Ministro Marechal Francisco José Teixeira Júnior

Ministro

Francisco José Teixeira Júnior
Ministro Marechal

Francisco José Teixeira Júnior

Natural de Rio Grande do Sul

Nomeado (a): 06.09.03

Data de Posse 12.01.03

  • 1840

    período

    Nascimento - 10 de novembro de 1840, na província do Rio Grande do Sul.

  • 1903

    período

    Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Militar por decreto de 07 de janeiro de 1903. Tomou posse e entrou em exercício de suas funções a 12 do mesmo mês e ano.

  • 1920

    período

    Por decreto de 24 de novembro de 1920, foi declarado em disponibilidade de acordo com o art. 3º das disposições transitórias do Código de Organização Judiciária Militar, mandado observar por decreto nº 14.450 de 30 de outubro do referido ano; deixando por isso o exercício do cargo a 26 do mesmo mês e ano.

  • 1924

    período

    Falecimento - 26 de abril de 1924 na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

  • 1857

    período

    Assentou praça, como voluntário, aos 16 anos de idade, em 16 de janeiro de 1857, no Primeiro Regimento de Cavalaria Ligeira, obtendo logo licença para matricular-se na Escola Militar de Aplicação do Exército.

  • 1860

    período

    Ingressou, depois, na Escola Central, alcançando nomeação de Alferes-Aluno em 05 de abril de 1860.

  • 1862

    período

    Foi promovido a Segundo-Tenente em 02 de dezembro de 1862.

  • 1863

    período

    Foi promovido a Primeiro-Tenente em 03 de dezembro de 1863

  • 1903

    período

    Foi reformado por decreto de 04 de março de 1903, no posto de Marechal.

Condecorações

  • Durante sua vida foram-lhe conferidas a medalha Argentina comemorativa da guerra contra o Paraguai, a brasileira, pela mesma comemoração, com o passador de prata nº 5, e as comendas de Cavaleiro de São Bento e Aviz, de Cavaleiro da Ordem da Rosa e de Cavaleiro da Ordem de Cristo. 

 

Atividades no STM

  • Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Militar por decreto de 07 de janeiro de 1903. Tomou posse e entrou em exercício de suas funções a 12 do mesmo mês e ano. Por decreto de 24 de novembro de 1920, foi declarado em disponibilidade de acordo com o art. 3º das disposições transitórias do Código de Organização Judiciária Militar, mandado observar por decreto nº 14.450 de 30 de outubro do referido ano; deixando por isso o exercício do cargo a 26 do mesmo mês e ano.
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