Ministro Marechal Francisco de Paula Argollo

Ministro

Francisco de Paula Argollo
Ministro Marechal

Francisco de Paula Argollo

Natural de Bahia

Nomeado (a): 24.02.05

Data de Posse 06.03.05

  • 1847

    período

    Nascimento - 28 de janeiro de 1847, na Bahia.

  • 1905

    período

    Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Militar, atual Superior Tribunal Militar por decreto de 24 de fevereiro de 1905. Tomou posse e entrou em exercício em 06 de março do mesmo ano.

  • 1911

    período

    Presidiu essa Corte de Justiça, no período de 18 de janeiro de 1911 a 26 de novembro de 1920.

  • 1920

    período

    Por decreto de 24 de novembro de 1920 foi declarado em disponibilidade, deixando por esse motivo o exercício do cargo a 26 do mesmo mês e ano.

  • 1930

    período

    Falecimento - 11 de fevereiro de 1930.

  • 1866

    período

    Sentou Praça em 1866.

  • 1868

    período

    Promovido a Alferes em 1868.

  • 1869

    período

    Promovido a Tenente em 1869.

  • 1871

    período

    Promovido a Capitão em 1871.

  • 1888

    período

    Promovido a Major em 1888.

  • 1890

    período

    Promovido a Tenente-Coronel e a Coronel.

    Foi Deputado pela Bahia à Constituinte de 1890 e à primeira legislativa ordinária do Congresso Nacional (1891-1893).

  • 1893

    período

    Promovido a General de Brigada em 1893.

  • 1897

    período

    Ministro da Guerra de 4 de janeiro de 1897 a 17 de maio do mesmo ano.

  • 1900

    período

    Promovido a General de Divisão em 1900.

  • 1902

    período

    Promovido a Marechal em 1902.

    Ministro da Guerra de 15 de novembro de 1902 a 15 de novembro de 1904.

Atividades no STM

  • Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Militar, atual Superior Tribunal Militar por decreto de 24 de fevereiro de 1905. Tomou posse e entrou em exercício em 06 de março do mesmo ano. Presidiu essa Corte de Justiça, no período de 18 de janeiro de 1911 a 26 de novembro de 1920.
  • Por decreto de 24 de novembro de 1920 foi declarado em disponibilidade, deixando por esse motivo o exercício do cargo a 26 do mesmo mês e ano.
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