cruz, e depois para Salvador. Em 1894 retornou à Paraíba acompanhado de seu tio Epitácio Pessoa, onde sentou praça no 27º Batalhão de Infantaria, iniciando sua carreira militar.

  • 1899

    Faculdade de Direito de Recife

    período

    Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais em dezembro de 1903

Atividades no STM - Assumiu interinamente, em julho de 1919, o cargo de Ministro do então Supremo, atual Superior Tribunal Militar, em substituição ao Ministro Vicente Neiva, sendo efetivado nessa função em 10 de dezembro de 1920, quando houve uma reforma na Justiça Militar. No correr da década de 1920 atuou como Juiz nos processos instaurados contra os oficiais que participaram dos movimentos tenentistas de 1922, 1924 e 1926.
Cabendo à Justiça Militar julgar apenas os crimes militares, a revolta do forte de Copacabana no Rio de Janeiro em julho de 1922 e o movimento militar paulista de julho de 1924 colocaram a questão, polêmica na época, de definir se a competência para julgar crimes políticos e seus delitos conexos cabia ao Supremo Tribunal Militar ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Decreto nº 4.861, de setembro de 1924, estabeleceu afinal que esses crimes seriam doravante processados e julgados pelos Juízes Federais. Embora acatasse ostermos do decreto, quando se tratava de processar oficiais que haviam desertado das fileiras legalistas para aderir aos movimentos revolucionários. João Pessoa votava pela competência da Justiça Militar. Segundo Geraldo Irineu Joffily, dada a alta
incidência de absolvições ou de condenações à pena mínima de sete meses de prisão nos processos que passavam pelas Auditorias Militares, João Pessoa e o General Alfredo Ribeiro da Costa sempre pediam a apuração de responsabilidade criminal dos Auditores e membros dos Conselhos. Em um desses casos,João Pessoa solicitou esse tipo de diligência contra o então Major Eurico Gaspar Dutra, que havia, como presidente de um Conselho, absolvido um Tenente desertor. Por essas atitudes, João Pessoa adquiriu no STM a fama de ser um Juiz duro.

Acesse a trajetória completa do ministro trajetoria trajetoria
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com nossos Política de Privacidade e Termos de Uso e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.

FECHAR MENU