DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve nesta quinta-feira (10) na sede da Imprensa Nacional, localizada no Setor de Indústrias Gráficas, em Brasília.

A Imprensa Nacional está em funcionamento há 213 anos, desde 1808, ano da chegada da Família Real Portuguesa.

O órgão integra a estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República e tem como atribuições publicar os atos oficiais da administração pública federal por meio do Diário Oficial da União, executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal e coordenar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.

 

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Na data de 26 de janeiro de 2022, compareceram à 2ª Auditoria da 3ª CJM, situada em Bagé (RS), o coordenador da Coordenadoria de Projetos, Engenharia, Arquitetura e Manutenção (Copem), Sirnando Cavalcante das Neves, acompanhado de Raimundo Nonato Garcia, da Seção de Manutenção Predial do STM (Semap).

A visita de orientação técnica teve como objetivo observar in loco as necessidades da Auditoria para inclusão no Plano de Obras da JMU do ano de 2022.

Durante a visita, a equipe, além de realizar uma vistoria predial, reuniu-se com o juiz federal substituto da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo e expôs os planos do Superior Tribunal Militar para a Auditoria, que visam desburocratizar e agilizar a materialização das soluções ligadas à área de obras na primeira instância da JMU.

Ao final do encontro, o magistrado agradeceu a presença da equipe e ressaltou a importância da visita, pois a manutenção predial, além da preservação do patrimônio da União também visa à segurança de todos que utilizam as instalações da 2ª Auditoria da 3ª CJM.

As diretrizes definidas para a realização de depoimento especial de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais serão apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de fevereiro, a partir das 8h30.

O evento será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube. O evento destina-se a membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados. As inscrições podem ser feitas por formulário eletrônico até 10 de fevereiro.

encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais” detalhará o Manual Prático lançado pelo CNJ em 2021. O documento é resultado do projeto-piloto desenvolvido junto aos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA) e Roraima (TJRR), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Acesse a programação completa e se inscreva no evento

A partir do diagnóstico sobre como estavam sendo feitos esses depoimentos, foram definidas diretrizes para nortear a implantação e realização da escuta especial de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais vítimas ou testemunhas de crimes.

A ideia é que o Judiciário reconheça as especificidades de cada comunidade tradicional – como indígenas, quilombolas, ciganos e povos de terreiro – e possam lidar com a escuta qualificada, compreendendo as questões culturais envolvidas. “O objetivo do protocolo é “dar visibilidade a esses povos como sujeito de direito, defendendo as questões culturais e sua proteção”, destaca a conselheira Flávia Pessoa, que coordenou os trabalhos de elaboração do protocolo.

Entre as orientações estão os modos de proteção e pluralismo jurídico, segundo a cultura da comunidade tradicional; a consulta e participação dos povos e comunidades; a identificação étnica e língua da criança ou do adolescente; a capacitação de entrevistadores forenses, intérpretes e mediadores culturais; como preparar o local para a coleta do depoimento especial; o planejamento da audiência de depoimento especial dos povos e comunidades tradicionais; entre outras.

Além da apresentação do Manual Prático, devem ser debatidos o fenômeno da violência contra crianças de comunidades tradicionais, as diretrizes para o atendimento desse público e uma perícia antropológica do tema. Os interessados podem se inscrever no encontro até o dia 10 de fevereiro.

Garantia de direitos

O depoimento especial constitui um dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direito de crianças e adolescentes vítimas de violência, que busca a não revitimização. Para tanto, se faz necessária a atuação sistêmica e coordenada entre as instituições que integram o sistema de garantia de direitos — Judiciário, segurança e rede de proteção. Nas comunidades tradicionais, o fluxo dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direitos precisa adquirir contornos interculturais de modo a contemplar as especificidades linguísticas e socioculturais.

Resolução CNJ n. 299/2019, a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 são os normativos que tratam da escuta protegida, reconhecem a necessidade de se garantir condições especiais para o depoimento especial das crianças e adolescentes oriundas de povos e comunidades tradicionais.

Serviço 

Encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais”

Onde: canal do CNJ no YouTube

Data: 11 de fevereiro de 2022
Horário: das 9h às 18h
Local: Plataforma Cisco Webex com transmissão pelo Youtube
Público-alvo: membros e servidores do Poder Judiciário, sociedade civil e demais interessados
Período de inscrições: até 10 de fevereiro
Link de inscrições: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-protocolo-de-atendimento-e-de-realizacao-de-depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-oriundas-de-comunidades-e-povos-tradicional 

Com informações da Agência CNJ

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera pontos do Código de Processo Penal Militar para permitir peças eletrônicas, alterar prazos para inquérito e normas sobre perícia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4853/19, do deputado João Roma (Republicanos-BA). O relator propôs atualização de diversos itens da legislação processual penal militar e tornou mais genéricas as regras sobre processo eletrônico por considerar que o texto original estabelece um prazo muito curto e inviável para as Forças Armadas.

“A dificuldade de acesso a redes informatizadas da internet e mesmo as variações relativas à qualidade, à intensidade e à continuidade dos sinais oscila em grande proporção, principalmente na Região Amazônica”, destacou Subtenente Gonzaga. Ele lembrou que a Justiça Militar teve dificuldades técnicas para implantar a videoconferência nos atos processuais.

Processo eletrônico
A proposta aprovada determina que o inquérito policial militar será, sempre que possível, eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O processo eletrônico poderá ser acessado simultaneamente pelas partes e deverá ter assinatura digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

Prazos
O texto amplia de 40 para 60 dias o prazo de conclusão de inquérito, de réu que não tenha sido indiciado ou estiver solto. Esse tempo poderá ser prorrogado por mais 30 dias (10 dias a mais do que a legislação atual) se ainda houver pendências: exames periciais ou diligências indispensáveis. Com as alterações, o prazo passará de, no máximo, 60 dias (40+20) para 90 dias (60+30).

Perícia
A pena para perito ou intérprete que se recusar a atuar no inquérito, sem justificativa, passará de até 3 dias de vencimentos para até 10 salários mínimos de multa, que será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares.

Outra alteração determina que o exame pericial deverá ser concluído no prazo de 45 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses, sob pena de multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um soldado do Exército foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por ter brincado com uma pistola 9 mm carregada, e acertado com um tiro o joelho de um colega de farda. Ele foi condenado a seis meses de detenção por lesão corporal, na forma culposa.

O crime ocorreu em Cuiabá (MT), no dia 1º de fevereiro de 2021, por volta das 20h30, em frente a um dos alojamentos do batalhão.

A acusação do Ministério Público Militar (MPM) afirma que um cabo, ao ir ao banheiro, deixou sua pistola em cima de um banco de madeira,  próximo  ao  denunciado.  Mesmo  advertido pela vítima de que a pistola estava carregada, o acusado pegou a arma e começou a brincar, apontando para o chão, onde havia diversos militares sentados. Em dado momento, um tiro foi disparado e acertou a vítima no joelho e na perna esquerda.

De imediato, o acusado foi preso e aberto um Inquérito Policial Militar. Na Auditoria Militar de Campo Grande (MS) - 9ª CJM, o soldado foi denunciado pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar (CPM), lesão leve. A prisão do soldado foi relaxada no dia seguinte ao crime.

Durante o julgamento do caso, em juízo, a defesa do soldado pediu a desclassificação da conduta imputada ao acusado para a modalidade culposa, prevista no artigo 210 do CPM, argumentando que o acusado  não  tinha  a  intenção  de  ferir  a  vítima.

“Os depoimentos testemunhais comprovam que ao pegar a pistola para tirar uma foto, acreditava que ela estaria descarregada, pois vira anteriormente o cabo com a arma desmuniciada e efetuou o golpe de segurança apenas para ouvir o som e, ao apertar o gatilho, a arma disparou, tendo tudo ocorrido de maneira muito rápida”, informou o advogado.

A defesa também acrescentou que, após o disparo, o acusado entrou em choque e começou a chorar, afirmando que tinha acabado com  a  sua  vida. Essas circunstâncias, segundo a defesa, afastaria a  intenção dolosa  de  causar  dano  à  vítima.

No julgamento, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por um juiz federal e quatro oficiais do Exército, acatou o pedido da defesa do militar e desclassificou o crime para a sua modalidade culposa, aquela que ocorre quando não há a intenção de cometer o crime. Mas, por unanimidade, os juízes decidiram pela condenação na modalidade culposa.

Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar da União, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, disse que o grau de intensidade da culpa foi acima do normal,  uma   vez que a conduta  do militar foi caracterizada pelo elevado grau de imprevisão, falta de cuidados elementares que importam grave desrespeito do  dever  da  coerente  representação  da  possibilidade  de  ocorrência  do resultado  danoso  (culpa  temerária). 

“O réu tomou a arma de empréstimo impróprio do cabo,  sem  estar  habilitado  ou  autorizado  para  tal,  vindo  a iniciar  uma  séria  de  procedimentos  completamente  irresponsáveis. Destaque-se que sequer poderia manejar uma pistola, posto que vedado tal prática a soldados recrutas, como ele à época dos fatos. A irresponsabilidade e inconsequência  tiveram  continuidade,  com  a  prática  de  procedimentos imprudentes  e  negligentes  que  resultaram  na  concretização  do  evento danoso (motivos determinantes da conduta culposa). Ademais, a extensão do dano  perpetrado  pela  conduta  do  sentenciado  é  substancial,  impondo tratamento médico à vítima até os dias de hoje e impondo, ainda, relevantes gastos ao Erário Público”, escreveu o magistrado na sentença.

Ao réu foi concedido o direito de apelar em liberdade, a suspenção condicional da pena por dois anos, além da prestação de serviços à entidade de caráter assistencial, na ordem de duas horas por semana, pelo período de dois meses. “Justifica-se, pois, a imposição desse encargo extra  em  razão  da  magnitude  das  consequências  do  fato  e  como medida pedagógica que possibilitará ao sentenciado, além da observância dos  encargos  de  praxe,  colaborar  com  a  sociedade  e  refletir  sobre  sua conduta”, finalizou o juiz.

Sexta, 14 Janeiro 2022 13:57

Trabalho presencial no STM

O Presidente do Superior Tribunal Militar revogou o Ato Normativo que estabelecia o retorno ao trabalho presencial de todos os magistrados, servidores e colaborados da Corte a partir do dia 1º de fevereiro. Assim, o Ato Normativo  nº 532, publicado em 12 de janeiro de 2022, revoga o Ato Normativo nº 522, de 28 de dezembro de 2021, voltando a vigorar o de número 498, que ainda estabelece medidas restritivas na volta ao trabalho.  O Ato Normativo  nº 532 determina, também, que todo magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado que apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19, deverá procurar o serviço médico imediatamente, via telefone, para receber as devidas orientações. 

Como medida protetiva, é importante atender o artigo 11 do Ato Normativo 498, que alerta os usuários do edifício do STM para priorizar o uso de escadas e rampas.   

 

Um sargento do Exército, músico, foi condenado a quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter beijado uma estudante do Colégio Militar de Brasília (CMB), menor de 14 anos. O militar era professor de percussão da vítima e aproveitou-se da função para cometer o crime de assédio sexual.

O sargento foi processado e julgado na 1ª Auditoria de Brasília, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) na capital federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar  (MPM), o sargento pertencia ao Batalhão de Polícia do Exército, à disposição do CMB.

No dia da ação criminosa,  na sala do espaço musical do colégio, o militar constrangeu a estudante do 8° ano do ensino fundamental, com beijo na boca, incidindo na prática de atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM), com a circunstância de violência presumida.

Segundo a acusação, o militar passou a assediar sexualmente a menor, prolongando o tempo de intervalo da aula para conversarem a sós; enviando mensagens com "emojis" sentimentais de beijos e corações, músicas de conteúdo amoroso; e escrevendo ou falando declarações como "estou apaixonado", "te amo, te amo, te amo" e "vou fazer você feliz".

Depois disso, a vítima passou a se comportar de maneira conflituosa, eufórica e depressiva, pois sabia que não poderia levar adiante o relacionamento com o professor de música. Ainda de acordo com a promotoria, mesmo tentado rejeitar o acusado, o professor teria mantido a postura de assediá-la e apresentou como provas diversas conversas “printadas” do aplicativo WhatsApp,  além de cartas e depoimento das amigas confidentes da vítima.

Em juízo, o réu negou ter beijado a aluna e defendeu-se em relação às mensagens “printadas”,  afirmando tê-las mandado porque queria ajudar a aluna, pois a via muito depressiva. Disse também que não teve interação indevida com a vítima, sendo uma pessoa extrovertida e com uma aula diferenciada por se tratar de música e precisar estar corpo a corpo com o aluno.

Afirmou ainda que não havia diferenciação na maneira de tratar os alunos, independentemente de ser aluno ou aluna  e que o seu jeito extrovertido e brincalhão ocasionou a situação. “Não houve interação no sentido de assédio para com a aluna”. Sobre as mensagens de whatsApp, disse que não são verdadeiras, sendo apenas uma verídica, que ocorreu após a ligação da vítima que dizia que iria tirar sua própria vida e para ganhar tempo mandou “emoji” de coração, mandando-a ter calma e afirmando que a amava, sendo apenas essas as mensagens enviadas.

Por sua vez, o advogado  do acusado argumentou que as imagens enviadas pela vítima como sendo de conversa travada com réu não seriam confiáveis, inclusive não foram reconhecidas pelo réu. Sobre os danos psicológicos, a defesa disse que não ocorreram por causa do acusado, mas sim por problemas psicológicos  pretéritos, especialmente por causa de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna.

Juízes não aceitaram tese da defesa

Mas o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por uma juíza federal e mais quatro oficiais do Exército, não acatou os argumentos da defesa e condenou o réu por unanimidade. Na fundamentação, a juíza federal da Justiça Militar da União, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, disse que a prova testemunhal foi uníssona em apontar que o réu tinha uma postura completamente diversa da prevista nos regulamentos de conduta para os professores do Colégio Militar de Brasília.

“Aproximou-se da aluna e, se valendo de contato realizado por whatsApp, passou a lhe enviar mensagens com conteúdo "amoroso" como forma de tentar conquistar a adolescente. Tais investidas foram descobertas pela mãe da adolescente, que verificou que sua filha mantinha conversas com o acusado até tarde da noite e, posteriormente, descobriu as mensagens da filha à amiga em que confidenciou ter sido beijada pelo graduado que insistia em tentar manter algo mais próximo de um "relacionamento", apesar de a adolescente manifestar o seu receio em aprofundar a situação, pois o seu Professor, além de bem mais velho, era casado e tinha filhos”.

Para a juíza,  não é demais lembrar que o tratamento dado às provas em crimes contra a dignidade sexual é diverso daquele que se dá em relação a outros crimes. “Aqui, como bem ressaltam a doutrina e a jurisprudência, o depoimento da ofendida tem maior valor probante, desde que em harmonia com as demais provas. A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia, pela admiração que nutria pelo seu professor de música, pessoa simpática, atenciosa, bem humorada e, principalmente, "madura", o que lhe diferenciava dos seus colegas adolescentes.”

A magistrada disse que as provas foram aptas, desde o início, a desfazer a hipótese de situação imaginária própria de uma adolescente, cabendo destacar o registro feito pela psicóloga, que atendeu a ofendida, consignando que a narrativa da aluna foi objetiva e íntegra, demonstrando ser um relato fidedigno e não fantasioso.

“Ademais, repita-se, foi colhida a oitiva da menor sob a modalidade de depoimento especial, conduzido por psicóloga especialista e atuante na área, apta, portanto, a discernir o real da fantasia. Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”.

Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou a primeira versão do Painel de Monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021-2026). Nele, foram publicados indicadores de desempenho associados a cada um dos macrodesafios, como os índices de acesso à Justiça, de transparência, de sustentabilidade, conciliação e de congestionamento das execuções fiscais.

Os indicadores foram desenvolvidos de forma colaborativa pelas unidades técnicas do Conselho, em diálogo com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. “Por meio dos indicadores de desempenho, é possível aferir o alcance dos macrodesafios”, explica Fabiana Gomes, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

O painel resulta de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), no âmbito do Programa Justiça 4.0.

Fonte: Agência CNJ

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, condenou um major do Exército a mais de 6 anos de reclusão após “esquentar” armas de fogo irregulares no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). O oficial era o chefe adjunto do Serviço de Fiscalização Produtos Controlado (SFPC/11), da 11ª Região Militar, órgão do Exército em Brasília.

O esquema fraudulento foi descoberto por um oficial, que denunciou o caso aos seus superiores. O Exército abriu uma investigação interna através de um Inquérito Policial Militar e identificou diversas irregularidades e crimes militares. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), dez armas foram envolvidas das fraudes.

O major teria, entre janeiro e outubro de 2016, cadastrado em seu nome e de forma indevida no SIGMA, uma pistola Glock .40, um fuzil Imbel 7,62mm, uma pistola Glock 9mm, uma pistola IMI 9mm e uma pistola Glock .45.

Também teriam sido registradas no sistema, em nome de terceiros, uma pistola Glock 9mm e uma espingarda Winchester, calibre 12. Por isso, o militar teria cometido o crime de “inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, previsto no Código Penal, com pena entre 2 e 12 anos de reclusão. Além disso, o oficial teria transportado, até o estado de São Paulo, uma pistola Glock, onde a doou a outro major do Exército, um amigo, armamento ilícito “esquentado” no sistema governamental.

Por fim, o acusado teria recebido de um coronel aposentado um revolver taurus .38 e um rifle Rossi .38, que seriam destinados à doação para a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Os dois armamentos foram entregues a ele na sede da SFPC/11, mas o major, valendo-se do seu cargo, teria se apropriado das armas e vendido uma delas  por cerca de R$ 1 mil.

No julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria Militar de Brasília, o Conselho Especial de Justiça (CEJ), formado por uma juíza federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército, com posto superior,  por unanimidade, decidiram considerar o réu culpado de duas da acusações: “peculato desvio” e “inserção de dados falsos em sistema informacional”.

Por falta de provas, o major foi absolvido dos crimes de porte ilícito de arma de fogo de uso restrito e por a guarda ilícita de munições. O oficial do Exército recebeu a pena de seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime, inicialmente, semiaberto.

Ao fundamentar a sentença, a juíza federal da Justiça Militar da União, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, afirmou que, mais uma vez, observou-se que o oficial, visando "legalizar" armas que se encontravam fora do sistema de controle de armamento, “literalmente "deu o seu jeito" se valendo do perfil de acesso amplo que possuía junto ao SIGMA, a fim de, primeiro, tornar existente as armas cedidas pelo oficial da reserva e, segundo, dar a destinação que atendesse aos seus próprios interesses, olvidando, por completo, os passos necessários para o processo de legitimação de armas, do qual era mais do que conhecedor, seja pela função que exercia seja pelos anos que já possuía como  CAC”.

Ainda de acordo com a magistrada, ficou provado que um dos oficiais ouvidos em juízo, um tenente, pagou ao réu o valor de R$ 1.000,00, por meio de depósito bancário, diretamente na conta corrente. Arma entregue em suas mãos e que deveria ter como destino a AMAN.

“Tal negociação veio à tona a partir da constatação de que o processo de registro e cadastro da arma não foi apresentado ao chefe do SFPC/11RM, além de não ter sido publicado o registro da arma no BAR nº 58, de 8 AGO 2016, do 11º D Sup, que havia sido lançado no SIGMA como o boletim de registro. O depósito foi plotado pelo relatório CPADSI 16/2018”, escreveu a juíza.

Da decisão de primeiro grau ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Por ter sido condenado com pena superior a dois anos de reclusão, o major poderá, também, perder o posto e a patente, em outro processo, chamado representação para declaração de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficialato. 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta quinta-feira (16), dos últimos eventos comemorativos do centenário das Circunscrições Judiciárias Militares

O evento, organizado pela Comissão Organizadora do Centenário, primeiramente condecorou, com o medalhão comemorativo, os integrantes da Comissão e os servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da 11ª CJM que estavam diretamente envolvidos na organização e execução das atividades programadas ao longo de 2021.

Entre os homenageados, o presidente da Comissão, o juiz federal Arizona Saporiti e a vice-presidente, a juíza federal Flávia Ximenes. Entres os servidores agraciados, o Diretor-Geral do STM, general Nader Motta, os diretores e assessores do Tribunal, além dos integrantes das equipes que apoiaram todas as atividades da Comissão. 

Ainda no mesmo dia, numa segunda cerimônia, a Comissão Organizadora também agraciou todos os juízes federais da Justiça Militar da União, que se deslocaram até Brasília para participarem do fechamento oficial das comemorações do centenário.

Diversos ministros do Superior Tribunal Militar prestigiaram a solenidade, que foi presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Em suas palavras, o presidente da Comissão do Centenário das Auditorias Militares disse que as comemorações foram adiadas por um ano em razão da pandemia da Covid-19 e a doença planetária dificultou, mas não impediu, que a Justiça Militar da União comemorasse tão importante feito histórico. “Graças à dedicação e à competência dos membros e parceiros da Comissão, a celebração ocorreu em 14 Auditorias e isso foi possível devido à união de esforços entre magistrados e servidores da JMU”, disse o juiz federal da JMU Arizona Saporiti.

Ainda de acordo com o juiz,  as festividades do centenário foram  um momento  único de divulgar, a uma importante parcela da sociedade brasileira, este momento ímpar da Justiça Militar da União. “Por todas as cidades onde foram realizados eventos tivemos significativa cobertura da imprensa, falando da nossa justiça especializada e de nossa história”, afirmou.

O magistrado também frisou que, de forma inédita, as cerimônias foram transmitidas pelas plataformas digitais, o que também contribuiu muito para divulgação e integração junto à sociedade.  

“Exigiu-se sacrifício e horas de descanso. Testemunhei, desde março de 2020, entusiasmo e vibração de todos os servidores e magistrados empenhados. Começamos com o lançamento do selo comemorativo em parceria com os Correios e hoje finalizamos essa belíssima jornada feita de forma coletiva e colaborativa”.

Como última cerimônia do dia, na presença dos juízes, ministros e servidores, foram inauguradas 14 réplicas, em tamanho reduzido, das placas afixadas em todas as Auditorias onde houve comemorações. As placas de bronze compõem agora um memorial do Centenário, e foram instaladas na parede do hall do Museu, no segundo andar do STM.  

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