Ministro Tenente-Brigadeiro do Ar George Belham da Motta

Ministro

George Belham da Motta
Ministro Tenente-Brigadeiro do Ar

George Belham da Motta

Natural de Rio de Janeiro - RJ

Nomeado (a): 06.09.85

Data de Posse 05.11.85

  • 1924

    período

    Nascimento - 18 de abril de 1924, Rio de Janeiro - RJ.

     

    Filiação - Odorico Pinheiro da Motta e Argentina Rosa Belham da Motta.

     

    Foi casado com Oswalnízia Jacques da Motta, com quem teve dois filhos.

  • 1994

    período

    Aposentado a partir de 19 de abril de 1994, conforme decreto de 27, publicado no Diário Oficial, Seção 2, de 28, tudo do mesmo mês e ano.

  • 2008

    período

    Falecimento - 01º de maio de 2008

  • 1943

    Sentou praça

    período

    Sentou praça em 06 de abril de 1943.

  • 1945

    Aspirante a Oficial

    período

    Ingressando como Cadete na Escola de Aeronáutica - Campo dos Afonsos, pela qual foi declarado Aspirante a Oficial em 18 de dezembro de 1945.

  • 1946

    Segundo-Tenente

    período

    Promovido Segundo-Tenente em 26 de agosto de 1946.

  • 1947

    Primeiro-Tenente

    período

    Primeiro-Tenente em 19 de setembro de 1947.

  • 1951

    Capitão

    período

    Capitão em 28 de agosto de 1951.

  • 1958

    Major

    período

    Alcançou o posto de Major em 20 de janeiro de 1958.

  • 1958

    Tenente-Coronel

    período

    Alcançou o posto de Tenente-Coronel em 23 de outubro de 1963.

  • 1968

    Coronel

    período

    Alcançou o posto de Coronel em 23 de outubro de 1968.

  • 1976

    Brigadeiro

    período

    Brigadeiro em 31 de março de 1976.

  • 1980

    Major-Brigadeiro

    período

    Major-Brigadeiro em 31 de julho de 1980.

  • 1983

    Tenente-Brigadeiro

    período

    Tenente-Brigadeiro em 31 de março de 1983

Atividades no STM

  • Nomeado pelo decreto de 06 de setembro de 1985, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, prestou o compromisso legal e tomou posse em 05 de novembro de 1985. Quando o Tribunal votou por maioria pelo indeferimento da Representação 1.061-7-DF do Ministro da Justiça, na qualidade de presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, postulando a abertura do IPM referente ao caso Riocentro, o Ministro Belham votou pelo acolhimento da Representação e seu deferimento, determinando a remessa dos autos ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM - RJ (Ata 12ª Sessão de 15 de março de 1988). Em entrevista ao Jornal do Brasil em 26 de abril de 1988, explica porque discordou do encaminhamento da votação: "Antes de mais nada, o arquivamento se baseou na emenda constitucional 26, de novembro de 1985, que anistia servidores públicos civis e militares que tenham sido punidos, demitidos por razões políticas. Ora, houve um crime, em primeiro lugar. Em segundo, a emenda estabelece o prazo de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 para os casos abrangidos pela lei e o atentado aconteceu em abril de 1981... A emenda complementar fala em anistia do autor ou autores. Nós não temos denunciados, mas apenas a denúncia do fato. Se não temos autores, anistiamos um fato?”. Posicionou-se contrário à nomeação de Aluízio Alves para o cargo de Ministro do STM, sendo o primeiro a questionar se esse preenchia o requisito de haver exercido a advocacia pelo período mínimo de 10 anos, condição indispensável a sua aprovação.
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