Natural de Recife - PE
Nomeado (a): 15.04.14
Data de Posse 17.04.14
Nascimento - 31 de janeiro de 1864, na cidade de Recife - PE. Filiação - Olegário Saraiva de Carvalho Neiva.
Nomeado para exercer o cargo de Ministro togado do Supremo Tribunal Militar, na qualidade de Auditor da Marinha, durante o impedimento do Dr. Arrochellas Galvão, de acordo com o decreto de 12 de junho de 1913.
Nomeado Ministro togado do Superior Tribunal Militar, por decreto de 15 de abril de 1914. Tomou posse e entrou em exercício em 17 do mesmo mês e ano.
Falecimento - Em 18 de fevereiro de 1926. Foi sepultado no cemitério de São João Batista.
Matriculou-se na Faculdade de Direito da cidade de Recife em 1882, recebendo o grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em 1886.
Em 27 de junho de 1888 foi nomeado Juiz Municipal e de Órfãos na província do Espírito Santo e no regime republicano ocupou o cargo de Chefe de Polícia do Estado do Espírito Santo, em nomeação de 21 de março de 1891.
Foi nomeado Auditor-Geral de Marinha em 04 de abril de 1898.
Atividades no STM - Nomeado para exercer o cargo de Ministro togado do Supremo Tribunal Militar, na qualidade de Auditor da Marinha, durante o impedimento do Dr. Arrochellas Galvão, de acordo com o decreto de 12 de junho de 1913. Nomeado Ministro togado do Superior Tribunal Militar, por decreto de 15 de abril de 1914. Tomou posse e entrou em exercício em 17 do mesmo mês e ano. Foi nomeado Presidente da Comissão, encarregado pelo Ministro da Guerra de elaborar um projeto de Lei de Justiça Militar abrangendo a Organização da magistratura do Processo e o Código Penal, em 27 de janeiro de 1919, por esse motivo deixou o exercício do cargo de Ministro, a 17 de
julho do mesmo ano, ficando à disposição do Ministro da Guerra em decorrência da referida Comissão. Reassumiu o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, a 06 de agosto do mesmo ano, por ter concluído os trabalhos atribuídos à Comissão de que era Presidente. Em 1920, pelo Aviso do Ministro da Guerra nº 272, de 30 de novembro do ano referido, foi comunicada a dissolução daquela Comissão, em virtude da conclusão dos trabalhos de que foi
encarregado, tendo sido, no mesmo aviso, louvado pelos bons serviços prestados.

